Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM de 03/09/2008:20)
O Presidente do Hospital Municipal Dr. Mário Gatti, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE :
Campinas, 01 de setembro de 2.008.
SALVADOR AFFONSO FERNANDES PINHEIRO
Diretor Presidente em exercício do HMMG
CAPÍTULO I DA NATUREZA E FIM DO HOSPITAL MUNICIPAL ARTS. 2° A 3°
CAPÍTULO II DA ESTRUTURA HIERÁRQUICA
SEÇÃO I DA DIRETORIA ARTS. 4° A 5°
SEÇÃO II DOS ÓRGÃOS AUXILIARES ART. 6°.
SEÇÃO III DAS CHEFIAS ARTS. 7°A 8°
CAPÍTULO III DAS COMISSÕES E COMITÊS
SEÇÃO I DAS COMISSÕES E COMITÊS HOSPITALARES ART. 9°
SEÇÃO II DAS COMISSÕES E COMITÊS EM ENSINO E PESQUSA ARTS. 10 A 12
SEÇÃO III DAS COMISSÕES DE ÉTICA ART. 13
SEÇÃO IV DISPOSIÇÕES GERAIS ARTS. 14 A 15
CAPÍTULO IV DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
SEÇÃO I DA ÁREA ADMINISTRATIVA ARTS. 16 A 17
SEÇÃO II DA ÁREA ASSISTENCIAL ART. 18
SEÇÃO III DA ÁREA DE APOIO À ASSISTÊNCIA ART. 19
CAPÍTULO V DAS UNIDADES CLÍNICAS E CIRÚRGICAS
SEÇÃO I DA CLÍNICA MÉDICA ARTS. 20 A 21
SEÇÃO II DAS CLÍNICAS CIRÚRGICAS ARTS. 22 A 23
SEÇÃO III DAS ENFERMARIAS ARTS. 24 A 25
SEÇÃO IV DOS PRONTO-SOCORROS ART. 26
SEÇÃO V DAS UNIDADES DE TERAPIA INTENSIVA ART. 27
SEÇÃO VI DO CENTRO CIRÚRGICO E CENTRAL DE MATERIAIS ARTS. 28 A 30
SEÇÃO VII DO AMBULATÓRIO DE ESPECIALIDADES ARTS. 31 A 33
SEÇÃO VIII DA ONCOLOGIA E RADIOTERAPIA ART. 34
CAPÍTULO VI DAS UNIDADES DE APOIO ÀS ÁREAS CLÍNICA E CIRÚRGICA
SEÇÃO I DO LABORATÓRIO ART. 35
SEÇÃO II DA RADIOLOGIA ARTS. 36
SEÇÃO III DO ABASTECIMENTO FARMACÊUTICO ART. 37
SEÇÃO IV DA NUTRIÇÃO ART. 38
SEÇÃO V DA LAVANDERIA E HIGIENE ART. 39
SEÇÃO VI DA ENGENHARIA CLÍNICA ART. 40
SEÇÃO VII DO BANCO DE SANGUE ART. 41
CAPÍTULO VII DO ENSINO E PESQUISA CIENTÍFICA ART. 42
SEÇÃO I DA RESIDÊNCIA EM SAÚDE ARTS. 43 E 44
SEÇÃO II DA RESIDÊNCIA MÉDICA ARTS. 45 A 47
SEÇÃO III DA RESIDÊNCIA ODONTOLÓGICA ARTS. 48 A 49
SEÇÃO IV DOS ESTÁGIOS E INTERNATOS ARTS. 50 A 52
SEÇÃO V DOS CONVÊNIOS, PARCERIAS E PACUTAÇÕES GERAIS EM ENSINO E PESQUISA ART. 53
SEÇÃO VI DOS CURSOS DE CAPACITAÇÃO, APRIMORAMENTO PROFISSIONAL E ESPECIALIZAÇÃO ARTS. 54 A 55
SEÇÃO VII DISPOSIÇÕES GERAIS EM ENSINO E PESQUISA ARTS.56 A 58
CAPÍTULO VIII DA ASSISTÊNCIA À SAÚDE
SEÇÃO I DO ATENDIMENTO DE URGÊNCIA/EMERGÊNCI E CLÍNICO ARTS. 59 A 61
SEÇÃO II DA INTERNAÇÃO ARTS. 62 A 63
SEÇÃO III DA ALTA HOSPITALAR ARTS. 64 A 65
SEÇÃO IV DO ATENDIMENTO CIRÚRGICO ARTS. 66 A 67
SEÇÃO V DO ATENDIMENTO AMBULATORIAL ART. 68
SEÇÃO VI DOS PROTOCOLOS DE CONDUTA ART. 69
SEÇÃO VII DO PRONTUÁRIO MÉDICO ARTS. 70 A 72
CAPÍTULO IX DO ACOLHIMENTO AO PACIENTE E FAMILIARES
SEÇÃO I DA RECEPÇÃO E DO ENCAMINHAMENTO ARTS. 73 A 76
SEÇÃO II DO DIREITO A ACOMPANHANTE ARTS. 77 A 79
SEÇÃO III DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO ACOMPANHANTE ARTS. 80 A 81
SEÇÃO IV DA SUSPENSÃO DO DIREITO DE ACOMPANHAR ARTS. 82 A 87
SEÇÃO V DA GUARDA DOS PERTENCES DE PACIENTES E ACOMPANHANTES ARTS. 88 A 94
SEÇÃO VI DA RESTRIÇÃO DE ACESSO ÀS DEPENDÊNCIAS DO HMMG ARTS. 95 A 98
SEÇÃO VII DO ATENDIMENTO A PACIENTE SOB REGIME PRISIONAL ARTS. 99 A 100
SEÇÃO VIII DO SERVIÇO DE ESCUTA AO CIDADÃO ART. 101
CAPÍTULO X DA ADMINISTRAÇÃO EM SEGURANÇA
SEÇÃO I DA REVISTA PESSOAL A USUÁRIOS E SERVIDORES ART. 102
SEÇÃO II DA REVISTA EM ARMÁRIOS ART. 103
SEÇÃO III DOS BENS RETIDOS EM REVISTA ART. 104
CAPÍTULO XI DA ASSISTÊNCIA SOCIAL E DO VOLUNTARIADO ARTS. 105 A 110
CAPÍTULO XII DAS DISPOSIÇÕES DE RECURSOS HUMANOS
SEÇÃO I DOS SERVIDORES LOTADOS NO HMMG ARTS. 111 A 112
SEÇÃO II DO GERENCIAMENTO ART. 113
SEÇÃO III DAS ATRIBUIÇÕES HOSPITALARES ESPECÍFICAS ART. 114
SEÇÃO IV DA ALTERAÇÃO DE HORÁRIO DE TRABALHO ART. 115
SEÇÃO V DO LABOR EM SISTEMA DE PLANTÕES ARTS. 116 A 120
SEÇÃO VI DA UNIDADE DE SAÚDE DO TRABALHADOR ART. 121
CAPÍTULO XIII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ARTS. 122 A 126
REGIMENTO INTERNO DO HOSPITAL MUNICIPAL DR. MÁRIO GATTI
Parágrafo primeiro . O Hospital Municipal é referência em atendimento hospitalar de urgência e emergência, oferecendo também tratamento pós cirúrgico e tratamento secundário em apoio à rede básica municipal de saúde, utilizando-se dos serviços assistenciais propriamente ditos e dos serviços de apoio.
Parágrafo segundo . O Hospital Municipal possui também por fim prover o ensino e a pesquisa científica na área de saúde.
CAPÍTULO II DA ESTRUTURA HIERÁRQUICA
SEÇÃO I DA DIRETORIA
8.1. Presidência;
8.2. Diretorias;
8.3. Coordenadorias;
8.4. Gerências;
8.5. Chefias de setor;
CAPÍTULO III DAS COMISSÕES E COMITÊS
SEÇÃO I DAS COMISSÕES E COMITÊS HOSPITALARES
Art. 10 . As Comissões e Comitês que versem sobre matérias vinculadas ao ensino e pesquisa serão subordinadas à Diretoria do HMMG, com atribuições específicas relacionadas a ensino e pesquisa científica, instituídas e disciplinadas por instrumento próprio regulador, e serão vinculadas tecnicamente ao grupo gestor das matérias relacionadas à qualificação do Hospital como de Ensino e Pesquisa.
CAPÍTULO IV DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
SEÇÃO I DA ÁREA ADMINISTRATIVA
Art. 18 . Vinculam-se à área assistencial as unidades que prestam atendimento direto e imediato paciente, tais como pronto-socorros, unidades de terapia intensiva, centro cirúrgico, enfermarias, ambulatório de especialidades, fisioterapia, clínica médica, clínica cirúrgica, enfermarias, oncologia e radioterapia, e odontologia, sem prejuízo de outras não especificadas.
Art. 19 . Vinculam-se à área de apoio à assistência as unidades que auxiliam a prestação de serviços diretos de saúde ao paciente, tais como área de apoio diagnóstico, laboratório, radiologia, farmácia, banco de sangue, central de abastecimento farmacêutico, central de materiais, nutrição, acolhimento e recepção, telefonia, higiene e limpeza, lavanderia e serviço de assistência social, sem prejuízo de outras não especificadas.
CAPÍTULO V DAS UNIDADES CLÍNICAS E CIRÚRGICAS
SEÇÃO I DA CLÍNICA MÉDICA
Art. 22 . Caberá às Clínicas Cirúrgicas prestar atendimento clínico/cirúrgico aos pacientes internados e ambulatoriais, em especial quanto à realização de cirurgias de urgência/emergência ou eletivas e acompanhamento e tratamento pós cirúrgico.
Art. 24 . Caberá às Enfermarias do HMMG prestar atendimento em tempo integral em enfermagem ao paciente internado e ambulatorial, dentro de áreas de atuação predeterminadas.
Art. 28 . O Centro Cirúrgico e a Central de Materiais do HMMG são unidades de apoio à realização de procedimentos cirúrgicos intra-hospitalares.
Art. 29 . O Centro Cirúrgico é responsável por garantir a adequação do espaço físico existente, bem como garantir que todos os procedimentos cirúrgicos sejam realizados dentro das especificações técnicas da ANVISA e legislação específica.
Art. 30 . Caberá à Central de Materiais garantir o fornecimento de equipamentos, materiais e produtos hospitalares em geral necessários para a realização dos procedimentos cirúrgicos.
Art. 33 . Todo o corpo clínico do HMMG poderá prestar serviços junto ao Ambulatório.
Art. 34 . A unidade de Oncologia e Radioterapia é responsável pelo seguimento e tratamento a pacientes oncológicos não internados e/ou em pós operatório em razão de realização de cirurgia oncológica.
Art. 38 . A área de Nutrição do HMMG é unidade de apoio a todo o complexo hospitalar e aos servidores públicos, responsável pelo fornecimento de dietas balanceadas e adequadas a cada tipo de patologia, bem como pelo fornecimento de refeições aos servidores em exercício e de uma refeição a acompanhante de paciente.
Art. 40 . A Engenharia Clínica do HMMG é unidade de apoio a todo o complexo hospitalar, responsável pelo parque tecnológico do Hospital, em especial quanto à descrição e especificação de bens, aquisição de bens, manutenção preventiva e corretiva de equipamentos e demais atividades afins.
Art. 43 . O Hospital Municipal Dr. Mário Gatti oferecerá cursos de residência na área de saúde, nos termos de disposições específicas, submetidos à normatização própria de cada área.
Art. 44 . Os cursos de residência junto ao HMMG, além do conteúdo programático obrigatório de cada curso, oferecerão também formação em atuação junto ao sistema público de saúde, podendo, para tanto, firmar parcerias junto à Rede Básica de Saúde, Municipal ou Estadual, bem como junto a Hospitais e/ou entidades privadas.
Art. 45 . A residência médica junto ao HMMG obedecerá aos parâmetros fixados pelo Ministério de Educação e Cultura (MEC), Ministério da Saúde, e diretrizes estabelecidas pela Diretoria do HMMG.
Art. 48 . A residência odontológica junto ao HMMG obedecerá aos parâmetros fixados em legislação específica e diretrizes estabelecidas pela Diretoria do HMMG.
Art. 50 . O Hospital Municipal Dr. Mário Gatti poderá ofertar campo de estágio ou internato em Medicina, que seguirão as diretrizes determinadas pela Diretoria do HMMG, sendo implementados por ato da Presidência do HMMG através de instrumento formal próprio de constituição que disciplinará, no mínimo, a atuação do estagiário ou interno, responsabilidades, deveres do estagiário ou interno e da instituição interessada e contrapartida à instituição, quando possível.
Art. 52 . O estágio curricular e internato em Medicina exercido junto ao HMMG qualifica-se como estudo, não caracterizando vínculo empregatício a qualquer título.
SEÇÃO V DOS CONVÊNIOS, PARCERIAS E PACUTAÇÕES GERAIS EM ENSINO E PESQUISA
Art. 53 . O Hospital Municipal Dr. Mário Gatti utilizará pactuação através de convênios, parcerias e contratos em geral como instrumento auxiliar à consecução de seus objetivos em ensino e pesquisa científica, nos termos das diretrizes estabelecidas pela Diretoria do Hospital.
SEÇÃO VI DOS CURSOS DE CAPACITAÇÃO, APRIMORAMENTO PROFISSIONAL E ESPECIALIZAÇÃO
Art. 54 . O Hospital Municipal Dr. Mário Gatti, no uso de suas atribuições como Hospital de Ensino e Pesquisa Científica, poderá ministrar cursos de capacitação profissional, aprimoramento profissional e especializações nas áreas de interesse da instituição, mediante remuneração ou não, conforme normatização específica.
Art. 58 . O servidor estudante seguirá a disciplina da legislação municipal específica dispondo sobre horários especiais de trabalho e eventual dispensa para realização de provas.
CAPÍTULO VIII DA ASSISTÊNCIA À SAÚDE
Art. 59 . O atendimento de urgência/emergência e clínico pelo HMMG será prestado através dos pronto-socorros adulto e infantil.
Art. 60 . Será observada normatização específica que estabelece critérios de preferência para o atendimento, conforme a gravidade de cada paciente.
Art. 62 . A internação de qualquer paciente somente poderá ser efetuada por solicitação de um médico pertencente aos quadros do Hospital ou residente, que registrará a indicação, o diagnóstico provável ou definitivo e demais recomendações para a internação ou cuidados ao paciente obedecendo ao processo interno de trabalho, preenchendo-se a documentação necessária, observando-se a disponibilidade de vagas, salvo em caso de risco de morte.
Art. 68 . O atendimento ambulatorial a paciente será de responsabilidade do médico ou odontólogo pertencente à equipe do HMMG.
Art. 70 . O prontuário e documentação relativa ao atendimento prestado pelo HMMG são de propriedade do paciente, sob a guarda do Hospital Municipal e submetidos a sigilo, conforme legislação específica.
Art. 72 . O acesso a prontuário médico e emissão de cópias serão permitidos após avaliação prévia e autorização da Diretoria nos termos da legislação específica.
CAPÍTULO IX DO ACOLHIMENTO AO PACIENTE E FAMILIARES
Art. 74 . A triagem realizada, seguindo-se critérios de determinação de risco, permitirá o atendimento ao paciente estabelecendo-se ordem de prioridades.
Art. 78 . Em caso de internação em unidade de terapia intensiva e semi-intensiva é permitida a presença de acompanhante em horários pré determinados, contudo, não integral, diante do alto risco à saúde dos pacientes.
Art. 79 . Excepcionalmente, mediante pedido por escrito e justificativa válida, comprovando-se a existência de necessidades especiais de paciente, poderá a Diretoria do HMMG autorizar a permanência de acompanhante a paciente não enquadrado na garantia legal expressa no artigo 77 deste Regimento.
Art. 80 . Ao acompanhante de paciente é assegurado o fornecimento de 01 (uma) refeição, o direito de permanecer junto ao paciente no local de internação, bem como acesso a sanitários separados para higienização.
Art. 82 . A infração pelo acompanhante às normas internas do HMMG e/ou às determinações exaradas pela equipe multidisciplinar responsável pelo paciente implicará na imediata suspensão do direito de permanecer como acompanhante.
Art. 83 . Em ocorrendo prática infrativa pelo acompanhante, a equipe responsável comunicará à Diretoria do HMMG, solicitando a suspensão do direito de permanecer do acompanhante.
Art. 88 . Os procedimentos de recebimento, armazenamento e guarda de pertences de pacientes submetidos a internação por urgência/emergência seguirá determinação contida em normatização própria.
Art. 89 . Os pertences dos pacientes recebidos em atendimento de urgência/emergência serão recolhidos pela equipe de enfermagem, que os entregará à equipe de Assistência Social para providências.
Art. 90 . Recebidos os pertences, a assistência social relacionará na presença de duas testemunhas, registrando-os em documento próprio, acondicionando-os para guarda, providenciando seu armazenamento até posterior entrega a familiares ou responsável legal do paciente.
Art. 92 . Nas internações eletivas, realizações de exames, atendimentos ambulatoriais e todo e qualquer procedimento realizado pelo HMMG não enquadrado como urgência ou emergência, o paciente será informado de que o Hospital Municipal Dr. Mário Gatti não se responsabiliza pela guarda de pertences, orientando-o a comparecer para atendimento desprovido de pertences não essenciais, acompanhado de familiar ou responsável que, tão logo efetuada a internação ou procedimento, recolherá os pertences do paciente e os guardará consigo.
Art. 99 . O atendimento a paciente sob regime prisional seguirá as mesmas diretrizes fixadas para o atendimento geral do Hospital, sem direito a preferência única e tão somente diante da condição de preso.
Art. 100 . Caberá à escolta do paciente preso, em conjunto com o médico responsável, permitir a realização de visitas seguindo critérios médicos e de segurança pública.
CAPÍTULO X DA ADMINISTRAÇÃO EM SEGURANÇA
SEÇÃO I DA REVISTA PESSOAL A USUÁRIOS E SERVIDORES
Art. 102 . Será permitida a revista pessoal a usuários e servidores do HMMG, respeitando-se os direitos e garantias individuais, visando garantir a segurança nas dependências do Hospital a servidores e usuários, bem como a preservação do patrimônio da instituição.
Art. 103 . Será permitida a revista em armários de servidores do HMMG, respeitando-se os direitos e garantias individuais e no estrito uso do poder fiscalizatório do empregador, visando garantir a segurança nas dependências do Hospital a servidores e usuários, bem como a preservação do patrimônio da instituição.
Art. 104 . Em caso de recolhimento de bens incomuns, tais como armas de fogo, armas brancas, substâncias entorpecentes e bens ilícitos em geral, referidos bens serão retidos pela guarda municipal, que imediatamente efetuará comunicado à autoridade policial competente, entregando os bens recolhidos, lavrando-se, se o caso, termo circunstanciado ou boletim de ocorrência, comunicando-se imediatamente à Diretoria do Hospital para as providências administrativas necessárias.
Art. 108 . Em nenhum hipótese o trabalho voluntário caracterizará vínculo empregatício, podendo o voluntário a qualquer tempo cessar a prestação do labor, não gerando direito a quaisquer tipo de remuneração, ressarcimentos ou indenizações.
CAPÍTULO XII DAS DISPOSIÇÕES DE RECURSOS HUMANOS
SEÇÃO I DOS SERVIDORES LOTADOS NO HMMG
Parágrafo primeiro . A troca de plantão deverá ser solicitada à chefia com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da data marcada para seu cumprimento.
Parágrafo segundo . A troca de plantão ou turno somente poderá ser efetuada dentro do mesmo mês de trabalho, proibindo-se trocas que ultrapassem o período mensal.
Parágrafo terceiro . Ficará automaticamente vedada ao funcionário solicitante a realização de trocas de plantões pelo período de 06 (seis) meses se, por qualquer motivo, este não comparecer para o trabalho na data designada para a troca.
Art. 120 . A elaboração de escala de plantões seguirá critérios específicos, priorizando-se, dentre os interessados em escolha de determinado horário, os servidores que atenderem aos seguintes requisitos:
Art. 122 . Toda e qualquer divulgação a público externo, por qualquer via e a qualquer título, de informações relacionadas ao Hospital Municipal Dr. Mário Gatti somente poderá ser efetuada através de autorização expressa da Diretoria do Hospital.
Art. 123 . O exercício de cargo honorífico junto ao HMMG, decorrente de determinação exarada por órgão de classe profissional, não implicará em remuneração ao profissional nomeado nem ônus a qualquer título ao Hospital.
Art. 124 . Os casos omissos serão decididos e disciplinados pela Diretoria do Hospital Municipal Dr. Mário Gatti.
Art. 125 . Eventuais alterações no presente Regimento Interno somente poderão ser efetuadas com anuência expressa de todos os membros da Diretoria do HMMG.
Campinas, 01 de setembro de 2.008.
SALVADOR AFFONSO FERNANDES PINHEIRO
Presidente em exercício do HMMG
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