Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
CONSELHO DA CIDADE DE CAMPINAS
REGIMENTO
INTERNO
(Publicação DOM 24/03/2006 p.11)
Ver novo Regimento Interno de 11/04/2008-CONCIDADE
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E FINALIDADE
CAPÍTULO II
DA SEDE E INFRA-ESTRUTURA
CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO
I - sugerir alterações ao Plano Diretor e colaborar em todas as
atividades que se relacionem com o planejamento do desenvolvimento do
Município;
II - participar das Conferências da Cidade de Campinas;
III - acompanhar e avaliar a execução da Política Municipal, tendo em
vista as finalidades constantes do artigo 2º deste regimento e recomendar as
providências necessárias ao cumprimento de seus objetivos;
IV - emitir orientações e recomendações referentes à aplicação das
legislações e atos normativos relacionados ao desenvolvimento;
V - propor a realização de estudos, pesquisas, debates, seminários ou
cursos afetos à política de desenvolvimento;
VI - estimular ações que visem a propiciar a geração e utilização de
conhecimentos científicos, tecnológicos, gerenciais e organizacionais ligados à
política de desenvolvimento;
VII - sugerir e avaliar de forma permanente sistemas de indicadores, no
sentido de estabelecer metas ou procedimentos que visem monitorar a aplicação
das atividades relacionadas com o desenvolvimento urbano e rural.
CAPÍTULO IV
DA ORGAIZAÇÃO DO CONSELHO
I - Presidente;
II - Vice-presidente;
III -
Plenário;
IV - Secretaria.
Seção I
Da Presidência
I - convocar e presidir as reuniões do Plenário;
II -
ordenar o uso da palavra;
III -
submeter à votação as matérias a serem decididas pelo Plenário;
IV -
submeter à apreciação do Plenário o relatório anual do Conselho;
V -
encaminhar ao Prefeito Municipal exposições de motivos e informações
sobre as matérias de competência do Conselho;
VI -
delegar competências aos Conselheiros, quando necessário;
VII
- zelar pelo cumprimento das disposições deste Regimento tomando,
para este fim, as providências que se fizerem necessárias;
VIII
- solicitar a elaboração de estudos, informações e posicionamento
sobre temas de relevante interesse público;
IX -
nomear e organizar o funcionamento das Comissões Técnicas
X -
homologar deliberações e atos do Conselho;
XI -
assinar e fazer público as atas aprovadas das reuniões do Conselho;
Seção II
Da Vice-Presidência
Seção III
Do Plenário
Subseção I
Composição
I -
a)
b) 1 (um) conselheiro do Poder Executivo Federal;
c) 1 (um) conselheiro do Poder Executivo Estadual;
II - 08 (oito) conselheiros de entidades de movimentos sociais e
populares;
III - 03 (três) conselheiros de entidades sindicais e dos trabalhadores;
IV - 04 (quatro) conselheiros de entidades empresariais com atuação na
área do desenvolvimento urbano;
V - 04 (quatro) conselheiros de entidades de ensino superior, acadêmicas
e de pesquisa;
VI - 04 (quatro) conselheiros de entidades profissionais com atuação na
área de desenvolvimento urbano;
VII - 04 (quatro) conselheiros representantes de conselhos municipais
com atividades ligadas ao desenvolvimento urbano;
VIII - 03 (três) conselheiros de organizações não governamentais.
Subseção II
Do Mandato
Subseção III
Das Atribuições
I -
discutir e votar todas as matérias submetidas ao Conselho;
II -
apresentar proposições, propostas de resoluções e moções;
III -
colaborar com a Presidência e Secretaria no cumprimento de suas
atribuições;
IV -
requerer, na forma deste regimento, a convocação de reunião
extraordinária para a apreciação de assunto relevante;
V - propor antecipadamente, por escrito, via secretaria, a inclusão de
matérias na pauta das reuniões;
VI -
propor a criação e integrar Comissões Técnicas;
VII
- propor votação nominal;
VIII
- solicitar o registro em ata de seu ponto de vista;
IX -
propor convite a colaboradores para acrescentar subsídios aos
assuntos de competência do Conselho.
Subseção IV
Das Reuniões
I -
relação de participantes e órgão ou entidade que representa;
II
- resumo de cada informe;
III
- relação dos temas abordados; e
IV
- deliberações tomadas a partir do registro dos votos a favor, contra
e abstenções.
Subseção V
Da Votação
Seção VI
Da Secretaria
I - organizar e ter a guarda do arquivo do Conselho;
II - providenciar a anotação dos presentes e colher suas assinaturas;
III - providenciar o envio das comunicações, convocações e as atas aos
conselheiros;
IV - comunicar a entidade suplente quando da assunção da titularidade;
V - providenciar a elaboração e arquivo das atas das reuniões,
assentadas em livro próprio;
VI -
organizar o Expediente do Conselho;
VII - encaminhar os pedidos de informações, fazendo-os constar do
expediente do Conselho;
VIII - receber e encaminhar ao presidente as proposições dos
conselheiros.
CAPÍTULO V
DAS COMISSÕES TÉCNICAS: FINALIDADE, ATRIBUIÇÕES E FUNCIONALISMO
Art. 22. São atribuições das Comissões
Técnicas:
I - preparar as discussões temáticas para apreciação e deliberação do
Conselho;
II - promover a articulação com os órgãos e entidades promotoras de
estudos;
III - apresentar relatório conclusivo ao plenário do CONCIDADE/CAMPINAS,
sobre matéria submetida a estudo, dentro do prazo fixado por este, acompanhado
dos documentos que se fizerem necessários ao cumprimento de suas finalidades
CAPÍTULO VI
DOS PARECERES
I -
análise global;
II -
parecer conclusivo, propondo aprovação ou rejeição do projeto e
quando for o caso, oferecendo-lhe substitutivo ou emendas.
CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES GERAIS
MARCIO BARBADO
Secretário de
Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente
e Presidente do Conselho da Cidade de Campinas
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