Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
REPUBLICADO CONFORME DISPÕE O
DECRETO 17.348, DE 08 DE JUNHO DE 2011
(Publicação DOM 15/06/2011 p.01)
Cria Grupo de Trabalho para auxiliar na definição de mecanismos e procedimentos que visam reestruturar a Secretaria Municipal de Urbanismo.
O Prefeito
Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO
a competência municipal para planejamento e controle do uso, do parcelamento e
da ocupação do solo urbano, nos termos preconizados na Constituição Federal;
CONSIDERANDO
o disposto no artigo 84, VI, alínea a da Constituição Federal;
CONSIDERANDO
o disposto no Estatuto da Cidade, que estabelece normas de ordem pública e de
interesse social que regulam o uso da propriedade urbana em prol do bem da
coletividade, da segurança e do equilíbrio ambiental;
CONSIDERANDO
a necessidade de integrar os setores da Administração e qualificar as análises
e as aprovações de projetos urbanísticos;
CONSIDERANDO
a necessidade de aprimorar os mecanismos e procedimentos de fiscalização e
controle;
DECRETA:
I
- proceder
estudos para estabelecer mecanismos e procedimentos que visem integrar os
setores da Administração, qualificar as análises e aprovações de projetos
urbanísticos, garantir canais de transparência e implementar sistema de
registro e gerenciamento do cumprimento das obrigações assumidas pelos
empreendedores nos atos de aprovação dos empreendimentos;
II
- a
elaboração de manual de orientação aos servidores acerca dos procedimentos a
serem adotados nas análises e aprovação dos empreendimentos;
III
- a
avaliação acerca das necessidades de recursos humanos e materiais necessários à
implementação de vistorias posteriores à emissão dos alvarás concedidos
eletronicamente;
IV
- a
indicação ao Grupo para Elaboração da Legislação Urbanística - GELU, criado
pelo
Decreto nº 16.390
, de 16 de setembro de 2008, acerca
da prioridade a ser seguida na revisão da legislação urbanística;
V
- a
definição de mecanismo que vise o gerenciamento e controle das aprovações de
empreendimentos urbanos, residenciais e comerciais, que garanta a segurança do
cumprimento ordenado das etapas pelos órgãos competentes, necessárias à
conclusão do processo de aprovação;
VI
- a
definição de ações que visem informatizar a SEMURB, visando à inserção de todos
os registros em um sistema georreferenciado que permita melhor controle e
gerenciamento das informações urbanísticas da cidade;
VII
-
estabelecer mecanismos que permitam a separação das atividades de fiscalização
dos procedimentos administrativos posteriores desencadeados a partir desta;
VIII
- proceder os
estudos necessários à adoção de equipamentos eletrônicos adequados ao
incremento da produtividade das equipes de fiscalização;
IX
- a
avaliação dos quesitos de relatórios a serem contemplados pelas equipes de
fiscalização com as ocorrências constantes das diligências, as medidas adotadas
pelo fiscal e a disponibilização de referidos relatórios na
internet
através
do Portal da Transparência.
Art. 3º O Grupo de Trabalho fica composto por membros nomeados por portaria do Executivo, da seguinte forma: (nova redação de acordo com o Decreto nº 17.370, de 07/07/2011) (ver Portaria nº 74.607, de 05/08/2011-SRH)
I -
um representante
da Secretaria de Habitação;
II -
um
representante da Secretaria de Assuntos jurídicos;
III -
um
representante da Secretaria de Urbanismo;
IV -
um
representante da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano;
V
- um
representante do Departamento de Informatização;
VI
- um
representante do Sindicato da Indústria da Construção Civil de Grandes
Estruturas no Estado de São Paulo - Sinduscon-SP, Regional Campinas;
VII
- um
representante do Sindicato da Habitação do Estado de São Paulo -Secovi-SP,
Regional Campinas;
VIII
- um
representante da Associação Regional da Habitação - Habicamp;
IX - um representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente; (acrescido pelo Decreto nº 17.370, de 07/07/2011)
X - um representante da Secretaria Municipal de Finanças. (acrescido pelo Decreto nº 17.470, de 16/12/2011)
Campinas, 08 de junho de 2011
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal
ANTONIO CARIA NETO
Secretário de Assuntos Jurídicos
LUIS MOKITI YABIKU
Secretário de Urbanismo
ANDRÉ LAUBENSTEIN PEREIRA
Secretário de Gestão e Controle
REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO-LEGISLATIVA, DO DEPARTAMENTO DE CONSULTORIA GERAL, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, NOS TERMOS DO PROTOCOLADO Nº 11/10/24.746.
ORLANDO MAROTTA FILHO
Secretário-Chefe de Gabinete
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