Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM de 29/12/2006:22)
Ver revogação na Ordem de Serviço n° 01 , de 07/04/2010
Estabelece normas para liberação de servidores da Rede Municipal de Saúde e da Autarquia Municipal Hospital Municipal Dr. Mário Gatti para a participação em cursos, congressos, eventos, jornadas, seminários, aqui denominados Programas de Capacitação.
O Secretário Municipal de Saúde e o Presidente da autarquia municipal Hospital Municipal Dr. Mário Gatti , no uso de suas atribuições legais, e :
Considerando a necessidade permanente de capacitação dos profissionais e o avanço científico e tecnológico na área da saúde;
Considerando a necessidade de valorizar os trabalhadores que atuam nesta Secretaria;
Considerando a necessidade de garantir o aproveitamento dos conteúdos do programa de capacitação pelos participantes e suas respectivas equipes de trabalho;
Considerando a necessidade de garantir o aproveitamento dos recursos destinados ao programa de capacitação, através da avaliação do seu impacto nas ações de saúde oferecidas aos usuários e;
Considerando a necessidade de normatizar os critérios utilizados pela administração para liberação de servidores para participarem do Programa de Capacitação, determinam:
Parágrafo 1° O Coordenador local é o responsável pela gestão das liberações para os programas de curta duração (inferior à 80h) baseando-se nas regras estabelecidas de liberação para os cursos de longa duração.
O requerente deverá ser servidor com, no mínimo, 1 (um) ano de efetivo exercício profissional na Secretaria Municipal de Saúde;
Sua liberação não poderá incorrer em:
aumento de carga horária de outros profissionais;
reposição de profissional;
horas extras de outros profissionais;
Para os profissionais contratados por Instituições Parceiras, deverão ser seguidas as regras da referida Instituição. (Anexo 1)
Parágrafo 1°: O servidor poderá ser liberado com ou sem reposição das horas de acordo com a avaliação da gerência, em até 20% de sua carga horária semanal.
Parágrafo 2°: As horas liberadas que excederem 20% da carga horária semanal do servidor, deverão ser repostas.
Parágrafo 3°: O prazo máximo para finalização de mestrado será de 02 anos e para doutorado 04 anos.
Parágrafo 4°: Após a cessão da liberação para Programa de Capacitação, o servidor deverá permanecer em efetivo exercício na unidade de trabalho a que pertence pelo dobro do tempo do afastamento, excetuando-se os casos de interesse da Instituição.
Parágrafo 5°: Estas deliberações ficam valendo até que se publique normatização competente.
funcional e disciplinar do servidor, conforme formulário próprio.
promovido por outras instituições, será concedida a liberação de no máximo dois eventos por ano.
deverão ser considerados os critérios tradicionalmente utilizados (tempo de serviço e idade)
Parágrafo 1°: Receber e avaliar materiais informativos sobre programa de capacitação para divulgação junto à Secretaria Municipal de Saúde e ao Hospital Municipal Dr. Mário Gatti;
Parágrafo 2°: A comissão de liberação do programa de capacitação poderá buscar descontos para servidores inscritos em cursos oferecidos por instituições de ensino que utilizem nossos serviços como campo de estágio;
Parágrafo 3°: Elaborar recomendações para priorização de determinados temas ou programa de capacitação de interesse da instituição.
Parágrafo 4°: Elaborar relatório a respeito dos programas de capacitação realizados visando a avaliação e planejamento da política de capacitação da Secretaria Municipal de Saúde e do Hospital Municipal Dr. Mário Gatti.
Parágrafo 5°: A comissão de liberação do programa de capacitação deverá anualmente reavaliar as liberações para capacitação de longa duração promovidas por outras instituições quanto aos critérios de aproveitamento e freqüência do servidor requisitante, bem como a aplicação do projeto apresentado e o interesse da instituição, podendo cancelar a liberação em caso de aproveitamento insuficiente e/ou não atendimento dos critérios definidos anteriormente.
1 . Representantes da Secretaria Municipal de Saúde:
1.1. Um representante de cada Distrito de Saúde
1.2. Um representante do Centro de Educação dos Trabalhadores da Saúde (CETS)
1.3. Um representante do RH Saúde
2 . Representantes do Hospital Municipal Dr. Mário Gatti
2.1. Um representante da Diretoria
2.2. Um representante da Coordenadoria de Apoio a Gestão de Pessoal
O servidor requisitante encaminhará à chefia imediata o formulário próprio devidamente preenchido, com antecedência de no mínimo 15 dias da data de inicio do evento;
A chefia imediata se responsabilizará pela liberação e emitirá parecer final no prazo máximo de 05 dias ao requisitante;
A chefia imediata deverá encaminhar à chefia do Distrito ou à Coordenadoria de Apoio a Gestão de Pessoal (HMMG) para ciência.
Os Distritos de Saúde e Coordenadoria de Apoio à Gestão de Pessoas (HMMG) deverão elaborar relatório semestral das autorizações concedidas e encaminhar à Comissão de Liberação dos programas de capacitação.
As solicitações deverão ser encaminhadas à chefia imediata pelo servidor requisitante, contendo todo o material descritivo do programa de capacitação, com antecedência mínima de 60 dias do início do evento.
A chefia imediata será responsável pelo processamento da solicitação , pela análise da justificativa e avaliação, do programa de capacitação devendo elaborar parecer e encaminhá-lo à chefia do Distrito de Saúde ou à diretoria do Hospital Municipal Dr. Mário Gatti, no prazo de cinco ( 05) dias.
A chefia mediata avaliará a solicitação, emitirá parecer e encaminhará, em um prazo de cinco dias, à Comissão de Liberação para análise e parecer final.
Caberá à Comissão de Liberação para capacitação, informar às unidades de origem a decisão quanto a liberação.
Nos programas de capacitação o servidor ficará responsável pela apresentação à chefia imediata de relatórios de freqüência e avaliações do conteúdo e do aproveitamento (Anexo 2), bem como disponibilizar à Secretaria Municipal de
Saúde e Hospital Municipal Dr. Mário Gatti, temporariamente, o material didático fornecido durante o curso.
No início do Programa de Capacitação o servidor deverá elaborar um Projeto com proposta de intervenção na sua área de atuação utilizando os conhecimentos que serão adquiridos neste programa. Este projeto será avaliado pelas chefias, anualmente.
Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, agosto de 2006.
Secretário Municipal de Saúde
Presidente da Autarquia Muncipal Dr. Mário Gatti