Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM de 13/12/2012:22)
REGULAMENTA CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS PARA AS AVALIAÇÕES DOS SERVIDORES PÚBLICOS EM ESTÁGIO PROBATÓRIO NA FUNDAÇÃO JOSÉ PEDRO DE OLIVEIRA - FJPO.
A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO JOSÉ PEDRO DE OLIVEIRA - FJPO , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 11, alínea c do Estatuto da Fundação José Pedro de Oliveira,
CONSIDERANDO que os
servidores públicos titulares de cargos de provimento efetivo estão sujeitos a
avaliação especial de desempenho como condição para a aquisição de estabilidade
após três anos de efetivo exercício, nos termos do artigo 41, § 4° da
Constituição da República e do
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar, por ato próprio, no âmbito da Fundação José Pedro de Oliveira, os critérios e procedimentos a serem observados para a realização das avaliações dos servidores em estágio probatório, conforme prevê o artigo 38 da Lei Municipal n° 13.929/2010,
RESOLVE:
I - servidor público efetivo: pessoa legalmente investida em cargo de provimento efetivo, sob regime estatutário, em virtude de aprovação em concurso público;
II - estágio probatório: período de adaptação no qual serão avaliadas a aptidão e a capacidade do servidor para o desempenho das atribuições do cargo de provimento efetivo para o qual tenha sido nomeado, com duração de trinta e seis meses de trabalho, contados a partir da data de sua entrada em exercício;
III - Avaliação de Desempenho: análise sistemática do desempenho do servidor em função das atividades que realiza, das metas estabelecidas, dos resultados alcançados e do seu potencial de desenvolvimento, para fins de evolução funcional;
IV - Avaliação Especial de Desempenho: avaliação de desempenho para fins de aquisição de estabilidade;
V - superior imediato: o ocupante do cargo em comissão ou função em confiança responsável pela gestão da unidade de trabalho à qual o servidor está vinculado;
VI - avaliado ou servidor em estágio probatório: servidor, nomeado em virtude de aprovação em concurso público da Fundação José Pedro de Oliveira, submetido à Avaliação Especial de Desempenho;
VII - Comissão de Estágio Probatório: órgão colegiado instituído por ato próprio, integrado por três servidores com nível hierárquico não inferior ao do servidor avaliado, ao qual incumbe apreciar as Avaliações Especiais de Desempenho durante o estágio probatório e julgar os eventuais recursos interpostos;
VIII - Instrumentos de Avaliação Probatória: formulários de avaliação contidos nos ANEXOS I, II e III desta Portaria.
I - exercício de funções estranhas ao cargo de origem, observado o disposto no artigo 10, §2° desta Portaria;
II - licenças e afastamentos legais previstos em lei;
II - licença para estudo, missão de qualquer natureza e cessão funcional, com ou sem ônus, para quaisquer órgãos que não componham a estrutura da Administração direta ou indireta do Município de Campinas.
I - proceder à apuração dos resultados da avaliação, mediante o preenchimento, no que lhe competir, dos Instrumentos de Avaliação Probatória constantes nos ANEXOS I, II e III segundo as metas da unidade de trabalho, o plano de atividades e as condições de trabalho acordadas com o avaliado;
II - apontar, quando for o caso, as causas do desempenho insufi ciente, apresentando sugestões de melhoria e soluções exequíveis;
III - colher a assinatura do avaliado nos formulários de avaliação (ANEXOS I, II e III);
IV - encaminhar a avaliação para a Coordenadoria Setorial Administrativa, nos moldes do artigo 16 desta Portaria;
V - comparecer e/ou prestar prontamente os esclarecimentos requisitados pela Comissão de Estágio Probatório, sempre que convocado a fazê-lo;
VI - relatar a prática de falta grave do servidor avaliado, além de ações e/ou omissões que tenham afetado os resultados de seu desempenho;
VI - atribuir conceitos para cada fator de desempenho de forma justa, responsável, imparcial e transparente.
I - Consolidar o instrumento de Avaliação de Desempenho na forma do ANEXO II, tomando como fundamento as metas estipuladas no Plano de Atividades contido no ANEXO I; II - encaminhar semestralmente aos avaliadores o processo de Avaliação e respectivos formulários;
III - cumprir e fazer cumprir os prazos estabelecidos para envio dos Instrumentos de Avaliação Probatória (ANEXOS I, II e III);
IV - orientar avaliadores e avaliados quanto à sistemática e aplicação dos Instrumentos de Avaliação Probatória;
V - propor, quando for o caso, o encaminhamento do servidor para participar de ações de capacitação;
VI - fornecer suporte técnico e administrativo aos trabalhos da Comissão de Estágio Probatório.
I - apreciar as avaliações semestrais dos servidores em estágio probatório, mediante parecer conclusivo;
II - submeter o parecer a que se refere o inciso anterior à homologação da Presidência, na forma do artigo 19 desta Portaria;
III - julgar eventuais recursos interpostos pelos avaliados, observado o disposto no artigo 18, § 1° desta Portaria;
IV - promover encontros dos avaliadores visando uniformizar critérios e mecanismos, sanar lacunas aparentes e esclarecer dúvidas;
V - apontar o desempenho global do servidor avaliado, correspondente a todo o período do estágio probatório, segundo os resultados obtidos nas seis avaliações;
VI - indicar à Presidência a efetivação ou a exoneração do servidor avaliado, em função do desempenho apresentado.
I - Desempenho Excelente : identificado pela letra A , é o nível mais alto de desempenho, a ser atribuído a servidores que se destacam na unidade;
II - Desempenho Bom : identificado pela letra B , é o desempenho adequado, firme, confiável e que atende as exigências do cargo;
III - Desempenho Regular : identificado pela letra C , é o desempenho no qual o servidor não atende integralmente as exigências do cargo, havendo necessidade de aprimoramento;
IV - Desempenho Insatisfatório : identificado pela letra D , é o desempenho que está abaixo do mínimo exigido para o cargo, não podendo ser tolerado.
I - primeira avaliação: até o sexto mês, contado do início do exercício no cargo de provimento efetivo;
II - segunda avaliação: até o décimo segundo mês, contado, contado do início do exercício no cargo de provimento efetivo;
III - terceira avaliação: até o último dia do décimo oitavo mês, contado do início do exercício no cargo de provimento efetivo;
IV - quarta avaliação: até o último dia do vigésimo quarto mês, contado do início do exercício no cargo de provimento efetivo;
V - quinta avaliação: até o último dia do trigésimo mês contado do início do exercício no cargo de provimento efetivo; e,
VI - sexta avaliação: até o último dia do trigésimo quarto mês, contado do início do exercício no cargo de provimento efetivo.
Publique-se.
Cumpra-se.
Campinas, 12 de dezembro de 2012.
TEREZA DÓRO
Presidente da Fundação José Pedro de Oliveira
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