Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
SUPERINTENDÊNCIA GERAL DE 14/10/2013
(Publicação DOM 16/10/2013: p.19)
DISPÕE SOBRE O INTERVALO PARA REFEIÇÃO DOS SERVIDORES DA GUARDA MUNICIPAL DE CAMPINAS
CONSIDERANDO o questionamento apresentado pela Superintendência de Planejamento da Guarda Municipal de Campinas, no que se refere ao intervalo para refeição dos servidores da Guarda Municipal de Campinas, posto a especificidade dos que realizam trabalhos administrativos e operacionais.
CONSIDERANDO que o campo de atuação do servidor da Guarda Municipal está definido pelo artigo 9º da Lei nº 12.986 /2007 e caracterizado por duas modalidades de atuação, Operacional e Administrativa.
CONSIDERANDO o entendimento exarado pela CAJ/SMRH, através do protocolado 2013/10/23022.
O Sr. Edson Rizzo, Inspetor Superintendente Geral Comandante da Guarda Municipalde Campinas, no uso de suas atribuições legais, pela presente Ordem de Serviço, leva ao conhecimento dos servidores da Guarda Municipal de Campinas, o entendimento acerca da obrigatoriedade ou não da pausa para refeição durante o plantão, outrossim DETERMINA o cumprimento dos preceitos ora apresentados.
"Art. 9ºO campo de atuação do Guarda Municipal corresponde ao cumprimento das missões relativas ao seu cargo e se caracteriza pela especificidade das atividades que decorrem do desempenho desse cargo.
I - Operacional,que abrange as atividades relativas:
a)ao planejamento, à elaboração, à execução, ao controle e ao gerenciamento das medidas cabíveis na vigilância interna e externa dos bens municipais, garantindo o exercício do poder de polícia da administração direta e indireta, observados os procedimentos padrão emanados da autoridade municipal;
b)patrulhamento das diversas regiões, de áreas escolares e unidades administrativas, de saúde e outros serviços, parques e outros bens, integrado à promoção e educação para a cidadania;
c)à colaboração na fiscalização do solo municipal, inclusive em áreas de preservação ambiental;
d)à preservação da integridade física de autoridades municipais; e
e)ao auxílio às polícias estadual e federal, dentro dos limites constitucionais.
II - Administrativo,que abrange as atividades relativas ao planejamento, à elaboração, à execução e ao gerenciamento das áreas responsáveis pela gestão de pessoal, comunicação, estatística, suprimentos, logística e manutenção da Guarda Municipal, desde que as atividades desenvolvidas nessas áreas guardem estrita relação com as atividades específicas da Guarda Municipal." Lei nº 13.282 /2008, que dispõe sobre a organização da Guarda Municipal de Campinas no âmbito da Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública e dá outras providências.
"Art. 8º -Compete ao Inspetor Superintendente de Operações:
I - assessorar o Comandante da GM nas atividades relacionadas ao emprego operacional dos meios;
II - comandar e coordenar todas as operações realizadas nas áreas urbana e rural;
III - coordenar o emprego das Bases Regionais da Guarda Municipal, por intermédio da Inspetoria de Patrulhamento Regional e da Inspetoria de Patrulhamento Rural e Ambiental;
IV - coordenar o emprego da Inspetoria de Apoio Especial.
I - Inspetoria de Apoio Especial, responsável pelo Patrulhamento de Apoio Especial e pelo emprego dos meios do Canil;
II - Inspetoria de Patrulhamento Regional, à qual se subordinam os Setores de Patrulhamento, estruturadas em Bases Regionais, responsáveis pela execução do patrulhamento em suas áreas de responsabilidade;
III - Inspetoria de Patrulhamento Rural e Ambiental à qual se subordinam os Setores de Patrulhamento Ambiental e Rural, estruturadas em Bases Regionais, responsáveis pela execução do patrulhamento em suas áreas de responsabilidade. Decreto nº 16.643 /2009,que dispõe sobre as normas internas dos procedimentos gerais (NIPG) da Guarda Municipal de Campinas e demais regras necessárias ao Cumprimento da Lei Municipal Nº 13.282 , de 4 de abril de 2008, e dá Outras Providências
"Art. 7ºÀ Superintendência de Operações compete assessorar o Comandante da GM nas atividades relacionadas ao emprego operacional dos meios, ao comando e à coordenação de todas as operações realizadas nas áreas urbana e rural, à coordenação do emprego das Bases Operacionais da Guarda Municipal, por intermédio da Inspetoria de Patrulhamento Regional e da Inspetoria de Patrulhamento Rural e Ambiental e à coordenação do emprego da Inspetoria de Apoio Especial.
I - Inspetoria de Apoio Especial, responsável pelo Patrulhamento de Apoio Especial e pelo emprego dos meios do Canil;
II - Inspetoria de Patrulhamento Regional, à qual se subordinam os Setores de Patrulhamento, estruturados em Bases Operacionais, responsáveis pela execução do patrulhamento em suas áreas de responsabilidade;
III - Inspetoria de Patrulhamento Ambiental e Rural, à qual se subordinam os Setores de Patrulhamento Ambiental e Rural, estruturados em Bases Operacionais, responsáveis pela execução do patrulhamento em suas áreas de responsabilidade."
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Campinas, 14 de outubro de 2013
EDSON RIZZO
Inspetor Superintendente
Geral Comandante da Guarda Municipal de Campinas
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