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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 14.141 DE 26 DE OUTUBRO DE 2011

(Publicação DOM 27/10/2011: 01)

DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DE MAPA DAS ÁREAS CONTAMINADAS NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo incumbido de dar publicidade de informação geográfica do Município de Campinas com as descrições de todas as áreas contaminadas identificadas e classificadas pelos órgãos e setores competentes da Administração Pública.

§ 1º A informação geográfica do Município de Campinas mencionada no caput do art.1º é composta por mapas detalhados dos locais e regiões definidos como contaminados;

I - Cada mapa deve conter a classificação da contaminação e substâncias contaminantes de cada região;

II - O mapa deve dar segurança de informação.

§ 2º O mapa geral do Município deve gerar mapas desdobrados por tema e por região.

I - Tanto o mapa geral como os mapas por região devem ser elaborados e ficar disponíveis publicamente na versão impressa e na versão digital;

II - O mapa das áreas contaminadas do Município de Campinas deve se vincular aos bancos de dados da Administração Municipal e da Defesa Civil;

III - Periodicamente, a Prefeitura Municipal atualizará os mapas, conforme forem surgindo novos eventos que a justifiquem;

IV - Os mapas devem, sempre, estar disponíveis para o acesso público, sem qualquer custo para o cidadão.

§ 3º VETADO

Art. 2º - Os mapas digitais, geral ou por região, ficarão disponíveis na Internet (rede mundial de computadores) e conectados no portal oficial da Prefeitura Municipal de Campinas.

Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 26 de outubro de 2011

DR. PEDRO SERAFIM JÚNIOR

Prefeito Municipal

Autoria: Ver. Thiago Ferrari

Protocolado nº 11/08/9957


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