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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 17.677 DE 17 DE AGOSTO DE 2012

(Publicação DOM 20/08/2012: p.01)

DISPÕE SOBRE A PERMISSÃO DE USO DE VEÍCULO DE PROPRIEDADE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS PELO HOSPITAL MUNICIPAL DR. MÁRIO GATTI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º - Fica o Hospital Municipal Dr. Mário Gatti autorizado a usar o veículo Renault Clio, ano 2003, placa BPZ 8191, chassi nº 93YLB01153J430013, RENAVAM 807067636.

Art. 2º - O veículo identificado no artigo 1º deste Decreto deverá ser utilizado pela permissionária única e exclusivamente para atender as demandas de serviço do Hospital.
Parágrafo único . Fica a permissionária responsável pela guarda e conservação do veículo, dos seus acessórios e equipamentos.

Art. 3º - Correrão por conta da permissionária as despesas relativas a abastecimento, licenciamento, recolhimento de IPVA, pagamento de seguro e eventuais despesas necessárias ao regular uso do veículo.

Art. 4º - A permissão de uso é dada a título precário e por prazo indeterminado e tem caráter gratuito e intransferível.

Art. 5º - No caso de revogação desta permissão, o veículo será restituído à permitente, independentemente de qualquer providência judicial ou extrajudicial.
Parágrafo único . A revogação da permissão não importará à permissionária direito à indenização por benfeitorias introduzidas, salvo o direito de retirar instalações removíveis e equipamentos que lhe pertençam.

Art. 6º - A presente permissão será formalizada mediante Termo a ser lavrado na Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos.

Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 17 de agosto de 2012

PEDRO SERAFIM
Prefeito Municipal

MANUEL CARLOS CARDOSO
Secretário de Assuntos Jurídicos

FERNANDA DO AMARAL ZAITUNE
Secretária de Administração

REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO-LEGISLATIVA, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, DE ACORDO COM OS ELEMENTOS CONSTANTES DO PROTOCOLADO Nº 2012/10/32137, EM NOME DE SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - DETI, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO

ALCIDES YAKIMUTSU MAMIZUKA
Secretário-chefe de Gabinete do Prefeito

RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral


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