CONSELHO DE DEFESA DO PATRIMÔNIO
CULTURAL DE CAMPINAS
RESOLUÇÃO Nº 82, DE 21 DE JANEIRO DE 2009
(Publicação DOM 18/02/2009 p.10)
Ver Comunicado s/nº, de 02/06/1994-Condepacc (Processo 03/1994)
Francisco de Lagos
Viana Chagas, Secretário Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições,
conforme
artigo 10
da Lei Municipal 5885 de
17 de dezembro de 1987,
Decreto Municipal 9585
de 11
de agosto de 1988, baseando-se em decisão do Conselho de Defesa do Patrimônio
Cultural de Campinas CONDEPACC, do qual é presidente,
RESOLVE
:
Art. 1º Tombar o imóvel
denominado Fábrica de Chapéus Vicente Cury, processo de tombamento nº 003/94,
situado à rua barão Geraldo de resende nº. 142, lote 01, quarteirão 291, bairro
Guanabara, bem de importância histórica e social por contextualizar o processo
de industrialização urbana que tornou seus produtos um marco de referência para
o município de Campinas.
Parágrafo único
O bem tombado
pela presente resolução passa a ser objeto das sanções e benefícios previstos
pela
Lei Municipal 5885
de 17 de dezembro de 1987 e
pela
Lei Municipal 12445
de 21 de dezembro de 2005
regulamentada pelo
Decreto Municipal 15358
de 28 de
dezembro de 2005.
Art. 2º
Deverão ser
protegidas as seguintes características do respectivo bem tombado pelo artigo
1º:
I)
Chaminé;
II)
Fachada à rua barão
Geraldo de Resende a partir da entrada onde se lê Fábrica de Chapéus Cury
contornando à Rua Dr. Alberto Sales;
III)
Fachada contornando
a chaminé entre as ruas Dr. Alberto Sales e Rua José Paulino.
Art. 3º A área envoltória
do bem tombado no artigo 1º desta resolução, conforme prevêem os artigos
21
,
22
e
23
da Lei Municipal 5885 de 17 de dezembro 1987,
fica delimitada ao lote do próprio bem.
Art. 4º Qualquer
intervenção na fachada situada à Rua Alberto Sales, nos limites do bem tombado
e na sua área envoltória deverá ser precedida de projeto previamente analisado
e aprovado pelo CONDEPACC.
Art. 5º
Fica a
Coordenadoria Setorial do Patrimônio Cultural autorizada a inscrever no livro
tombo competente o bem tombado por esta resolução e providenciar junto à
Secretaria de Assuntos Jurídicos da Prefeitura Municipal de Campinas o
encaminhamento da averbação desta medida no cartório da circunscrição do
Registro Imobiliário a que pertença este bem.
Art. 6º Faz parte desta
resolução mapa de localização do bem tombado e sua área envoltória.
Art. 7º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 21
de Janeiro de 2009
FRANCISCO DE LAGOS VIANA CHAGAS
Presidente
do CONDEPACC e Secretário Municipal de Cultura
(18, 19, 20/02)