Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
CONSELHO DE DEFESA DO PATRIMÔNIO CULTURAL DE CAMPINAS - CONDEPACC
RESOLUÇÃO Nº 57, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2004
Ver Comunicado nº 22, de 14/10/2020-Condepacc (Processo 03/2002)
Ver Comunicado s/nº, de 03/05/2004-Condepacc (Processo 03/2002)
Ver Comunicado s/nº, de 20/12/2003-Condepacc (Processo 03/2002)
(Publicação DOM de 10/12/2004 p.08)
Valter Ventura da Rocha Pomar, Secretário Municipal de Cultura, Esportes e Turismo, no uso de suas atribuições legais, e, nos termos do artigo 1º da Lei Municipal 5.887 de 17 de dezembro de 1987 e do
Decreto número 9.585
de 11 de agosto de 1988, baseando-se em decisão do Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de Campinas CONDEPACC, do qual é Presidente,
RESOLVE:
I- área envoltória limitada ao próprio bem, definida pelos limites do lote do bem tombado, identificado no mapa anexo.
VALTER VENTURA DA ROCHA POMAR
Secretário Municipal de Cultura, Esportes e Turismo - Presidente do CONDEPACC
(10, 11, 14/12)
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