Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 4.335, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1973
(Publicação DOM 07/11/1973)
Dispõe sobre o Brasão de Armas do Município de Campinas.
A CAMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, PREFEITO DE CAMPINAS,
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
I - O escudo redondo ou ibérico era usado em Portugal à
época do descobrimento do Brasil e representa homenagem de Campinas aos
primeiros colonizadores e desbravadores de nossa Pátria.
II - A cor blau (azul) tem o significado de justiça,
formosura, doçura, nobreza, firmeza incorruptível, glória, virtude, constância,
amor à Pátria, zelo e lealdade, atributos dos munícipes.
III - A fênix, ave mitológica que se acreditava imortal,
ressurgindo das próprias cinzas, representa a longevidade, fama imorredoura,
nome sem mancha e ressurreição, afirmando o espírito indômito do povo de
Campinas, capaz de enfrentar os maiores obstáculos e os mais terríveis
flagelos, para, afinal, vencê-Ios.
IV - O metal ouro é o símbolo da nobreza, riqueza,
esplendor, glória, poder, força, fé, justiça, clemência, longa vida e
eternidade.
V - A coroa mural é o símbolo da emancipação política e,
de prata, com oito torres, das quais apenas cinco estão aparentes, constitui a
reservada às cidades. As portas abertas, afirmam o caráter hospitaleiro do povo
de Campinas e a cor goles (vermelho), na posição em que se situa na coroa
mural, classifica o Município como cabeça de Comarca, pois, sendo a cor
vermelha, no Brasil, a que se identifica ao Direito e à Justiça, está a
significar: "Dentro destas portas encontrareis a Justiça".
VI - A haste de cana-de-açúcar, à destra, e o ramo de
cafeeiro, à sinistra, evocam as riquezas agrícolas que deram lugar ao
desenvolvimento de Campinas e possibilitaram à cidade atingir seu atual
estágio.
VII - A divisa "LABORE VIRTUTE CIVITAS FLORET" é a
tradicional do Município e diz bem do ânimo e dos anseios de seu povo.
I - Obrigatoriamente:
a)
nos papéis,
demais documentos e correspondência oficial;
b)
no gabinete
do Prefeito Municipal e na Sala das Sessões da Câmara dos Vereadores;
c)
nas escolas
municipais:
II - Facultativamente:
a)
na fachada
dos edifícios públicos;
b)
nos
veículos oficiais;
c)
nos locais
onde se realizem festividades promovidas pela Municipalidade.
Paço Municipal de Campinas, aos 6 de novembro de-1973.
DR. LAURO PÉRICLES GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.
JOSÉ ROBERTO COPPI CUNHA
CHEFE DO GABINETE
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