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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.


RESOLUÇÃO SME N° 15/2012

(Publicação DOM 17/10/2012: 17)

O Secretário Municipal de Educação, no uso das atribuições de seu cargo, e

CONSIDERANDO o Decreto Municipal N° 15.947 , de 17 de agosto de 2007, que Regulamenta a Lei Municipal N° 12.884 , de 04 de abril de 2007, em especial o § 2° , do Art. 9°

RESOLVE :

Art. 1° - Fixar, conforme seguem, os valores per capita a serem repassados às instituições de direito privado sem fins lucrativos no âmbito do Programa de Atendimento Especial à Educação Infantil - PAEEI:

Até 350 (trezentos e cinquenta) alunos

FAIXA ETÁRIA

MODALIDADE DE ATENDIMENTO

PER CAPITA MÊS (EM R$)

AG I

INTEGRAL

R$ 472,00

AG II

INTEGRAL

R$ 395,00

AG III

PARCIAL

R$ 167,00

A partir de 351 (trezentos e cinquenta e um) alunos

FAIXA ETÁRIA

MODALIDADE DE ATENDIMENTO

PER CAPITA MÊS (EM R$)

AG I

INTEGRAL

R$ 420,00

AG II

INTEGRAL

R$ 350,00

AG III

PARCIAL

R$ 149,00

Art. 2° - Esses Valores serão repassados desde que as instituições responsáveis pela cogestão do CEI atendam integralmente ao disposto no Guia Gestor 2013, elaborado pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 16 de outubro de 2012

PROF.CARLOS ROBERTO CECÍLIO

Secretário Municipal de Educação


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