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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO Nº 021/2004

(Publicação DOM 21/12/2004 p.17)

Revogada pela Resolução nº 02, de 07/04/2008 - HMMG

O Presidente do Hospital Municipal "Dr.Mario Gatti", no uso de suas atribuições e
CONSIDERANDO
- O interesse público de que seja enfatizada a função educativa do Hospital e sua caracterização como instituição de ensino;
- Que o Hospital vem mantendo, há vários anos, programas de residência para médicos e teve recentemente oficializada a residência para odontólogos;
- Que o sistema de residência tem-se demonstrado de vital importância para a formação de profissionais da área da saúde, pelo fato de utilizar a prática profissional como fundamento do processo de aprendizagem;
- Que é de todo conveniente planejar a expansão do atual sistema, no âmbito do Hospital, de forma a que sirva à formação de profissionais de outras áreas relacionadas com a saúde, inclusive na forma de programas de residência multiprofissional;
- A necessidade de otimizar os recursos à disposição dos programas de residência
- Que decreto municipal instituiu, dentro da estrutura administrativa do Hospital, a comissão de residências em saúde
- A necessidade de implantar a referida comissão, dotando-a de um regulamento que a viabilize,
RESOLVE
  

Art. 1º  A Comissão de Residências em Saúde (CORESA), instituída pelo Decreto Municipal no. 14910, de 13/9/2004, terá seu funcionamento organizado de acordo com as normas que se seguem.

Art. 2º  São membros da comissão:
a) os coordenadores dos programas e sub-programas de residência em atividade no Hospital;
b) um representante dos residentes de cada sub-programa
c) um membro da Diretoria Executiva do HMMG
d)um técnico educacional, designado pela Diretoria Executiva.
  

Art. 3º  A CORESA terá um núcleo executivo (NE), do qual farão parte:
a) um representante de cada uma das profissões
b) o representante da Diretoria Executiva
c) o técnico educacional
  

Art. 4º  A coordenação do NE será exercida rotativamente pelos integrantes do NE, com mandato de seis meses para cada um.
§ 1º  A escolha do coordenador será feita com seis meses de antecedência, exceto no caso da primeira eleição.
§ 2º  O coordenador do NE exercerá cumulativamente a coordenação da CORESA.
§ 3º  O coordenador do NE responderá funcionalmente ao diretor-presidente do HMMG
  

Art. 5º  São funções da CORESA:
a) coordenar as políticas de residência no Hospital, articulando-as com os sistemas de gestão e de assistência, assim como com os objetivos educacionais estabelecidos pela instituição;
b) administrar os recursos humanos, materiais e tecnológicos disponíveis, tendo em vista suas finalidades educativas;
c) prover a infra-estrutura necessária aos seus objetivos
d) promover, em conjunto com o órgão de residência da área interessada, os exames de seleção de candidatos aos programas de residência, observadas as exigências legais específicas dos órgãos reguladores da matéria.
Parágrafo único.  Ao NE cabe a gestão da CORESA no interregno entre as reuniões deliberativas, executando suas decisões e operacionalizando as diretrizes por ela estabelecidas.
  

Art. 6º  Os subprogramas serão agrupados por profissão, sendo que cada profissão terá uma Comissão de Residência, com regimento próprio e autonomia nos aspectos relativos aos aspectos específicos de sua área de atuação.
§ 1º  Quando a residência for multi-profissional, o subprograma respectivo terá uma Comissão de Residência própria.
§ 2º  Cada Comissão de Residência elaborará seu regimento que, depois de aprovado pela CORESA, deverá ser ratificado pelo Colegiado Gestor do Hospital e publicado no Diário Oficial do Município de Campinas.
§ 3º  Os regulamentos específicos de cada Comissão de Residência respeitarão, no que não for específico, as regras estabelecidas pela CORESA, aplicáveis a todos os programas e subprogramas, em consonância com as regras estabelecidas pelos órgãos competentes das respectivas profissões.
  

Art. 7º  São duas as comissões de residência atuais:
a) a Comissão de Residência Médica (COREME)
b) a Comissão de Residência Odontológica (COROD)
Parágrafo único.  Poderão ser criados novos programas de residência para outras profissões da área da saúde, com as respectivas comissões, aplicando-se-lhes o disposto nesta Resolução.
  

Art. 8º  Os coordenadores dos subprogramas serão nomeados pela Diretoria Executiva do HMMG, entre os preceptores da área respectiva, referendando escolha por votação secreta de que participam, como eleitores:
a) os preceptores da área
b) os residentes da área
c) os coordenadores e gerentes das unidades assistenciais onde o subprograma tem inserção direta.
  

Art. 9º  O mandato dos coordenadores de subprogramas é de dois anos, com possibilidade de recondução.   

Art. 10.  Os preceptores serão escolhidos entre os profissionais que atuam no HMMG, através de processo seletivo interno, sendo condição para candidatura à preceptoria:
a) o compromisso de ajuste da jornada de trabalho para atender às necessidades da função
b) o compromisso de participação nos processos de capacitação para o exercício da preceptoria
c) o compromisso de participação nos colegiados de gestão das unidades assistenciais onde o subprograma esteja inserido.
  

Art. 11.  O mandato do preceptor será de dois anos, devendo efetuar nova candidatura caso deseje a renovação.
§ 1º  Sempre que ocorrer vacância deverá ser realizado processo seletivo
§ 2º  Se a vacância for previsível, o processo deverá ser iniciado com antecedência suficiente para que a substituição seja imediata, sem quebra de continuidade.
  

Art. 12.  O processo seletivo para escolha de preceptores constará obrigatoriamente de três fases:
a) Análise de currículo, feita entre os profissionais da especialidade/profissão respectiva, sendo os critérios para atribuição de notas para os currículos estabelecidos pela CORESA e divulgados quando da inscrição dos candidatos.
b) Prova situacional, em que os candidatos receberão notas atribuídas por uma comissão julgadora, de preferência composta por pessoas fora dos quadros do hospital; o formato da prova será definido pela CORESA, que divulgará os critérios a serem adotados para a pontuação.
c) Avaliação de desempenho profissional, feita pela comunidade da área em que atua (gestores, equipe multiprofissional, residentes etc.); o formato da avaliação será definido pela CORESA, que divulgará os critérios a serem adotados para a pontuação.
  

Art. 13.  O número de preceptores de cada subprograma será de um para cada três residentes, desprezadas as frações, mais um, sendo que um deles exercerá a função de coordenador do programa.   

Art. 14.  A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.   

Campinas, 06 de dezembro de 2004.   

DR. ADAIL DE ALMEIDA ROLLO
Presidente
  


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