Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO N° 044/2010
(Publicação DOM 21/10/2010: 03)
O Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA Campinas, no uso de suas atribuições,
que lhe foram conferidas pela
Lei Municipal n° 6.574
/91, alterada pela
Lei n°
8.484
/95, e tendo
em vista o disposto na Lei Federal 8.069/90 - Estatuto da Criança e do
Adolescente, através de sua Presidente, tendo em vista a deliberação do
colegiado em reunião de 19/10/2010 resolve regulamentar o procedimento relativo
à seleção e encaminhamento dos alunos para a Fundação Bradesco, através da
presente Resolução, que terá a seguinte redação:
1. O aluno a ser encaminhado para estudar na Fundação Bradesco deverá:
1.1 Estar cursando a 8ª. Série (ou 9°. Ano) do ensino fundamental no corrente
ano;
1.2 Demonstrar bom desempenho escolar através da freqüência às aulas e
conceitos e;
1.3 A família deverá acordar a possibilidade de o aluno cursar o ensino médio
no período noturno, estando, porém, ciente de que a Fundação Bradesco está
localizada em bairro próximo ao Jardim São Domingos.
2. A entidade interessada em participar da seleção de alunos para estudar junto
a Fundação Bradesco
deve
encaminhar até o dia
19 de novembro/2010
a
este Conselho os seguintes documentos:
2.1 Relatório psicossocial do candidato (elaborado pelo(s) profissional(i)s de
Serviço Social ou Psicologia ou por ambos);
2.2 boletim escolar até o terceiro bimestre de 2009;
2.3 carta de apresentação do(a) aluno(a) elaborada pela coordenação pedagógica
da escola;
2.4 cópia da carteira de identidade;
2.5 cópia do comprovante de endereço;
2.6 telefones de contato com família e candidato.
3. O CMDCA Campinas comporá um Grupo de trabalho para analisar os documentos e
selecionar os adolescentes que serão encaminhados para o processo seletivo da
Fundação Bradesco. As organizações estão convidadas a participar desse processo
seletivo, no dia 24 de novembro às 13h00 na sede do CMDCA.
4. Na segunda semana do mês de dezembro do corrente ano o CMDCA entregará a
documentação dos (as) 50 candidatos(as) que apresentaram conceito de
rendimento/avaliação escolar igual ou maior que 7,0 ou B, e freqüência igual ou
superior a 85%, demonstrados pelos boletins escolares para a Fundação Bradesco
e esta selecionará os alunos para 2011 conforme perfil e vagas existentes.
5. Em janeiro de 2011, a Fundação Bradesco fará contato telefônico com os
candidatos pré selecionados e agendará entrevista para o período de 10 a 20 do
mesmo mês (janeiro), ocasião em que os selecionados deverão estar acompanhados
de pelo menos um de seus genitores, ou de seu responsável legal. Para a
entrevista, os candidatos deverão apresentar:
5.1 Comprovante de conclusão da 8ª. Série (ou 9°. Ano) do ensino fundamental;
5.2 caderno de Português utilizado no ano de 2010 na escola;
5.3 caderno de Matemática utilizado no ano de 2010 na escola.
6. As aulas terão início no final do mês de janeiro ou início de fevereiro de
2011.
7. Para 2011 não haverá alocação de recurso financeiro do FMDCA para o
transporte dos adolescentes que forem selecionados para a Fundação Bradesco,
cabendo a cada aluno a responsabilidade com o seu transporte.
Publique-se, para os devidos fins.
Campinas, 19 de outubro de 2010
JANETE APARECIDA GIORGETTI VALENTE
PRESIDENTE DO CMDCA