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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 15.441 DE 26 DE ABRIL DE 2006

(Publicação DOM 27/04/06 p.02)

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA MEDALHA DE BRAVURA BOAVENTURA DO AMARAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º - Fica criada a Medalha Boaventura do Amaral, destinada a agraciar por meritórios serviços prestados à Segurança Pública e Defesa Civil da cidade de Campinas, os servidores que praticarem atos de abnegação, coragem ou bravura, com risco para a própria vida, devidamente comprovados.

Art. 2º - O agraciamento será realizado em solenidade oficial, em local e data a serem definidos, mediante proposta do Secretário de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública e aprovação do Prefeito Municipal da Campinas.

Art. 3º - Fica criado o Conselho da Medalha de Bravura Boaventura do Amaral, responsável por julgar, em sessão ordinária, as indicações de agraciamento, composto pelos seguintes membros, integrantes da Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública:
I Secretário Municipal (Presidente do Conselho);
II Diretor da Defesa Civil;
III Diretor da Guarda Municipal;
IV Diretor de Planejamento.
Parágrafo Único. O Diretor de Planejamento terá, também, a atribuição de Secretariar as sessões.

Art. 4º - A concessão da Medalha far-se-á por Portaria do Prefeito Municipal e será acompanhada de seus complementos e do respectivo Diploma, assinado pelo Prefeito Municipal e pelo Presidente do Conselho a que se refere o art. 3º deste decreto.

Art. 5º - Ao Presidente do Conselho compete:
I convocar, ordinária ou extraordinariamente, e presidir as sessões do Conselho;
II submeter ao Prefeito Municipal a relação dos indicados ao agraciamento;
III determinar a expedição dos competentes diplomas.

Art. 6º - Compete à Assessoria de Comunicação da Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública, em ligação com a Coordenadoria de Comunicação Social da Prefeitura Municipal de Campinas, a organização e coordenação da solenidade de entrega das medalhas.

Art. 7º - Em caso de condecoração post mortem a Medalha de Bravura Boaventura do Amaral será entregue ao cônjuge, companheiro ou companheira, ascendente ou descendente do agraciado, nesta ordem, ou a quem a família indicar.

Art. 8º - A Medalha de Bravura Boaventura do Amaral e seus complementos, conforme modelo que integra este decreto, terá as seguintes características:
I - medalha confeccionada em metal dourado, em formato circular, medindo 35mm de diâmetro, com inscrição em alto relevo Medalha Boaventura do Amaral Bravura, com esfinge de Boaventura do Amaral ao centro da medalha;
II no verso da medalha o brasão da Guarda Municipal ou da Defesa Civil, com a inscrição em baixo relevo - Guarda Municipal de Campinas ou Defesa Civil de ampinas;
III fita de gorgorão de seda, com 35mm de largura e 50mm de altura, com três listras sendo duas azuis medindo 10mm cada uma, postada nas extremidades e uma branca, central, medindo 15mm;
IV barreta de metal dourado forrado com as mesmas cores da fita, medindo 35mm de comprimento, por 10mm de largura;
V o estojo da Medalha terá tampa forrada com tecido azul e berço em veludo azul com encaixe para a fixa, o da medalha.

Art. 9º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 10 - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 26 de abril de 2006

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

MÁRIO DE OLIVEIRA SEIXAS
Secretário de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública

CARLOS HENRIQUE PINTO
Secretário de Assuntos Jurídicos

REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO-LEGISLATIVA, DO DEPARTAMENTO DE CONSULTORIA GERAL, DA SECRETARIA MUNICIPAL E ASSUNTOS JURÍDICOS, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.

DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS
Secretária-Chefe de Gabinete

RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral

MEDALHA DE BRAVURA BOAVENTURA DO AMARAL



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