Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM 06/11/2013: p.10)
Ver
Comunicado nº 03
, de 04/11/2013-SMRH
Ver
Comunicado nº 04
, de 04/11/2013-SMRH
A SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS, ATRAVÉS DO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS E COORDENADORIA SETORIAL DE CARGOS E SALÁRIOS,
PUBLICA A MÉDIA DOS GRUPOS PARA A CLASSIFICAÇÃO NA EVOLUÇÃO FUNCIONAL PREVISTA
NAS LEIS 12.985/07, 12.986/07, 12.987/07 E 12.989/07 DO ANO DE 2013
O cálculo
da média do grupo encontra-se definido nos artigos
5º
,
Art. 5º
Para a
Progressão Vertical na
Lei nº 12.985/07 e Progressão
Horizontal nas Leis nºs
I - a nota final do servidor será definida pela média das 03 (três) últimas Avaliações Periódicas de Desempenho preenchidas;
II - a média de cada Grupo será obtida a partir da nota final de seus servidores, não podendo ser inferior a 70 (setenta) pontos.
Art. 6º O servidor poderá, após o período probatório, obter sua nota final através da média das Avaliações Especiais de Desempenho.
A média de cada grupo foi calculada através da soma da nota final dos servidores do seu respectivo grupo, dividida pelo total de servidores com nota final, multiplicado por cem.
Os servidores sem nota final não fizeram parte do cálculo da média do grupo.
De acordo
com o
Art. 37. Não será contemplado por este Decreto o servidor habilitado que se desligar do Quadro de Cargos, por qualquer motivo, antes da produção dos efeitos financeiros estipulados no artigo 4º deste Decreto.
A nota final de cada servidor encontra-se publicada no Suplemento do Diário Oficial do Município de 04/11/2013.
Entende-se como nota final do servidor como sendo a média realizada pelas notas da Avaliação Periódica de Desempenho e/ou Avaliação Especial de Desempenho.
A listagem dos servidores com nota final acima da média do grupo será publicada no Diário Oficial do Município de 07/11/2013, podendo esta ser na forma de Suplemento.
A Classificação Geral dos servidores, cuja nota final foi acima da média do grupo, será publicada no Diário Oficial do Município de 08/11/2013, podendo esta ser na forma de Suplemento.
A Classificação dos servidores habilitados à Progressão Horizontal, Progressão Vertical e Progressão Vertical Especial será publicada no Diário Oficial do Município de 11/11/2013, podendo esta ser na forma de Suplemento.
A listagem dos servidores contemplados na Progressão Horizontal, Progressão Vertical e Progressão Vertical Especial será publicada no Diário Oficial do Município de 12/11/2013, podendo esta ser na forma de Suplemento.
LEI - GRUPO |
MÉDIA DO GRUPO |
LEI 12.985/07 - GRUPO A |
91,265 |
LEI 12.985/07 - GRUPO B |
92,450 |
LEI 12.985/07 - GRUPO C |
90,236 |
LEI 12.985/07 - GRUPO D |
94,562 |
LEI 12.985/07 - GRUPO E |
93,588 |
LEI 12.985/07 - GRUPO F |
92,209 |
LEI 12.985/07 - GRUPO G |
93,903 |
LEI 12.985/07 - GRUPO H |
96,065 |
LEI 12.985/07 - GRUPO I |
94,666 |
LEI 12.985 /07 - GRUPO J |
94,184 |
LEI 12.985 /07 - GRUPO K |
92,837 |
LEI 12.986/07 - GM |
97,388 |
LEI 12.987/07 - DOC |
95,588 |
LEI 12.987/07 - ESPEC |
97,071 |
LEI 12.989/07 - ORQ |
86,299 |
Campinas, 01 de novembro de 2013
MARIONALDO FERNANDES MACIEL
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS
AIRTON APARECIDO SALVADOR
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
LEANDRO LIMA ROMANINI
COORDENADOR
SETORIAL DE CARGOS E SALÁRIOS
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