Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 10.231 DE 09 DE SETEMBRO DE 1999
(Publicação DOM 10/09/1999 p.01)
Obriga os estabelecimentos comerciais que realizem shows a instalarem em suas dependências, sistemas de luz de emergência e dá outras providências.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
I - Advertência;
II -
Multa de 1000 (mil) UFIR's a 10.000 (dez mil) UFIR's
Paço Municipal, 09 de setembro de 1999
FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal
Autoria: Antonio Rafful
PROTOCOLO P.M.C. Nº 51.528-99
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