Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 11.290 DE 24 DE JUNHO DE 2002
(Publicação DOM 25/06/2002 p.15)
Disciplina o exercício do comércio em instalações removíveis e dá outras providências.
A Câmara Municipal aprovou e eu, seu Presidente, Romeu Santini, promulgo nos termos do Art. 50, inciso b da Lei Orgânica do Município de Campinas, a seguinte lei:
Campinas, 24 de junho de 2002.
ROMEU SANTINI
Presidente
autoria: PAULO OYA - Vereador
PUBLICADO NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS AOS 24 DE JUNHO DE 2002.
LEONEL FERREIRA GOMES JÚNIOR
Secretário Geral
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