Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 3.530, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1966
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 8º DA LEI Nº 2.819, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1963 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal decreta e eu, Prefeito do Município de Campinas, promulgo a seguinte Lei:
"Art. 8º
-
Esta Lei entrará em vigor a 1º de janeiro de
1968"
.
Paço Municipal de Campinas, aos 13 de dezembro de 1967.
RUY HELLMEISTER NOVAES
Prefeito de
Campinas
Publicada no Departamento do Expediente da Prefeitura Municipal, aos 13 de dezembro de 1967.
DEOCLÉSIO LÉO CHIACCHIO
Diretor do D.E.
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