Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 10.858 DE 27 DE JULHO
DE 1992
(Publicação DOM 28/07/1992: p.02)
Ver Lei nº 7.398, de 29/12/1992
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREA NECESSÁRIA À IMPLANTAÇÃO DE CENTRAL DE DISPOSIÇÃO DE RESÍDUOS INDUSTRIAIS NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS.
O
Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições que lhe são conferidas
pelo
DECRETA:
Gleba S/D, localizada no quarteirão 30.027 do Cadastro Municipal, de
propriedade de Quem de Direito, com área aproximada de 2.000.000,00m² ou 200Ha
com as seguintes medidas e confrontações: inicia no ponto 0 junto ao Rio
Capivari e a Divisa dos Município de Campinas e Monte Mor; segue em linha
sinuosa à montante pelo Rio Capivari numa distância de 1.800,00m até encontrar
o ponto I, junto ao córrego do Friburgo, deflete à direita e segue em linha
sinuosa à montante pelo Córrego do Friburgo numa distância de 1.500,00m até o
ponto 2, junto à barragem existente, deflete à direita e segue em linha
quebrada numa distância de 1.400,00m até encontrar o ponto 3, confrontando com
propriedade de terceiros, deflete à direita segue a linha quebrada pela divisa
intermunicipal Campinas - Monte Mor, numa distância de 1.660,00m até encontrar
o ponto 0 início desta descrição.
Campinas, 27 de julho de 1992
JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal
OPHELIA AMORIM REINECKE
Secretária dos Negócios Jurídicos
FRANCISCO ARI SOUTO
Secretário das Finanças
ENGº LUIZ S. FREITAS JUNIOR II
Secretário de Obras e Serviços Públicos
EDUARDO VELLOSO CORBETT
Secretário de Planejamento e Coordenação
Redigido na Secretaria dos Negócios Jurídicos (Divisão Judicial II da Procuradoria Geral) da Prefeitura Municipal de Campinas, nos termos do protocolado nº 16891, de 05 março de 1.992, em nome Secretaria de Obras e Serviços Públicos.
ISRAEL ARON ZYLBERMAN
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito
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