Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 11.075 DE 19 DE JANEIRO
DE 1993
(Publicação DOM 20/01/1993 p.01)
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ITEM III DO ARTIGO 1º DO DECRETO Nº 11.051 DE 23 DE DEZEMBRO DE 1992.
O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
"Artigo 1º -
...........................................................
I -
...........................................................................
III -
C.I.M.E.I. - Centro Integrado Municipal de Educação Infantil,
compreendendo os novos C.E.M.E.Is e E.M.E.Is e os atuais Centros Integrados de
Educação Infantil, C.I.E.Is.
"
Campinas, 19 de janeiro de 1993
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito do Município de Campinas
ROBERTO TELLES SAMPAIO
Secretário dos Negócios Jurídicos
MARIA HELENA GUIMARÃES DE CASTRO
Secretária de Educação
Redigido na Divisão Técnico-Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos, de acordo com os elementos constantes do protocolado nº 77.729/92, em nome da Secretaria Municipal de Educação, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito na data supra.
FRANCISCO DE ANGELIS FILHO
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito
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