Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 11.815 DE 16 DE MAIO DE 1995
(Publicação DOM 17/05/1995 p.02)
Altera preços públicos constantes do artigo 20 do Decreto 11.510, de 29 de abril de 1994, que institui o regulamento da Lei nº 7.058, de 08 de julho de 1992, que estabelece normas para a limpeza urbana no Município de Campinas e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO
DE CAMPINAS, no uso
de suas atribuições legais e,
Considerando a publicação da Portaria nº 165/95, da Secretaria de
Serviços e Obras - S.S.O., da Prefeitura do Município de São Paulo, que proíbe,
a partir de 15.07.95, a utilização do incinerador de resíduos hospitalares
daquela Secretaria por outros municípios;
Considerando que o Município de Campinas é um dos que seutilizam dos
serviços prestados pela S.S.O. da Capital para incineração de resíduos
hospitalares gerados em nossa cidade e que, doravante, terá que
responsabilizar-se pelo seu processo de tratamento;
Considerando que os preços públicos cobrados até o presente abrangem
somente a coleta e o transporte dos resíduos em, foco,
DECRETA:
Art. 1º A tabela de preços relativa ao custo de serviços constantes do artigo 20 do Decreto nº 11.510, de 20 do abril de 1994, passa a ser o seguinte:
Serviço |
Custo |
Transporte |
30 UFMC/TON |
Tratamento |
242 UFMC/TON |
TOTAL |
272 UFMC/TON |
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 16 de maio de 1995
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
ROBERTO TELLES SAMPAIO
Secretário dos
Negócios Jurídicos
ERNESTO DIMAS PAULELLA
Secretário de
Serviços Públicos
Redigido na Divisão Técnico - Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos conforme ofício nº 083/95, em nome de Secretaria de Serviços Públicos e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito na data supra.
FRANCISCO DE ANGELIS FILHO
Secretário-Chefe Do
Gabinete Do Prefeito
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