DECRETO Nº 11.678 DE 06 DE DEZEMBRO DE 1994
(Publicação DOM 07/12/1994)
REVOGADO pela Lei nº 14.789, de 04/04/2014
Ver
Lei
nº 8.797
, de 11/04/1996
Regulamenta a Lei nº 7.751, de 29 de dezembro de 1993, que "Dispõe sobre o atendimento preferencial de gestante, mães com crianças de colo, idosos e deficientes em estabelecimentos comerciais de serviço e similares, e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de
Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º
Nos termos da Lei nº
7.751, de 29 de dezembro de 1.993, todos os
estabelecimentos comerciais, de serviços e similares, localizados no Município,
ficam obrigados a prestar atendimento preferencial a mulheres grávidas, mães
com crianças de colo, idosos e pessoas portadoras de deficiências.
§ 1º Os estabelecimentos citados no
"caput" deste artigo, deverão manter, em lugar visível, o seguinte
aviso: MULHERES GESTANTES, MÃES COM CRIANÇA DE COLO, IDOSOS E PESSOAS
PORTADORAS DE DEFICIÊNCIAS, TÊM ATENDIMENTO PREFERENCIAL (LEI MUNICIPAL Nº
7.751/93
).
(Ver
Lei
nº 11.390, de 17/10/2002)
§ 2º O aviso descrito no parágrafo
anterior deverá ter a dimensão mínima de 0,25m por 0,65m.
Art. 2º
Sempre que houver filas no
atendimento público, o tratamento preferencial dar-se-á diferenciadamente,
independente daquelas e em local próprio.
Parágrafo único. Além de não sujeitar os
beneficiários da lei ora regulamentada a filas comuns, os estabelecimentos
deverão, dentro do possível e consideradas suas características, adotar medidas
que facilitem o atendimento daqueles.
Art. 3º
As agências bancárias prestarão o
atendimento previsto neste regulamento a todos os seus usuários,
independentemente de serem clientes ou correntistas do estabelecimento.
Art. 4º
A infração decorrente do
descumprimento do presente regulamento, implicará na imposição de multa no
valor de 10 (dez) Unidades Fiscais do Município de Campinas (UFMC) e em dobro
em caso de reincidência.
Art. 5º
Este decreto entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campinas,
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
ROBERTO TELLES SAMPAIO
SECRETÁRIO DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS
JOSÉ LUIZ CAMARGO GUAZZELLI
SECRETÁRIO DE OBRAS
EDGARD ANTONIO PEREIRA
SECRETÁRIO DE FINANÇAS
Redigido na Coordenadoria
Técnico-Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos, de acordo com os
elementos constantes do protocolado nº 60.262, de 16 de dezembro de 1.993, em
nome de Câmara Municipal de Campinas (Vereador Biléo Soares) e publicado no
Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.
FRANCISCO DE ANGELIS FILHO
SECRETÁRIO-CHEFE DO GABINETE DO PREFEITO