Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 10.564 DE 27 DE JUNHO DE 2000
(Publicação DOM 28/06/2000 p.2)
Proíbe anúncios de bebidas alcoólicas e cigarros nos táxis, nos veículos que integram a frota de transporte alternativo, bem como aqueles de aluguel.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
I - Multa de 100 (cem) Unidades Fiscais de Referência;
II - Multa de 200 (duzentas) Unidades Fiscais de Referência combinada com a retenção do veículo até a retirada da propaganda e pagamento das multas retro referidas, no caso de reincidência.
Paço Municipal, 27 de Junho de 2000
FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal
Autoria: Vereador Luís Yabiku
PROTOCOLO P.M.C. Nº 37.422-00
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