Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 05, DE 19 DE JUNHO DE 2002
(Publicação DOM 22/06/2002 p. 08)
REVOGADA pela Instr. Normativa nº 001 , de 19/02/2003-DRI/DRM/SMF
a) cédula de identidade;
b) CPF.
a) atos constitutivos, compostos de contrato ou estatuto sociais e última alteração, registrados no órgão competente;
b) CNPJ;
c) cédula de identidade e do CPF do subscritor do requerimento, com poderes de representação da sociedade, conforme indicado nos respectivos atos constitutivos.
a) original ou cópia autêntica do instrumento de mandato, com outorga expressa de poderes de representação perante a administração pública e firma reconhecida do outorgante, quando passada a procuração por instrumento particular;
b) cópia da cédula de identidade e do CPF do outorgante, com poderes de representação da sociedade, conforme indicado nos respectivos atos constitutivos, tratando-se de pessoa jurídica.
c) sendo caso de substabelecimento de mandato, original ou cópia do instrumento correspondente, devidamente reconhecida a firma do substabelecente.
Diretor DRI/DRM
a) demonstrativo de lançamento constante do último carnê de IPTU;
b) carta de concessão do benefício, expedida pelo INSS ou, tratando-se de servidor público, pela caixa de previdência própria;
c) comprovante do recebimento de aposentadoria ou pensão (holerite, ou recibo bancário e cartão magnético, ou de outra fonte acaso existente), referente ao mês imediatamente anterior ao de protocolização do requerimento;
d) comprovante de residência (conta de água, ou luz, ou telefone ou correspondência bancária), referente ao mês imediatamente anterior ao de protocolização do requerimento;
e) recibo de entrega da última Declaração de Imposto de Renda ou da Declaração de Isento, conforme o caso;
f) certidão de óbito (no caso de cônjuge sobrevivente);
g) certidão de nascimento (em caso de pensionista filho, menor de 21 anos ou inválido);
h) certidões de propriedade emitidas pelos 03 (três) Cartórios de Registro de Imóveis de Campinas.
a) demonstrativo de lançamento constante do último carnê de IPTU;
b) certidão fornecida pelo Ministério da Defesa ou pela Força Armada subordinado a qual tenha combatido, ou Diploma de Medalha de Campanha (ex-combatente e cônjuge sobrevivente de ex-combatente da II Guerra Mundial);
c) certidão fornecida por unidade militar estadual ou Diploma de Medalha de Campanha, ou Diploma pela Participação (ex-combatente e cônjuge sobrevivente de ex-combatente da Revolução Constitucionalista de 1932);
d) comprovante de residência (conta de água, ou luz, ou telefone ou correspondência bancária), referente ao mês imediatamente anterior ao de protocolização do requerimento;
e) certidão de óbito (no caso de cônjuge sobrevivente).
a) demonstrativo de lançamento constante do último carnê de IPTU;
b) termo de cessão ou de permissão de uso, com vigência atestada pela repartição municipal ou órgão da administração pública a quem cedido o imóvel.
b) registro no Ministério da Educação ou na Secretaria Estadual da Educação (no caso de entidade de educação);
c) Demonstração das Origens e Aplicação dos Recursos, relativamente aos 2 (dois) últimos exercícios anteriores ao pedido;
d) declarações do imposto de renda, relativas aos 2 (dois) últimos exercícios anteriores ao pedido;
e) balanços relativos aos 2 (dois) últimos exercícios anteriores ao pedido;
f) demonstrativo de resultados -- DRE;
g) demonstrativo de origem e aplicação de recursos -- DOAR;
h) outros demonstrativos de receitas e despesas (termos de abertura de livro diário, livro razão, livro caixa, folha de pagamentos);
i) demonstrativo de lançamento constante do último carnê de IPTU.
a) lei federal dispondo sobre sua criação;
b) registro no Tribunal Superior Eleitoral;
c) demonstrativo de lançamento constante do último carnê de IPTU.
a) lei dispondo sobre sua criação;
b) demonstrativo de lançamento constante do último carnê de IPTU.
a) demonstrativo de lançamento constante do último carnê de IPTU.
a) carta sindical, emitida pelo Ministério do Trabalho;
b) demonstrativo de lançamento constante do último carnê de IPTU.
a) alterações contratuais pertinentes à transação, nas quais figurem os registros das operações junto ao registro civil ou comercial, conforme o caso;
c) demonstrativo de lançamento constante do último carnê de IPTU;
d) laudo de avaliação do imóvel, no caso de sociedade anônima, ou avaliação constante do instrumento de transmissão, nos demais casos;
e) declaração do imposto sobre a propriedade territorial rural, relativa ao ano da transação, no caso de imóvel rural;
f) certidão de matrícula do imóvel incorporado, expedida pelo registro público;
g) balanços relativos aos 2 (dois) últimos anos anteriores ao pedido;
f) declarações de imposto sobre a renda, relativas aos 2 (dois) últimos exercícios anteriores ao pedido;
g) demonstrativos de resultados -- DRE e livros diário, correspondentes aos 2 (dois) últimos exercícios anteriores ao pedido.
a) demonstrativo de lançamento constante do último carnê de IPTU;
b) certidão da incorporação, fusão ou cisão, passada pelo oficial de registro civil das pessoas jurídicas ou pelo registro do comércio, conforme o caso, descrevendo a sucessão patrimonial decorrente da operação;
c) demonstrativo de lançamento constante do último carnê de IPTU;
d) certidão de propriedade, referente às matrículas cujos imóveis ou direitos reais sejam transmitidos, lavrada pelo registro imobiliário competente;
e) balanço dos 2 (dois) últimos exercícios encerrados, imediatamente anteriores à transmissão, para verificação da atividade preponderante;
f) demonstrativos de resultados -- DRE e livros diário, correspondentes aos 2 (dois) últimos exercícios anteriores ao pedido.
a) inteiro teor do contrato ou estatuto e prova de achar-se a organização constituída conforme a lei de seu país;
b)certidão da incorporação, fusão ou cisão, passada pelo oficial de registro do comércio do país em que constituída a organização, descrevendo a sucessão patrimonial decorrente da operação;
c) demonstrativo de lançamento constante do último carnê de IPTU;
d) certidão de propriedade, referente às matrículas cujos imóveis ou direitos reais sejam transmitidos, lavrada pelo registro imobiliário competente;
e) último balanço, bem como os dos 2 anos imediatamente anteriores à transmissão, para verificação das atividades preponderantes da organização;
f) outros demonstrativos de receitas e despesas (termos de abertura de livro diário, livro razão, livro caixa, demonstrativos de resultados);
g) procuração do representante no Brasil, conferindo-lhe poderes expressos para receber citação em ações propostas contra a outorgante, bem como autorizando-lhe a receber notificações e avisos de lançamento de tributos e multas e intimações, em geral, para o cumprimento de demais exigências previstas na legislação
tributária do local onde situados os bens transmitidos;
h) caso alguma das exigências não possa ser cumprida, em razão da legislação aplicável no país de origem, a circunstância deve ser devidamente comprovada e suprida por outro meio hábil.
a) declarações de imposto sobre a renda, relativas aos 2 (dois) últimos exercícios anteriores à partilha ou divisão do patrimônio comum;
b) formal de partilha ou carta de sentença (podendo ser substituídos por cópia de inteiro teor dos autos, autenticada pelo ofício judicial, caso ainda não tenham sido expedidos);
c) carta de arrematação ou de adjudicação (podendo ser substituídas por cópia de inteiro teor dos autos, autenticada pelo ofício judicial, caso ainda não tenham sido expedidas);
d) certidão do trânsito em julgado da sentença que decidiu a partilha;
e) demonstrativo de lançamento constante do carnê de IPTU do ano em que ocorrido o trânsito em julgado da sentença que decidiu a partilha.
Diretor DRI/DRM
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