Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 11.380, DE 8 DE OUTUBRO DE 2002
(Publicação DOM 09/10/2002 p.23)
Dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de colete anti-balístico ao efetivo da Guarda Municipal de Campinas e dá outras providências.
A Câmara Municipal aprovou
e eu, seu Presidente, Romeu Santini, promulgo, nos termos do
Campinas, 8 de outubro de 2002.
ROMEU SANTINI
Presidente
autoria: Vereador Sebastião dos Santos
PUBLICADO NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS AOS 8 DE OUTUBRO DE 2002.
LEONEL FERREIRA GOMES JÚNIOR
Secretário Geral
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