Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
COMUNICADO FUMEC
(Publicação DOM de 29/10/2003:09)
A Secretária Municipal de Educação e Presidente da FUMEC, no uso de suas atribuições legais,
COMUNICA
aos funcionários da FUMEC a celebração de Convênio entre o Município de Campinas e a FUMEC. O Convênio tem como objetivo o andamento de ações comuns na área de
Gestão de Pessoal
e, mais particularmente, às que se referem ao
atendimento de saúde e segurança ocupacional, exames admissionais, periódicos, demissionais, perícias médicas e psicológicas
.
Assim, os funcionários da FUMEC deverão observar os seguintes procedimentos da Coordenadoria Setorial de Saúde e Segurança do Trabalho (CSSST):
- Todos os atestados médicos ou odontológicos deverão ser encaminhados para a Coordenadoria Setorial de Saúde e Segurança do Trabalho (CSSST) através de Guia de Inspeção Médica, no prazo de três dias úteis;
- As Guias de Inspeção Médica deverão ser assinadas pelo Chefe imediato do funcionário (diretor de EMEI, EMEF/CEMEI ou Coordenador do NAED), nos termos da Ordem de Serviço da SMRH n.° 520/02, e entregues em três vias;
(
Retificação DOM 06/11/2003
)
- Os atestados médicos ou odontológicos de apenas um dia poderão ser encaminhados a CSSST, juntamente com a Guia de Inspeção Médica assinada pelo Chefe imediato do funcionário, por malote;
- Os atestados médicos ou odontológicos de dois a quinze dias deverão ser levados pessoalmente a CSSST, juntamente com a Guia de Inspeção Médica assinada pelo Chefe imediato do funcionário;
- Os atestados médicos ou odontológicos acima de quinze dias também deverão ser levados pessoalmente a CSSST, juntamente com a Guia de Inspeção Médica assinada pelo Chefe imediato do funcionário. Nesse caso o funcionário obrigatoriamente passará por perícia médica.
A partir de
1° de novembro
os funcionários não poderão anexar atestados médicos ou odontológicos em folha ponto ou deixar na SME/FUMEC. Os atestados devem ser levados a CSSST.
Campinas, 28 de outubro de 2003
CORINTA MARIA GRISOLIA GERALDI
Secretária Municipal de Educação - Presidente da FUMEC
(29, 30 e 31/10)
RETIFICAÇÃO DO COMUNICADO FUMEC
(Publicado nos dias 29,30 e 31 de outubro de 2003)
ONDE SE LÊ: As Guias de Inspeção Médica deverão ser assinadas pelo Chefe imediato do funcionário (diretor de EMEI, EMEF/CEMEI ou Coordenador do NAED), nos termos da Ordem de Serviço da SMRH n.° 520/02, e entregues em três vias.
LEIA-SE:
As Guias de Inspeção Médica deverão ser assinadas pelo Chefe imediato do funcionário (diretor de EMEI, EMEF e CEMEI, Coordenador do NAED, Coordenador de Unidade, Coordenador do Programa de Jovens e Adultos -- CPJA, Coordenador Administrativo Financeiro -- CAF e Diretor Executivo), nos termos da Ordem de Serviço da SMRH n.° 520/02, e entregues em três vias.
Campinas, 04 de novembro de 2003
CORINTA MARIA GRISOLIA GERALDI
Secretária Municipal de Educação E Presidente da FUMEC
(06, 07 e 08/11)
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