Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO CONJUNTA SME/FUMEC Nº 14/03
(Publicação DOM 08/11/2003 p.13)
Revogada pela Resolução 12 , de 03/09/2004-SME
Estabelece as Diretrizes que servirão de base para a análise das ações realizadas em cada unidade educacional no ano de 2003 e para o planejamento do trabalho pedagógico e organização da equipe educativa para o ano de 2004
A Secretária Municipal de Educação e Presidente da Fundação Municipal de Educação Comunitária usando de suas atribuições legais e,
-
CONSIDERANDO o fundamento do Projeto Político-Pedagógico da Escola Viva, que compreende a inversão de setas e a escola como centro do processo pedagógico;
- CONSIDERANDO a consolidação do trabalho de planejamento e avaliação permanente realizado nas unidades educacionais durante todo o ano de 2003;
- CONSIDERANDO a busca do fortalecimento das equipes educativas na unidade educacional;
- CONSIDERANDO a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei nº 9394 de 20 de dezembro de 1996;
- CONSIDERANDO o Plano Nacional de Educação, Lei nº 10172, de 09 de janeiro de 2001;
- CONSIDERANDO os artigos 23, 80, 89 e 90 do Estatuto do Magistério do Ensino Público Municipal,
Lei nº 6.894/91;
- CONSIDERANDO o
Decreto Municipal nº 14.460
de 30/09/2003, que reorganiza a Estrutura Administrativa, as atribuições dos Departamentos, Coordenadorias e Setores da Secretaria Municipal de Educação;
- CONSIDERANDO a Resolução Conjunta S.M.E./FUMEC Nº 06/03, de 06/05/2003;
- CONSIDERANDO o Estatuto da Criança e do Adolescente -- ECA, Lei Nº 8069, de 13 de julho de 1990;
- E, finalmente, CONSIDERANDO o disposto na Resolução Conjunta S.M.E./FUMEC Nº 13/03, que estabelece as diretrizes para a organização, a desburocratização e o fortalecimento do trabalho pedagógico nas diferentes instâncias da SME/FUMEC.
RESOLVE:
Art. 1º
Cada
Unidade Educacional
deverá fazer uma análise das ações em realização no ano de 2003, utilizando como critérios os eixos do Projeto Político-Pedagógico da Escola Viva e do seu Projeto Político-Pedagógico, elaborado e desenvolvido coletivamente neste ano, e:
I
- relatar os resultados alcançados na Educação Infantil levando-se em conta os temas específicos das articulações entre o trabalho pedagógico de educar e cuidar, a potencialização do acesso às vagas e a frequência das crianças;
II -
relatar os resultados alcançados no Ensino Fundamental levando-se em conta o acesso, a permanência e a aprovação dos alunos;
III
- relatar os resultados alcançados na Educação de Jovens e Adultos levando-se em conta o acesso, a permanência, o incentivo e a aprovação dos educandos;
IV -
relatar as ações realizadas para ampliar as fronteiras de tempo/espaço/saberes/linguagens no processo educativo singular da Unidade Educacional.
Art. 2º
Após a análise das ações em realização e resultados alcançados no ano de 2003, cada Unidade Educacional deverá:
I
- definir suas metas para o ano de 2004 para a Educação Infantil, o Ensino Fundamental, a Educação de Jovens e Adultos, bem como para os Projetos/Programas;
II -
descrever quais os programas e projetos educacionais serão implementados durante o ano de 2004, garantindo a articulação com os eixos do Projeto Político-Pedagógico da Escola Viva, bem como o que produz a identidade de cada Unidade Educacional.
§ 1º As horas-projeto destinadas ao Projeto Biblioteca e Jornal na Escola deverão ser incorporadas ao Programa que será lançado pela Secretaria Municipal de Educação, que abrangerá e ampliará as metas e atividades destes Projetos/Programas.
§ 2º Após análise e parecer da equipe do NAED e deferimento do Departamento Pedagógico há possibilidade de ampliar as horas de programas e projetos na Unidade Educacional.
§ 3º A somatória das horas dedicadas aos Projetos/Programas/Grupos de Trabalho poderá ser redistribuída de acordo com as prioridades estabelecidas pelo Projeto Político-Pedagógico da Unidade Educacional.
§ 4º
As Unidades Educacionais contarão com o apoio e o acompanhamento por parte da Secretaria Municipal de Educação quanto ao desenvolvimento de programas e projetos existentes e dos novos propostos para 2004.
Art. 3º
As Unidades Educacionais ao planejarem o trabalho pedagógico para o ano de 2004 poderão contar com o apoio e acompanhamento da Secretaria Municipal de Educação/FUMEC, na formação continuada de seus educadores.
§ 1º
Haverá continuidade dos grupos de trabalho com os programas próprios de formação.
§ 2º
Haverá programas de formação específicos para atender às necessidades dos educadores em suas diferentes funções.
§ 3º
Haverá programas de formação específicos para atender às necessidades da Educação de Jovens e Adultos.
§ 4º O Departamento Pedagógico viabilizará:
a)
as iniciativas propostas que favoreçam a formação continuada no cotidiano escolar de cada Unidade Educacional;
b)
programas de formação específicos para o acompanhamento do processo curricular na Educação Infantil;
c)
programas de formação específica para o acompanhamento do Ensino Fundamental, dando ênfase na passagem da Educação Infantil para o Ensino Fundamental, na passagem da 4a série para a 5a série e nos temas relacionados com a alfabetização.
§ 5º A Coordenadoria Setorial de Formação/FUMEC promoverá e animará os programas de formação continuada.
§ 6º A Coordenadoria Setorial de Formação/FUMEC e as equipes dos NAEDs apoiarão e acompanharão as iniciativas realizadas em cada unidade educacional.
§ 7º A partir do início do ano letivo de 2004, os professores de 1a, 2a e 5a séries terão asseguradas 2h/a semanais como suplementação de sua jornada para dedicar-se as especificidades do trabalho pedagógico, sob a coordenação do Departamento Pedagógico e organizados por Unidade Escolar e/ou por NAED.
Art. 4º
As Unidades Educacionais, NAEDs e Departamento Pedagógico poderão implantar a Coordenação de Área/Atividades, conforme previsto no Estatuto do Magistério Público Municipal, após a regulamentação específica da Secretaria Municipal de Educação que organizará as necessidades e prioridades das Unidades Educacionais e da própria S.M.E.
Art. 5º
A distribuição das séries/termos deverá ser organizada de maneira a atender as especificidades do projeto Político-Pedagógico da Unidade Educacional.
Art. 6º
As primeiras e segundas séries, preferencialmente, deverão contar com professores que assumirão ou darão continuidade a um trabalho diferenciado de alfabetização.
Art. 7º
Caberá à equipe educativa a sistematização dos trabalhos desenvolvidos para o cumprimento desta Resolução, cujo parecer conclusivo será referendado ou não pelo Conselho de Escola.
Parágrafo Único. O documento deverá ser encaminhado à equipe do NAED, até a data anterior à atribuição de aulas, que posteriormente será enviado ao Departamento Pedagógico/FUMEC.
Art. 8º
As equipes dos NAEDs em conjunto com o Departamento Pedagógico/FUMEC farão a leitura dos trabalhos enviados pelas Unidades Educacionais e elaborarão sugestões para 2004.
Art. 9º
A presente resolução revoga as resoluções em contrário e entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 07 de novembro de 2003
CORINTA MARIA GRISOLIA GERALDI
Secretária Municipal de Educação