Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 14.460 DE 30 DE SETEMBRO DE 2003
(Publicação DOM 01/10/2003 p.08)
Ver Comunicado s/nº , 14/09/2005 (centro de custo)
Ver Resolução Conjunta nº 04 , de 18/07/2007 SME/FUMEC (competências)
Reorganiza a estrutura administrativa, as atribuições dos departamentos, coordenadorias e setores da secretaria municipal de educação e dá outras providências
A Prefeita Municipal de
Campinas, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO
os princípios da gestão democrática, da participação
popular e da descentralização das ações que pautam o Governo Municipal de
Campinas;
CONSIDERANDO
o desenvolvimento de uma política pública integrada e
intersetorial nas diversas regiões do Município;
CONSIDERANDO
os objetivos, diretrizes e políticas da Secretaria
Municipal de Educação, expressos nos eixos da Escola Viva: inclusão radical,
participação dinâmica e singularidade;
CONSIDERANDO
a necessidade de melhor adequar a estrutura básica da
Secretaria Municipal de Educação para agilizar o trâmite dos processos
pedagógicos e administrativos;
CONSIDERANDO
, o disposto no
artigo 23 da Lei Municipal nº 10.248, de 15
de setembro de 1999, e a inserção do decreto de organização no direito
brasileiro pela Emenda Constitucional nº 32, de 11 de setembro de 2001, no
artigo 84, inciso VI, alínea a; e
CONSIDERANDO
, por fim, que a reorganização proposta não gerará despesas
para os cofres públicos,
DECRETA:
I
- O Departamento Técnico Pedagógico passa a denominar-se
Departamento Pedagógico;
II -
O Departamento de Pesquisa e Planejamento passa a denominar-se
Departamento de Apoio à Escola;
III -
O Departamento Administrativo passa a denominar-se
Departamento Financeiro.
I -
A Coordenadoria Setorial de Nutrição, o Setor de Almoxarifado
e Produtos da Educação, o Setor de Recursos Humanos e Transportes e o
Setor de Suprimentos, os três últimos passando a denominar-se Setor de
Almoxarifado, Setor de Transportes e Setor Técnico, respectivamente,
ficam remanejados do Departamento Administrativo ao Departamento de Apoio
à Escola.
II -
A Coordenadoria Setorial de Programas e Projetos Especiais, que
passa a denominar-se Coordenadoria Setorial de Arquitetura Escolar, fica
remanejada do Departamento Técnico e Pedagógico ao Departamento de Apoio
à Escola.
III -
A Coordenadoria Setorial Técnica, que passa a denominar-se
Coordenadoria Setorial de Suprimentos, fica remanejada do Departamento de
Pesquisa e Planejamento ao Departamento de Apoio à Escola.
IV -
A Coordenadoria Setorial de Legislação e Administração Escolar
que passa a denominar-se Coordenadoria Setorial de Gestão de Pessoas, fica
remanejada do Departamento Técnico Pedagógico para o Departamento de
Apoio à Escola.
I
- Chefia de Gabinete;
II
- Assessoria de Planejamento e Acompanhamento da Gestão;
III
- Assessoria de Comunicação e Eventos;
IV
- Assessoria Jurídica;
V - Assessoria de Informações Educacionais; (nova redação de acordo com o
Decreto
nº 14.543, de 25/11/2003)
VI
- Assessoria de Educação e Cidadania;
VII
- Setor de Expediente;
VIII
- 05 (cinco) Núcleos de Ação Educativa Descentralizada -- NAEDs:
NAED - Leste;
NAED - Noroeste;
NAED - Norte;
NAED - Sudoeste;
NAED - Sul.
I - Coordenadoria Setorial de Educação Básica;
II - Coordenadoria Setorial de Formação;
III - Assessoria de Currículo, Programa e Pesquisa Educacional;
IV - Setor NTE - Núcleo de Tecnologia Educacional; (nova redação de acordo com o Decreto nº 14.543, de 25/11/2003)
V - Setor Museu Dinâmico de Ciências de Campinas;
VI - CEFORMA - Centro de Formação.
I - Coordenadoria Setorial de Educação Básica;
II - Coordenadoria Setorial de Formação;
III - Assessoria de Legislação e Normas Educacionais;
IV - Setor de Tecnologia Educacional - STE;
V - Centro de Formação, Tecnologia e Pesquisa Educacional "Prof. Milton de Almeida Santos".
§ 1º Ficam remanejados os cargos de Coordenador Pedagógico dos Núcleos de Ação Educativa Descentralizada para o Departamento Pedagógico.
§ 2º A Coordenadoria Setorial de Educação Básica e a Coordenadoria Setorial de Formação contarão com pessoal de apoio técnico administrativo e serão organizadas por áreas de:
I - planejamento, currículo e formação em:
a) Educação Infantil;
b) Ensino Fundamental;
c) Educação de Jovens e Adultos;
d) Educação Especial;
e) Avaliação Institucional Participativa;
II - produção de material adaptado para atender às necessidades educacionais dos alunos público-alvo da Educação Especial; e
III - supervisão de escolas privadas de Educação Infantil de organizações da sociedade civil parceiras da Secretaria Municipal de Educação.
§ 3º As equipes do Departamento Pedagógico serão compostas por:
I - Coordenadores Pedagógicos que exercerão suas funções, conforme atribuição anual, na Coordenadoria Setorial de Educação Básica e na Coordenadoria Setorial de Formação;
II - Supervisores Educacionais do Sistema Municipal de Ensino, conforme designação do Gabinete da Secretaria Municipal de Educação, que exercerão suas funções:
a) na Coordenadoria Setorial de Educação Básica para a supervisão de escolas privadas de Educação Infantil de organizações da sociedade civil parceiras da Secretaria Municipal de Educação; e
b) na Assessoria de Legislação e Normas Educacionais;
III - servidores da carreira docente, com especialização em Educação Especial, conforme designação do Gabinete da Secretaria Municipal de Educação, para atuar na produção de material adaptado para a Educação Especial, na Coordenadoria Setorial de Educação Básica.
§ 4º O Centro de Formação, Tecnologia e Pesquisa Educacional "Prof. Milton de Almeida Santos" é um equipamento público destinado à formação dos profissionais da educação, vinculado à Coordenadoria Setorial de Formação
I
- Coordenadoria Setorial de Planejamento e Controle Financeiro;
II -
Coordenadoria Setorial de Administração e Gerenciamento de
Convênios.
I
- Coordenadoria de Suprimentos;
a)
Setor de Almoxarifado;
b)
Setor de Transportes.
II
- Coordenadoria de Arquitetura Escolar:
III
- Coordenadoria de Nutrição:
a)
Setor Técnico.
IV
- Coordenadoria de Gestão de Pessoas.
I
- estreitar as relações entre comunidade e escola, através de ações
que fortaleçam a participação popular;
II
- realizar a formação continuada com os Conselhos de Escolas;
III
- monitorar e acompanhar as entidades de Educação Infantil e Educação
Especial, parceiras na complementação do atendimento da Rede Municipal de
Educação.
I
- recepcionar e prestar informações ao público em geral;
II
- tramitar a entrada e a saída de todos os documentos;
III
- controlar e distribuir os materiais de uso comum;
IV -
zelar pela ocupação e manutenção do espaço destinado à estrutura
administrativa da SME.
I
- desenvolver ações educativas descentralizadas voltadas à construção
de uma política pública municipal de educação;
II
- implementar procedimentos e normas político-pedagógicas da SME,
favorecendo a comunicação, articulação e atendimento à comunidade escolar e seu
entorno;
III
- participar regionalmente das ações das diversas Secretarias para o
desenvolvimento de políticas públicas intersetoriais, promovendo a participação
ativa da população, a sua inclusão radical nas Unidades Educacionais e a
expressão da singularidade de cada Comunidade Escolar;
IV
- realizar ações fomentadoras à valorização dos saberes produzidos na
região em busca da qualidade social.
I - Representantes Regionais da SME;
II - Supervisores Educacionais;
III - Coordenadores Pedagógicos;
IV - Coordenadores da FUMEC;
V - Professores de Educação Especial;
VI - Profissionais de Apoio Técnico, Administrativo e outros.
I - representantes regionais da SME; (nova redação de acordo com o Decreto nº 20.278, de 11/04/2019)
II - supervisores educacionais; (nova redação de acordo com o Decreto nº 20.278, de 11/04/2019)
III - professores de educação especial; e (nova redação de acordo com o Decreto nº 20.278, de 11/04/2019)
IV - profissionais para o apoio técnico e administrativo. (nova redação de acordo com o Decreto nº 20.278, de 11/04/2019)
I
- coordenar a ação educativa na região de forma coletiva entre os
integrantes da equipe;
II
- prover suporte administrativo e pedagógico para as Unidades
Educacionais;
III
- articular a Comunidade Educacional para as ações intersetoriais;
IV
- viabilizar e divulgar eventos da SME e do Governo;
V
- participar ativa e preferencialmente de todo o processo do Orçamento
Participativo;
VI
- desenvolver projetos de formação regionalizados;
VII
- acompanhar e apoiar o trabalho dos Conselhos de Escola das
Unidades Educacionais;
VIII
- acompanhar e fortalecer o desenvolvimento do Projeto Político
Pedagógico de cada uma das Unidades Educacionais Municipais.
I
- desenvolver na Rede Municipal de Educação de Campinas a Proposta
Político-Pedagógica de Educação;
II
- possibilitar que cada Unidade Educacional da SME manifeste seu
próprio Projeto Pedagógico, explicitando, sobretudo, suas idiossincrasias,
especificidades, metas e prioridades;
III
- desenvolver um trabalho de suporte ao Projeto Pedagógico de cada
unidade e aos projetos da SME para a Rede Municipal de Educação;
IV
- relacionar-se com os demais Departamentos e com os Núcleos de Ação
Educativa Descentralizada para fortalecer a política de regionalização e as
novas centralidades;
V -
estabelecer um programa de formação continuada que possibilite aos
profissionais da Rede uma permanente atualização e produção de conhecimentos e
saberes;
VI
- implementar uma reflexão curricular baseada na educação
transformadora;
VII
- articular o projeto de educação de jovens e adultos com a FUMEC
VIII - promover ações articuladas de planejamento, gerenciamento, avaliação e desenvolvimento dos profissionais da SME garantindo as condições necessárias às políticas educacionais; e (acrescido pelo Decreto nº 20.278, de 11/04/2019)
IX - dispor sobre a política pedagógica da Rede Municipal de Ensino. (acrescido pelo Decreto nº 20.278, de 11/04/2019)
I
- desenvolver de forma orgânica e estrutural o trabalho educativo de
alunos, apoiando a prática pedagógica adotada na escola e na sala de aula;
II
- investir na continuidade e integração da Educação Infantil,
Fundamental e de Jovens e Adultos, articulando-se com a Fundação Municipal para
Educação Comunitária;
III
- trabalhar a Educação Especial enquanto modalidade;
IV
- trabalhar com o planejamento organizacional das escolas, tais como
matrícula, cadastro, ocupação dos equipamentos e necessidades de todas as
ordens oriundas dos Núcleos de Ação Educativa Descentralizada e das unidades
educacionais, a serem encaminhadas aos setores competentes.
I
- realizar as ações de formação em serviço de todos os profissionais
da SME, no que se refere às atividades específicas de sua função e àquelas que
os constituem como educadores;
II
- organizar as ações para suprir as necessidades básicas de formação
dos profissionais, exigidas para o exercício da função;
III
- viabilizar as diversas possibilidades formativas, tais como grupos
de estudos/pesquisa, palestras, oficinas, dentre outros;
IV
- viabilizar e organizar o material que subsidie a reflexão
curricular de modo mais amplo que as especificidades das áreas de conhecimento;
V
- articular a integração da formação entre a SME e a FUMEC;
VI
- sistematizar o processo de vivência curricular, de forma a
construir o currículo em movimento constante de pesquisa-ação, fundado na
promoção constante da investigação e da produção acerca do trabalho pedagógico
desenvolvido com a Rede e pela Rede.
I
- viabilizar o movimento da ação-reflexão curricular para que aconteça
na Rede, como um todo, e em cada unidade educacional;
II
- sistematizar o processo de vivência curricular de forma a construir
o currículo em movimento constante de pesquisa-ação.
I - promover a articulação das diferentes etapas e modalidades da Educação Básica, garantindo a consolidação da Rede Municipal de Ensino de Campinas;
II - coordenar o planejamento da Rede Municipal de Ensino com base em cadastros, matrículas e estatísticas, observando as Diretrizes Curriculares Municipais e o Plano Municipal de Educação;
III - planejar e orientar de forma orgânica e estrutural, em articulação com os Núcleos de Ação Educativa Descentralizada os subsídios técnicos e pedagógicos à realização dos Projetos Pedagógicos das escolas;
IV - aprimorar e promover a gestão da informação que possibilite a qualificação do planejamento da Rede Municipal de Ensino;
V - elaborar parâmetros de qualidade da infraestrutura dos equipamentos públicos em articulação com os Núcleos de Ação Educativa Descentralizada, a serem encaminhados aos órgãos competentes;
VI - produzir materiais adaptados para os alunos público-alvo da Educação Especial, analisando as demandas, planejando a execução e elaborando manuais sobre as possibilidades de utilização destes materiais;
VII - demandar à Coordenadoria Setorial de Formação atividades formativas necessárias para a viabilização das suas atribuições; e
VIII - organizar e coordenar reuniões de trabalho com Orientadores Pedagógicos, conforme diretrizes do Departamento Pedagógico.
Art. 20. São atribuições da Coordenadoria Setorial de Formação:
I - realizar ações de formação continuada para e com os profissionais da Secretaria Municipal de Educação, articuladas às atividades específicas de sua função e àquelas que os constituem como educadores, considerando as Políticas Educacionais da SME e os princípios indicados pelas Diretrizes Curriculares Municipais e os Projetos Pedagógicos das escolas;
II - planejar e desenvolver ações formativas que contribuam para efetivação das políticas educacionais da Educação Básica, em suas etapas e modalidades, previstas no Plano Municipal de Educação;
III - propor, desenvolver e coordenar ações para elaboração e implementação curricular, oportunizando um processo democrático e participativo no movimento de construção de documentos curriculares;
IV - propor, analisar e elaborar materiais, programas e projetos, bem como sistematizar e analisar dados de pesquisas educacionais que subsidiem o desenvolvimento, a implementação e a avaliação das políticas curriculares da Secretaria Municipal de Educação;
V - elaborar e fortalecer a política de avaliação institucional participativa, promovendo a qualidade da escola pública por meio de ações de regulação, orientadas por um pacto de qualidade negociado com os diferentes atores institucionais; e
VI - organizar e coordenar reuniões de trabalho com Orientadores Pedagógicos, conforme diretrizes do Departamento Pedagógico.
Art. 21. Compete à Assessoria de Legislação e Normas Educacionais:
I - planejar e elaborar a normatização político-pedagógica do Departamento Pedagógico da Secretaria Municipal de Educação, em ação articulada com as coordenadorias setoriais e os Núcleos de Ação Educativa Descentralizada;
II - elaborar orientações sobre procedimentos para a publicação de atos normativos; e
III - analisar e emitir parecer sobre os processos de normatização, conforme legislação
educacional vigente.
Art. 22
I
- responsabilizar-se pela formação dos educadores e profissionais da
SME e FUMEC para o trabalho com a informática educativa e preparo para o uso
das novas tecnologias da informação e comunicação (TIC);
II
- acompanhar e avaliar os projetos desenvolvidos nas escolas e salas
de aula relacionados com o uso das tecnologias a que se refere o inciso
anterior.
I - favorecer a divulgação da ciência produzida nas escolas de maneira formal e informal;
II - oferecer cursos de astronomia para a população, sessões públicas, sessões escolares e eventos especiais através do Planetário de Campinas;
III - oferecer diferentes atividades para a Educação Infantil e Ensino Fundamental através do espaço ciência-escola.
I
- coordenar o processo de planejamento orçamentário: Plano Plurianual,
LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias e Orçamento Anual;
II
- efetuar o controle, planejamento e acompanhamento da execução
orçamentária dos recursos alocados junto à Secretaria Municipal de Educação;
III
- supervisionar e acompanhar as prestações de contas, ao Tribunal de
Contas do Estado e da União, dos recursos aplicados no ensino, bem como das
demais prestações de contas feitas aos órgãos financiadores;
IV
- elaborar estudos, custos e levantamento de dados e indicadores
financeiros, com a finalidade de otimizar recursos e orientar o planejamento e
a gestão da SME;
V -
coordenar o processo de repasse de recursos às Unidades Educacionais
Públicas Municipais e às Entidades de Educação Infantil e Educação Especial.
I
- gerenciamento e acompanhamento contábil da execução dos convênios
firmados pela SME, e elaboração de prestação de contas dos recursos recebidos;
II
- gerenciamento e acompanhamento contábil dos convênios e/ou
parcerias da PMC com entidades privadas de educação especial e de educação
infantil;
III
- gerenciamento e acompanhamento contábil do repasse de recursos
feito às unidades educacionais municipais, do ensino fundamental e da educação
infantil.
I
- realizar o acompanhamento dos recursos aplicados na manutenção e
desenvolvimento do ensino;
II
- efetuar o controle orçamentário e financeiro das despesas e
receitas dos recursos provenientes do FUNDEF - Fundo de Desenvolvimento do Ensino
Fundamental e de Valorização do Magistério - e do QESE - Quota Estadual do
Salário Educação;
III
- realizar a prestação de contas ao Tribunal de Contas do Estado dos
recursos aplicados na manutenção e desenvolvimento do ensino;
IV
- elaborar, juntamente com os setores envolvidos, o Plano Plurianual,
a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Orçamento Anual.
I
- supervisionar as ações de planejamento junto aos demais Departamentos
quanto à necessidade de serviços, aquisição, armazenamento e distribuição de
produtos, transporte, manutenção, reforma e construção de Unidades
Educacionais, assim como gerenciar as relações de trabalho dos profissionais da
Educação;
II
- supervisionar as ações relacionadas ao Programa de Alimentação
Escolar.
I
- comprar e contratar serviços para a SME;
II
- gerenciar processos de serviços contínuos da SME;
III
- adquirir materiais por Registro de Preços para a SME;
IV
- fornecer materiais (uso comum e específico) para a SME;
V
- encaminhar materiais para oficina de patrimônio.
I
- visitar as unidades educacionais para efetuar diagnóstico de
problemas, pequenas reformas, construções, acompanhamento de obras, avaliação
de espaço e levantamento técnico de áreas;
II
- elaborar projeto e memorial descritivo;
III
- levantar necessidades de materiais de construção para compra;
IV
- fazer interface com Regionais ou com as equipes de manutenção, para
solicitação de serviços e acompanhamento dos atendimentos às Unidades
Educacionais;
V
- acompanhar processos, fazer interfaces com Coordenadorias e outras
Secretarias para otimização das atividades desenvolvidas;
VI
- elaborar projeto arquitetônico padrão para as diferentes Unidades
de atendimento de educação infantil e fundamental levando em conta os alunos
portadores de necessidades especiais.
I
- gerenciar o Programa de Alimentação Escolar;
II
- fornecer alimentação aos CEMEIs, CIMEIS, Núcleos Assistenciais e
suplementação alimentar para as EMEIs, EMEFs, EEPGs, FUMEC e entidades
filantrópicas;
III
- controlar o Programa, no aspecto técnico, quanto à qualidade do
atendimento (qualidade dos gêneros, condições sanitárias das cozinhas e
acompanhamento da capacitação de pessoal operacional) e, no aspecto
administrativo, quanto ao acompanhamento da prestação de contas, manutenção da
estrutura física e de equipamentos e utensílios das cozinhas;
IV
- gerenciar os processo licitatórios;
V
- avaliar as metas nutricionais dos cardápios das diversas categorias
atendidas, estabelecidas pelos convênios, adaptando-as ao programa do
Município;
VI
- definir as atividades de educação e orientação alimentar para o
Programa, de acordo com a proposta político - pedagógica da SME;
I
- gerenciar as relações de trabalho dos profissionais da educação;
II
- gerenciar os processos de readaptação, limitação, licenças-saúde e
alteração de centro de custo;
III
- alocar e transferir funcionários;
IV
- analisar pedidos de licenças;
V
- fixar requisitos para a realização de concursos públicos e processos
seletivos internos;
VI
- realizar a remoção de professores efetivos e a atribuição de aulas.
Parágrafo único. A equipe da Coordenadoria Setorial de Gestão de Pessoas será composta por:(acrescido pelo Decreto nº 20.278, de 11/04/2019)
I - Supervisores Educacionais do Sistema Municipal de Ensino que exercerão suas funções, conforme designação do Gabinete da Secretaria Municipal de Educação; e
II - profissionais de apoio técnico e administrativo.
I
- de Almoxarifado:
a)
controlar o armazenamento de todos os materiais recebidos no
Almoxarifado;
b)
distribuir materiais às Unidades Educacionais (de escritório,
pedagógico, permanente e outros);
c)
retirar e distribuir bens patrimoniais das Unidades Educacionais;
d)
efetuar inventários, periodicamente, com emissão de relatório para
prestação de contas ao T.C.E. - Tribunal de Contas do Estado;
e)
prestar serviço de mudança de equipamentos das Unidades da SME e da
FUMEC.
II
- de Transportes:
a)
gerenciar a prestação de serviços dos processos de transportes,
verificando demandas e linhas de ônibus disponíveis na região;
b)
fazer contato junto à EMDEC para verificar possibilidade de mudança
de roteiros em linhas existentes;
c)
agendar veículos para as Unidades Educacionais Municipais (ensino
fundamental e educação infantil), assim como para os serviços internos da SME.
I
- Diretor Pedagógico;
II
- Diretor Financeiro;
III
- Diretor de Apoio à Escola.
I
- Coordenador Setorial de Educação Básica;
II
- Coordenador Setorial de Formação;
III
- Coordenador Setorial de Administração e Gerenciamento de
Convênios;
IV
- Coordenador Setorial de Planejamento e Controle Financeiro;
V
- Coordenador Setorial de Suprimentos;
VI
- Coordenador Setorial de Arquitetura Escolar;
VII
- Coordenador Setorial de Gestão de Pessoas;
VIII
- Coordenador Setorial de Nutrição.
II - Setor de Catalogação e Processos Técnicos;
III - Biblioteca Municipal Prof. Ernesto Manoel Zink;
IV - Biblioteca Joaquim de C. Tibiriçá;
V - Biblioteca Guilherme de Almeida
VI - Biblioteca Infantil Monteiro Lobato.
Assessoria de Comunicação e Eventos: Assessoria Técnica Superior - NÍVEL V;
Assessoria Jurídica: Assessoria Técnica Superior - NÍVEL V;
Assessoria de Informação Educacional: Assessoria Técnica Superior -- NÍVEL III;
Assessoria de Educação e Cidadania: Assessoria Técnica Superior - NÍVEL VI
Campinas, 30 de setembro de 2003
IZALENE TIENE
Prefeita Municipal
CORINTA MARIA GRISOLIA GERALDI
Secretária de
Educação
MARÍLIA CRISTINA BORGES
Secretária de
Assuntos Jurídicos e da Cidadania
LAURO CAMARA MARCONDES
Secretário de
Gabinete e Governo
JOSÉ LUIS PIO ROMERA
Secretário de
Recursos Humanos
Redigido na Assessoria do Gabinete da Secretaria de Assuntos Jurídicos e da Cidadania a partir de elementos constantes do protocolado nº 03/10/25554.
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