DECRETO Nº 5.634 DE 22 DE FEVEREIRO DE 1979
REVOGADA pela Lei Complementar nº 288, de 09/09/2020
Ver Portaria nº 14.140, de 06/06/1979
Ver Portaria nº 14.479, de 11/02/1980
Regulamenta a Lei nº 4.851, de 15 de dezembro de 1978, que constitui um "Fundo Especial para pagamento de indenizações a expropriados".
O Prefeito do Município de Campinas, usando de suas atribuições legais e, nos termos do Art. 3º da Lei nº 4.851, de 15 de dezembro de 1.978.
DECRETA:
Art. 1º Será nomeada, no prazo de trinta (30) dias, uma comissão para integrar o "Fundo Especial para Pagamento de Indenizações a Expropriados", com a finalidade de proceder a um levantamento dos bens a serem alienados.
Parágrafo único - A Comissão constituída deverá proceder a avaliação prévia dos imóveis a serem vendidos, obedecidos os princípios da licitação pública.
Art. 2º "O Fundo Especial para Pagamento das Indenizações a Expropriados" deverá ser formado pelo resultado das alienações dos imóveis e deverá o montante apurado ser depositado em conta especial em agência bancária.
Art. 3º A Comissão verificará a possibilidade de efetuar alienação de remanescentes independentes das disposições do Código de Obras e Urbanismo.
Art. 4º As liquidações serão feitas globalmente, procurando sempre cobrir as indenizações totais, evitando-se, dentro do possível, os parcelamentos.
Art. 5º Nas liquidações serão observados os requisitórios judiciais em ordem cronológica.
Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL, 22 de fevereiro de 1.979.
DR. FRANCISCO AMARAL
Prefeito do Município de Campinas
DR. CARLOS SOARES JÚNIOR
Secretário Dos Negócios Jurídicos
ENG. LUIZ ANTONIO LALONI
Secretário ce Obras e Serviços Públicos
Redigido na Secretaria dos Negócios Jurídicos (Consultoria Técnico-Legislativa da Consultoria Jurídica), com os elementos constantes do protocolado nº 32.061/78, e publicado no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, em 22 de fevereiro de 1.979.
DR. ALFREDO MAIA BONATO
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito