Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 13.768 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2001
(Publicação DOM 10/11/2001 p.05)
REVOGADO pelo Decreto nº 16.361, de 21/08/2008
CONSIDERANDO
que a morte de
mulheres por causas ligadas à gravidez, ao parto e ao puerpério é, em sua
maioria, previsível e evitável, assim como a morte de crianças; e
CONSIDERANDO
o disposto no
inciso II, do artigo 1º do Decreto Estadual de nº 40.112, de 29 de maio de
1995, que dispõe sobre o Sistema Estadual de Vigilância Epidemiológica do Óbito
Materno.
I
- representantes da
Secretaria Municipal de Saúde:
a)
um médico
ginecologista-obstetra;
b)
um médico pediatra;
e
c)
um servidor, com
formação acadêmica de nível superior, responsável pelo Sistema de Informação em
Mortalidade - SIM;
II
- um técnico de
reconhecido saber e atuação no campo de estudo, vigilância e prevenção da
mortalidade materna, escolhido pelo Secretário Municipal de Saúde;
III -
um técnico de
reconhecido saber e atuação no campo de estudo, vigilância e prevenção da
mortalidade infantil, escolhido pelo Secretário Municipal de Saúde.
I
- propor fluxo de
informações, avaliar indicadores e parâmetros com a finalidade de monitoramento
da mortalidade materna e infantil, no âmbito do Município;
II
- acompanhar a
evolução do sistema de informação e a análise dos indicadores; e
III -
propor diretrizes
para a redução da mortalidade materna e infantil.
Prefeita
Municipal
Secretário
de Assuntos Jurídicos e da Cidadania
GASTÃO WAGNER DE SOUSA CAMPOS
Secretário
de Saúde
Secretário
Chefe do Gabinete da Prefeita
Ouvindo... Clique para parar a gravao...