Imprimir

Logo de campinas

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

ORDEM DE SERVIÇO SME N°. 001/2003

(Publicação DOM de 31/10/2003:08)

Assunto: Programação de Férias dos Profissionais da Educação das Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino de Campinas.
A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO :
- A especificidade do início do ano letivo e o atendimento das Unidades de Educação Infantil;
- Que o Projeto Pintaram as Férias em Educação Infantil e o Projeto Férias no Ensino Fundamental acontecem durante as férias escolares de janeiro;
- O período aquisitivo de férias dos profissionais da Educação para o ano de 2004;
- A importância da atividade extracurricular, que enriquece o trabalho da Escola Viva, promovendo a participação dinâmica dos alunos e comunidade das Unidades Educacionais;
- Que o trabalho pedagógico realizado nas Unidades Educacionais está previsto de forma especial no período letivo, em Calendário Escolar.
DETERMINA que:
1) O período de Férias coletivas para as Unidades Educacionais de Educação Infantil, que não serão pólos do Projeto Pintaram as Férias, será de 02 a 31/01/04.
2) Os profissionais da Educação que não possuem férias para gozo em janeiro de 2004 ficarão à disposição da SME para prestar serviços nos pólos do Projeto Pintaram as Férias.
3) Os períodos de férias de Diretor Educacional e de Vice Diretor, de uma mesma Unidade Educacional, não poderão coincidir, sendo o revezamento obrigatório em qualquer época do ano para a UE não ficar sem Direção por este motivo.
4) Os períodos de férias dos Orientadores Pedagógicos deverão ser, preferencialmente de 02/01/04 a 31/01/04, período de 30 dias, evitando-se o comprometimento do acompanhamento pedagógico das atividades escolares durante o ano letivo.
5) Os funcionários de apoio das EMEFS (inspetores de alunos, cozinheiras e guardas) deverão gozar férias nos períodos de recesso ou férias escolares.
6) Os funcionários de apoio (serventes) deverão revezar entre si no mês de janeiro, obedecendo critérios da Direção da Escola, inclusive prestando serviços nos pólos do Projeto Férias, desde que solicitados pela SME.
Esta Ordem de Serviço entrará em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 28 de outubro de 2003

CORINTA MARIA GRISOLIA GERALDI
Secretária Municipal de Educação

(31/10, 01 e 04/11)


  • Ouvindo... Clique para parar a gravao...