Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
ORDEM DE SERVIÇO INTERNA - 01/04
(Publicação DOM 15/04/2004 p.13)
REVOGADA pelo Decreto nº 19.173, de 08/06/2016
CONSIDERANDO
o disposto no
anexo I
da Lei Municipal nº 10.248, de 15
de setembro de 1999, como atribuições (I) do Departamento de Uso e Ocupação do
Solo da Secretaria Municipal de Obras e Projetos, (II) do Departamento de
Projetos, Obras e Viação, da Secretaria Municipal de Obras e Projetos, (III) do
Departamento de Informação, Documentação e Cadastro da Secretaria Municipal de
Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente e (IV) do Departamento de
Meio Ambiente da Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e
Meio Ambiente;
CONSIDERANDO
os termos do
Decreto 14.262
, de 19 de março de 2003, alterado
pelo
Decreto 14.397
,
de 21 de agosto de 2003, que estabelece procedimentos de análise para definição
de diretrizes urbanísticas, estudos específicos e aprovação de projetos;
1- Aprovação de levantamento planialtimétrico sem interesse de conhecer
diretrizes urbanísticas:
A.1-
O responsável técnico pelo levantamento planialtimétrico e cadastral,
profissional habilitado pelo CREA e cadastrado na Prefeitura Municipal de
Campinas, verificará junto à Coordenadoria Setorial de Apoio Técnico do
Departamento de Informações, Documentação e Cadastro da SEPLAMA ou pela
Internet - (http:// www.campinas.sp.gov.br/seplan) os marcos geodésicos do
município a fim de elaborar o referido levantamento em conformidade com a NBR
13133/94;
A.2-
A planta do levantamento topográfico planialtimétrico em escala
1:1.000, deverá contemplar todos os detalhes visíveis ao nível acima do solo e
de interesse à sua finalidade, tais como: limites de vegetação, culturas,
cercas internas, brejos, lagos, córregos, edificações, benfeitorias,
posteamentos, barrancos, árvores isoladas, matas, valos, valas, curvas de níveis
de metro em metro numeradas de 5 (cinco) em 5 (cinco) metros e todos os
detalhes de interesse que interferem em diretrizes urbanísticas;
A.3-
O levantamento deverá ser amarrado à rede de marcos oficiais do
município, e indicar, na planta, tabela com a relação de todas as coordenadas
UTM - elipsóide: Hayford/Córrego Alegre dos vértices de divisa, dos pontos
implantados e dos pontos utilizados como referência das coordenadas;
A.4
- Deverá constar na referida planta legenda com as convenções
topográficas conforme NBR 13133/94;
B-
O proprietário ou o responsável técnico, profissional habilitado pelo
CREA e cadastrado na Prefeitura Municipal de Campinas, este último devidamente
autorizado pelo proprietário, protocolizará no Setor de Expediente do
Departamento de Uso e Ocupação do Solo requerimento padrão com a documentação
conforme
C-
O protocolado será então encaminhado à Coordenadoria Setorial de
Parcelamento do Solo do Departamento de Uso e Ocupação do Solo para conferência
dos documentos apresentados e verificação das medidas da matrícula em relação
ao levantamento planialtimétrico apresentado;
D-
Após, o protocolado será remetido a Coordenadoria Setorial de Apoio
Técnico do Departamento de Informações, Documentação e Cadastro da SEPLAMA para
verificação e análise do levantamento planialtimétrico apresentado. Estando de
acordo receberá carimbo de analisada, número, zoneamento e código cartográfico;
E-
Na sequência, o protocolado será encaminhado à Coordenadoria Setorial
de Parcelamento do Solo do Departamento de Uso e Ocupação do Solo para
aprovação e anotações, sendo uma planta arquivada no setor. O protocolado será
então enviado ao Setor de Expediente do Departamento de Uso e Ocupação do Solo
para convocação do interessado para retirada de 2 (duas) vias de plantas
aprovadas;
F-
Após, ao Departamento de Informações, Documentação e Cadastro para
conhecimento, anotações nos setores do Departamento e arquivamento de 1 (uma)
via de planta no Setor de Cadastro;
G-
Por último o protocolado será remetido ao Departamento de Receitas
Imobiliárias da Secretaria Municipal de Finanças para lançamento da gleba e
cobrança do IPTU. Fica ciente o interessado e o responsável técnico que para
aprovação de qualquer empreendimento na gleba deverá ser solicitada aprovação
de diretrizes urbanísticas.
2- Aprovação de levantamento planialtimétrico com interesse de conhecer as
diretrizes urbanísticas:
A.1-
O responsável técnico pelo levantamento planialtimétrico e cadastral,
profissional habilitado pelo CREA e cadastrado na Prefeitura Municipal de
Campinas, verificará junto à Coordenadoria Setorial de Apoio Técnico do
Departamento de Informações, Documentação e Cadastro da SEPLAMA ou pela
Internet - (http:// www.campinas.sp.gov.br/seplan) os marcos geodésicos do
município a fim de elaborar o referido levantamento em conformidade com a NBR
13133/94;
A.2-
A planta do levantamento topográfico planialtimétrico em escala
1:1.000, deverá contemplar todos os detalhes visíveis ao nível acima do solo e
de interesse à sua finalidade, tais como: limites de vegetação, culturas,
cercas internas, brejos, lagos, córregos, edificações, benfeitorias,
posteamentos, barrancos, árvores isoladas, matas, valos, valas, curvas de
níveis de metro em metro numeradas de 5 (cinco) em 5 (cinco) metros e todos os
detalhes de interesse que interferem em diretrizes urbanísticas;
A.3-
A planta do levantamento planialtimétrico deverá contemplar também,
as diretrizes ambientais e para tanto deverá ser atendida a legislação
ambiental vigente em conformidade com os procedimentos do Departamento de Meio
Ambiente da SEPLAMA. Fica ciente o interessado de que deverá comparecer no
Departamento de Meio Ambiente da SEPLAMA para tomar conhecimento dos
procedimentos de análise daquele Departamento. Fica ciente também, que qualquer
documentação necessária ao andamento do protocolado relativa a questão
ambiental, deverá ser tratada e atendida no Departamento de Meio Ambiente da
SEPLAMA;
A.4-
O levantamento deverá ser amarrado à rede de marcos oficiais do
município e indicar na planta, tabela com a relação de todas as coordenadas UTM
- elipsóide: Hayford/Córrego Alegre dos vértices de divisa, dos pontos
implantados e dos pontos utilizados como referência das coordenadas;
A.5-
Deverá constar na referida planta, legenda com as convenções
topográficas conforme NBR 13133/94;
B-
O proprietário ou o responsável técnico, profissional habilitado pelo
CREA e cadastrado na Prefeitura Municipal de Campinas, este último devidamente
autorizado pelo proprietário, protocolizará no Setor de Expediente do
Departamento de Uso e Ocupação do Solo requerimento padrão com a documentação
conforme o
C-
O protocolado será então encaminhado à Coordenadoria Setorial de
Parcelamento do Solo do Departamento de Uso e Ocupação do Solo para conferência
dos documentos apresentados e verificação das medidas da matrícula em relação
ao levantamento planialtimétrico apresentado;
D-
Após verificação, o protocolado será remetido à Coordenadoria
Setorial de Apoio Técnico do Departamento de Informações, Documentação e
Cadastro da SEPLAMA para verificação e análise do levantamento planialtimétrico
apresentado. Estando de acordo com a legislação, 3 (três) vias de plantas
receberão carimbo de analisadas, número e código cartográfico;
E-
Na sequência, o protocolado será encaminhado à Coordenadoria Setorial
de Planejamento e Educação Ambiental do Departamento de Meio Ambiente da
SEPLAMA para análise e aprovação das diretrizes ambientais, sendo estas
assinaladas nas 3 (três) vias de plantas carimbadas anteriormente;
F-
Após, será remetido a Coordenadoria Setorial de Uso e Ocupação do
Solo do Departamento de Uso e Ocupação do Solo da SMOP que deverá verificar a
necessidade de análise conjunta com o Departamento de Planejamento e
Desenvolvimento Urbano da SEPLAMA. Nesta ocasião deverão ser informadas as
restrições da gleba tais como, CONDEPACC, IV COMAR, zoneamento, envoltória do
Complexo Delta, áreas públicas, etc. e, definidas as diretrizes viárias, de uso
e ocupação do solo, sendo então elaborado o parecer final e a planta prévia de
diretrizes urbanísticas, sendo as diretrizes urbanísticas assinaladas nas 3
(três) vias de plantas;
G-
O interessado será convocado pelo Setor de Expediente do Departamento
de Uso e Ocupação do Solo a comparecer na Coordenadoria Setorial de Uso e
Ocupação do Solo para retirar parecer e prévia da planta de diretrizes
urbanísticas;
H-
Caso o interessado não concorde com as diretrizes deverá apresentar
requerimento com a proposta de alteração e solicitar nova análise. Caso
concorde com as diretrizes urbanísticas definidas, deverá apresentar disquete
com extensão DWG ou DXF e 9 (nove) vias de plantas respeitando as diretrizes
urbanísticas para aprovação e informar se tem interesse em construir na gleba,
a fim de que o protocolado tenha o prosseguimento adequado. A Coordenadoria
Setorial de Uso e Ocupação do Solo verificará as plantas apresentadas e as
aprovará;
I-
O protocolado será remetido ao Procurador do Departamento de Uso e
Ocupação do Solo que elaborará e emitirá Termo de Acordo e Compromisso
acompanhado de 2 (duas) vias do parecer final de diretrizes e da planta de
diretrizes urbanísticas aprovada pela Coordenadoria Setorial de Uso e Ocupação
do Solo.
Então, o protocolado será encaminhado à Coordenadoria Setorial de Uso e
Ocupação do Solo que desentranhará 6 (seis) vias de plantas e protocolizará
requerimento para fim de anotação interna e que terá o seguinte andamento:
I.1-
Coordenadoria Setorial de Uso e Ocupação do Solo que deverá
arquivar no setor 1 (uma) via de planta juntamente com o parecer final de
diretrizes urbanísticas e 1 (uma) via do Termo de Acordo e Compromisso;
I.2-
Coordenadoria Setorial de Parcelamento do Solo para anotações e
arquivar 1 (uma) via de planta no setor;
I.3-
Departamento de Informações, Documentação e Cadastro para
conhecimento, anotações nos setores do Departamento e, arquivar 1 (uma) via de
planta no Setor de Cadastro;
I.4-
Coordenadoria Setorial de Planejamento e Educação Ambiental para
acompanhamento do cumprimento das diretrizes ambientais e expedição da Vistoria
Ambiental em conformidade com o Termo de Acordo e Compromisso;
I.5
- Departamento de Receitas Imobiliárias da Secretaria Municipal de
Finanças para lançamento da gleba para fins de incidência do IPTU;
J-
Quando o interessado não tiver interesse em dar prosseguimento na
aprovação do empreendimento o protocolado será encaminhado ao Arquivo Geral;
K-
Quando se tratar de aprovação de empreendimento e o interessado tiver
interesse no prosseguimento, o protocolado será encaminhado à Coordenadoria de
Aprovação de Projetos do Departamento de Uso e Ocupação do Solo para análise e
aprovação, devendo atender a
Seção IV
dos Decretos n. 14.262/03 e n.
L-
Quando se tratar de aprovação de loteamento e o interessado tiver
interesse em dar prosseguimento na aprovação, o protocolado será encaminhado a
Coordenadoria Setorial de Parcelamento do Solo do Departamento de Uso e
Ocupação do Solo para análise e aprovação.
Obs.
Fica o interessado
incumbido de providenciar os pareceres e/ou aprovações junto aos órgãos
técnicos externos a Prefeitura Municipal de Campinas.
3- Estudo Específico - Estudo de viabilidade para empreendimento com
ocupação HMV 5, HMV4, CSE 6, CSE de grande porte em Barão Geraldo, Z18 e APA:
A.1-
O responsável técnico pelo levantamento planialtimétrico e cadastral,
profissional habilitado pelo CREA e cadastrado na Prefeitura Municipal de
Campinas, verificará junto à Coordenadoria Setorial de Apoio Técnico do
Departamento de Informações, Documentação e Cadastro da SEPLAMA ou pela
Internet - (http:// www.campinas.sp.gov.br/seplan) os marcos geodésicos do
município a fim de elaborar o referido levantamento em conformidade com a NBR
13133/94;
A.2-
A planta do levantamento topográfico planialtimétrico em escala
1:1.000, deverá contemplar todos os detalhes visíveis ao nível acima do solo e
de interesse à sua finalidade, tais como: limites de vegetação, culturas,
cercas internas, brejos, lagos, córregos, edificações, benfeitorias,
posteamentos, barrancos, árvores isoladas, matas, valos, valas, curvas de
níveis de metro em metro numeradas de 5 (cinco) em 5 (cinco) metros e todos os
detalhes de interesse que interferem em diretrizes urbanísticas;
A.3-
A planta do levantamento planialtimétrico deverá contemplar as
diretrizes ambientais e para tanto deverá ser atendida a legislação ambiental
vigente em conformidade com os procedimentos do Departamento de Meio Ambiente
da SEPLAMA. Fica ciente o interessado de que deverá comparecer no Departamento
de Meio Ambiente da SEPLAMA para tomar conhecimento dos procedimentos de
análise daquele Departamento. Fica ciente também, que qualquer documentação
necessária ao andamento do protocolado relativa a questão ambiental, deverá ser
tratada e atendida no Departamento de Meio Ambiente da SEPLAMA;
A.4-
O levantamento deverá ser amarrado à rede de marcos oficiais do
município e indicar na planta, tabela com a relação de todas as coordenadas UTM
- elipsóide: Hayford/Córrego Alegre dos vértices de divisa, dos pontos
implantados e dos pontos utilizados como referência das coordenadas;
A.5-
Deverá constar na referida planta, legenda com as convenções
topográficas conforme NBR 13133/94;
B-
Quando se tratar de lote o responsável técnico deverá apresentar 3
(três) vias de plantas de situação e localização do lote, e ainda, ficha de
informação;
C-
O proprietário ou responsável técnico, profissional habilitado pelo
CREA e cadastrado na Prefeitura Municipal de Campinas, este último devidamente
autorizado pelo proprietário, deverá providenciar Parecer Técnico da SANASA e
EMDEC, a ser apresentado à Coordenadoria Setorial de Uso e Ocupação do Solo do
Departamento de Uso e Ocupação do Solo para que seja juntado ao protocolado,
sendo que as exigências destas empresas farão parte do parecer final de
diretrizes urbanísticas a ser emitido no momento oportuno;
D-
O proprietário ou o responsável técnico, profissional habilitado pelo
CREA e cadastrado na Prefeitura Municipal de Campinas, este último devidamente
autorizado pelo proprietário, protocolizará no Setor de Expediente do
Departamento de Uso e Ocupação do Solo requerimento padrão com a documentação
exigida pelo
E-
O protocolado será então encaminhado à Coordenadoria Setorial de
Parcelamento do Solo do Departamento de Uso e Ocupação do Solo para conferência
dos documentos apresentados e verificação das medidas da matrícula em relação
ao levantamento planialtimétrico apresentado;
F-
Após verificação, o protocolado será remetido a Coordenadoria
Setorial de Apoio Técnico do Departamento de Informações, Documentação e
Cadastro da SEPLAMA para verificação e análise do levantamento planialtimétrico
apresentado, estando de acordo, 3 (três) vias de plantas receberão carimbo de
analisada, número e código cartográfico;
G-
Na sequência, o protocolado será encaminhado à Coordenadoria Setorial
de Planejamento e Educação Ambiental do Departamento de Meio Ambiente da
SEPLAMA para análise e aprovação das diretrizes ambientais, sendo estas
assinaladas nas 3 (três) vias de plantas carimbadas anteriormente;
H-
Após, será remetido a Coordenadoria Setorial de Uso e Ocupação do
Solo do Departamento de Uso e Ocupação do Solo da SMOP que deverá verificar a
necessidade de análise conjunta com o Departamento de Planejamento e
Desenvolvimento Urbano da SEPLAMA, na ocasião deverão ser informadas as
restrições da gleba tais como, CONDEPACC, IV COMAR, zoneamento, envoltória do
Complexo Delta, áreas públicas, etc. e, definidas as diretrizes viárias e de
uso e ocupação do solo. Neste momento, serão juntados ao protocolado os
Pareceres Técnicos providenciados conforme item B, sendo então elaborado o
parecer final e a planta prévia de diretrizes urbanísticas, sendo as diretrizes
urbanísticas assinaladas nas 3 (três) vias de plantas;
I-
O interessado será convocado pelo Setor de Expediente do Departamento
de Uso e Ocupação do Solo a comparecer na Coordenadoria Setorial de Uso e
Ocupação do Solo para retirar parecer e prévia da planta de diretrizes
urbanísticas;
J-
Caso o interessado não concorde com as diretrizes deverá apresentar
requerimento com a proposta de alteração e solicitar nova análise. Caso
concorde com as diretrizes urbanísticas definidas, deverá apresentar disquete
com extensão DWG ou DXF e 10 (dez) vias de plantas respeitando as diretrizes
urbanísticas para aprovação, além de informar se possui interesse em edificar
na gleba, a fim de que o protocolado tenha o prosseguimento adequado. A
Coordenadoria Setorial de Uso e Ocupação do Solo verificará as plantas
apresentadas e aprovará as referidas plantas;
K-
O protocolado será remetido ao Procurador do Departamento de Uso e
Ocupação do Solo que elaborará e emitirá Termo de Acordo e Compromisso
acompanhado de 2 (duas) vias do parecer final de diretrizes e da planta de
diretrizes urbanísticas aprovada pela Coordenadoria Setorial de Uso e Ocupação
do Solo. Após, o protocolado será encaminhado à Coordenadoria Setorial de Uso e
Ocupação do Solo que deverá desentranhará 7 (sete) vias de plantas e
protocolizará requerimento com fins de anotações internas e que terá o seguinte
andamento:
K.1-
Coordenadoria Setorial de Uso e Ocupação do Solo que deverá
arquivar no setor 1 (uma) via de planta juntamente com o parecer final de
diretrizes urbanísticas;
K.2-
Coordenadoria Setorial de Parcelamento do Solo para anotações e
arquivamento de 1 (uma) via de planta no setor;
K.3-
Departamento de Informações, Documentação e Cadastro para
conhecimento, anotações nos setores do Departamento e, arquivamento de 1 (uma)
via de planta no Setor de Cadastro;
K.4-
Coordenadoria Setorial de Planejamento e Educação Ambiental para
acompanhamento do cumprimento das diretrizes ambientais e expedição da Vistoria
Ambiental;
K.5-
Departamento de Receitas Imobiliárias da Secretaria Municipal de
Finanças para lançamento da gleba para fins de incidência do IPTU;
K.6-
Gabinete da Secretaria Municipal de Obras e Projetos para
acompanhamento do Termo de Acordo e Compromisso, definição e acompanhamento da
contrapartida;
L-
Quando o interessado não tiver interesse em dar prosseguimento na
aprovação do empreendimento o protocolado será encaminhado ao Arquivo Geral;
M-
Quando se tratar da aprovação de empreendimento e o interessado tiver
interesse em dar prosseguimento na aprovação, o protocolado será encaminhado à
Coordenadoria de Aprovação de Projetos do Departamento de Uso e Ocupação do Solo
para análise e aprovação, devendo atender a
Seção IV
do Decreto n. 14.262/03.
4- Aprovação de arruamento e loteamento:
A -
O interessado ou responsável técnico deverá proceder conforme item 2 -
Aprovação de levantamento planialtimétrico com interesse de conhecer as
diretrizes urbanísticas, alínea A até J, deverá ainda providenciar 4 (quatro)
vias de plantas de arruamento e loteamento;
B-
Quando o interessado tiver interesse em dar prosseguimento na
aprovação, o protocolado será encaminhado ao Setor de Expediente do
Departamento de Uso e Ocupação do Solo, a fim de que sejam juntados ao
protocolo, pelo interessado ou responsável técnico, os documentos constantes do
Artigo 10
e Parágrafo único do Decreto n.º 14.262/03;
C-
Na sequência, o protocolado será remetido a Coordenadoria Setorial de
Parcelamento do Solo do Departamento de Uso e Ocupação do Solo que verificará o
atendimento às diretrizes anteriormente fornecidas pela Prefeitura Municipal de
Campinas e providenciará a análise do projeto de arruamento ou loteamento. Caso
o interessado apresente, neste momento, nova proposta de diretrizes viárias, de
uso e ocupação do solo e/ou ambientais, o protocolo deverá ser novamente encaminhado
à Coordenadoria Setorial de Uso e Ocupação do Solo do Departamento de Uso e
Ocupação do Solo e/ou Coordenadoria de Planejamento e Educação Ambiental do
Departamento de Meio Ambiente para reanálise.
Após a análise e atendidas as disposições legais, será aprovada a análise
prévia;
D-
Na sequência o interessado será convocado pelo Setor de Expediente do
Departamento de Uso e Ocupação do Solo para retirar a análise prévia aprovada e
mais 6 (seis) vias de plantas devendo providenciar a análise e manifestação
junto aos seguintes órgãos:
D.1-
Coordenadoria Setorial de Avaliação Imobiliária do Departamento de
Informações, Documentação e Cadastro da SEPLAMA que definirá o valor do metro
quadrado de terreno dos lotes do arruamento e loteamento, informação esta que
deverá ser juntada ao protocolado pelo interessado;
D.2-
Coordenadoria Setorial de Planejamento e Educação Ambiental do
Departamento de Meio Ambiente da SEPLAMA, quando existir Área de Preservação
Permanente para análise e aprovação do projeto de reflorestamento ciliar,
aprovação esta que deverá ser juntada ao protocolado pelo interessado;
D.3-
Departamento de Parques e Jardins para análise e aprovação do
projeto de arborização do sistema viário e praças, aprovação esta que deverá
ser juntada ao protocolado pelo interessado;
D.4-
Ao Setor de Projetos de Serviços Públicos para aprovação do projeto
de iluminação aprovação esta que deverá ser juntada ao protocolo pelo
interessado;
D.5-
A EMDEC para definição e aprovação das vias que receberão
pavimentação para tráfego de ônibus e projeto de rampas para deficientes
físicos, aprovação esta que deverá ser juntada ao protocolo pelo interessado.
Após o interessado apresentar junto a Coordenadoria Setorial de Parcelamento do
Solo, aprovação do GRAPROHAB (certidão de aprovação acompanhada de 1 (uma)
cópia do projeto de arruamento e loteamento, 1 (uma) cópia do projeto de perfil
das ruas e 1 (uma) cópia do memorial descritivo), o protocolado será enviado ao
Setor de Expediente do Departamento de Uso e Ocupação do Solo para convocar o
interessado por meio de publicação no Diário Oficial do Município, para
apresentação de 6 (seis) vias de planta de arruamento e loteamento, 6 (seis)
vias de planta de perfil das ruas, 4 (quatro) vias do memorial descritivo e dos
documentos conforme o
Artigo 12
do Decreto nº 14.262/03, alterado
pelo Decreto
n.º 14.397/03
;
E-
Em seguida, o protocolado deve ser encaminhado à Coordenadoria
Setorial de Parcelamento do Solo do Departamento de Uso e Ocupação do Solo para
análise e parecer conclusivo quanto às questões do parcelamento. Na sequência a
Coordenadoria Setorial de Parcelamento do Solo remeterá o protocolado ao
Departamento de Projetos, Obras e Viação para apreciação do projeto de galerias
de águas pluviais e do cronograma de obras e da estimativa de custos;
F-
Após, o protocolado será remetido ao Diretor do Departamento de Uso e
Ocupação do Solo que oferecerá parecer conclusivo e fundamentado, a ser
submetido à ratificação do (a) Secretário (a) Municipal de Obras e Projetos e a
autorização do (a) Prefeito (a) Municipal;
G-
Após o deferimento do pedido de aprovação do loteamento e arruamento,
o protocolo será encaminhado à Coordenadoria Setorial de Parcelamento do Solo
do Departamento de Uso e Ocupação do Solo, para providencias quanto ao
recolhimento da taxa de aprovação e juntando o comprovante aos autos;
H-
O protocolado será então encaminhado à Secretaria Municipal de
Assuntos Jurídicos e da Cidadania para elaboração da minuta de escritura de
hipoteca para garantia de execução de obras e melhoramentos definidos na
aprovação do empreendimento.
I-
Lavrada a referida escritura e juntada cópia ao protocolado, em
cumprimento ao despacho de aprovação, o protocolado será remetido ao Setor de
Expediente do Departamento de Uso e Ocupação do Solo que expedirá Alvará de
Aprovação e Termo de Execução de Obras, vinculado ao cronograma de execução já
aprovado;
J-
Aprovado o arruamento ou loteamento o protocolo será encaminhado ao
Departamento de Informações, Documentação e Cadastro da SEPLAMA para anotações;
K-
O protocolado deverá ser enviado ao Departamento de Receitas
Imobiliárias da Secretaria Municipal de Finanças para lançamento da gleba para
fins de IPTU;
L-
Deverá então retornar ao Departamento de Projetos, Obras e Viação da
SMOP para fiscalização da implantação das obras de infra-estrutura;
L.1
- O interessado deverá juntar aos autos o comprovante de pedido de
registro do empreendimento junto ao Registro Imobiliário, no prazo de 180
(cento e oitenta) dias a contar da expedição do alvará de Aprovação;
L.2-
O Departamento de Projetos, Obras e Viação deverá verificar o
cumprimento do cronograma de obras, sendo que no caso de descumprimento do
referido cronograma, o interessado será convocado a apresentar sua adequação,
respeitado o prazo legal de 48 (quarenta e oito) meses para sua execução.
5- Aprovação de subdivisão, anexação e modificação de lotes:
A-
O proprietário ou o responsável técnico, profissional habilitado pelo
CREA e cadastrado na Prefeitura Municipal de Campinas, este último devidamente
autorizado pelo proprietário, protocoliza no Setor de Expediente do
Departamento de Uso e Ocupação do Solo requerimento padrão com a documentação
conforme
B-
O protocolado será encaminhado à Coordenadoria Setorial de
Parcelamento do Solo do Departamento de Uso e Ocupação do Solo para conferência
dos documentos apresentados e verificação das medidas da matricula em relação
ao levantamento planialtimétrico apresentado;
C-
Após análise, o protocolado será remetido ao Setor de Zoneamento do
Departamento de Informação, Documentação e Cadastro da SEPLAMA para informar o
zoneamento;
D-
O protocolado é então remetido a Coordenadoria Setorial de
Parcelamento do Solo do Departamento de Uso e Ocupação do Solo para análise do
projeto, na ocasião será verificada a necessidade de encaminhar o protocolado a
Coordenadoria Setorial de Planejamento Ambiental do Departamento de Meio
Ambiente da SEPLAMA para análise sob o aspecto ambiental bem como, a
Coordenadoria Setorial de Uso e Ocupação do Solo do Departamento de Uso e
Ocupação do Solo para análise sob o aspecto do sistema viário e uso e ocupação
do solo;
E-
Na sequência, o protocolado será encaminhado a Coordenadoria Setorial
de Aprovação de Projetos do Departamento de Uso e Ocupação do Solo que verificará
a existência de construções no local e se manifestará sob o aspecto edilício em
relação ao solicitado, na ocasião será verificada a existência de construção
clandestina, sendo o interessado convocado a regularizar a mesma;
F-
O protocolado será enviado a Coordenadoria Setorial de Parcelamento
do Solo do Departamento de Uso e Ocupação do Solo para conclusão da análise e
aprovação;
G-
Será encaminhado ao Setor de Expediente do Departamento de Uso e
Ocupação do Solo para que o interessado providencie o recolhimento da taxa de
aprovação, retire 2 (duas) vias de plantas sendo 1 (uma) via para o interessado
e outra para apresentar a SANASA;
H-
Na sequência, o protocolado será enviado ao Departamento de
Informação, Documentação e Cadastro da SEPLAMA para anotações e arquivo;
I-
Após, ao Departamento de Receitas Imobiliárias da Secretaria
Municipal de Finanças para lançamento dos lotes para fins de IPTU.
6- Aprovação de desmembramento, anexação e modificação de glebas:
A.1-
O responsável técnico pelo levantamento planialtimétrico e cadastral,
profissional habilitado pelo CREA e cadastrado na Prefeitura Municipal de
Campinas, verificará junto à Coordenadoria Setorial de Apoio Técnico do
Departamento de Informações, Documentação e Cadastro da SEPLAMA ou pela Internet
- (http:// www.campinas.sp.gov.br/seplan) os marcos geodésicos do município a
fim de elaborar o referido levantamento em conformidade com a NBR 13133/94;
A.2-
A planta do levantamento topográfico planialtimétrico em escala
1:1.000, deverá contemplar todos os detalhes visíveis ao nível acima do solo e
de interesse à sua finalidade, tais como: limites de vegetação, culturas,
cercas internas, brejos, lagos, córregos, edificações, benfeitorias,
posteamentos, barrancos, árvores isoladas, matas, valos, valas, curvas de
níveis de metro em metro numeradas de 5 (cinco) em 5 (cinco) metros e todos os
detalhes de interesse que interferem em diretrizes urbanísticas;
A.3-
A planta do levantamento planialtimétrico deverá contemplar também,
as diretrizes ambientais e para tanto deverá ser atendida a legislação
ambiental vigente em conformidade com os procedimentos do Departamento de Meio
Ambiente da SEPLAMA.
Fica ciente o interessado de que deverá comparecer no Departamento de Meio
Ambiente da SEPLAMA para tomar conhecimento dos procedimentos de análise
daquele Departamento; Fica ciente também, que qualquer documentação necessária
ao andamento do protocolado relativa a questão ambiental, deverá ser tratada e
atendida no Departamento de Meio Ambiente da SEPLAMA;
A.4-
O levantamento deverá ser amarrado à rede de marcos oficiais do
município e indicar na planta, tabela com a relação de todas as coordenadas UTM
- elipsóide: Hayford/Córrego Alegre dos vértices de divisa, dos pontos
implantados e dos pontos utilizados como referência das coordenadas;
A.5-
Deverá constar na referida planta, legenda com as convenções
topográficas conforme NBR 13133/94;
B-
O proprietário ou o responsável técnico, profissional habilitado pelo
CREA e cadastrado na Prefeitura Municipal de Campinas, este último devidamente
autorizado pelo proprietário, protocolizará no Setor de Expediente do
Departamento de Uso e Ocupação do Solo requerimento padrão com a documentação
conforme
C-
O protocolado será então encaminhado à Coordenadoria Setorial de
Parcelamento do Solo do Departamento de Uso e Ocupação do Solo para conferência
dos documentos apresentados e verificação das medidas da matricula em relação
ao levantamento planialtimétrico apresentado;
D-
Após verificação, o protocolado será remetido à Coordenadoria
Setorial de Apoio Técnico do Departamento de Informações, Documentação e
Cadastro da SEPLAMA para verificação e análise do levantamento planialtimétrico
apresentado, estando de acordo receberá carimbo de analisada, número e código
cartográfico, e, a Coordenadoria Setorial de Banco de Dados do Departamento de
Informação, Documentação e Cadastro da SEPLAMA para informar a existência de
áreas públicas desapropriadas;
E-
Na sequência, o protocolado será encaminhado à Coordenadoria Setorial
de Planejamento e Educação Ambiental do Departamento de Meio Ambiente da
SEPLAMA para análise e aprovação das diretrizes ambientais;
F-
Após, será remetido a Coordenadoria Setorial de Uso e Ocupação do
Solo do Departamento de Uso e Ocupação do Solo da SMOP que deverá verificar a
necessidade de análise conjunta com o Departamento de Planejamento e
Desenvolvimento Urbano da SEPLAMA, na ocasião deverão ser informadas as
restrições da gleba tais como, CONDEPACC, IV COMAR, zoneamento, envoltória do
Complexo Delta, etc. e, definidas as diretrizes viárias, de uso e ocupação do
solo, sendo então elaborado o parecer final de diretrizes urbanísticas e a
planta prévia de diretrizes urbanísticas; Para que seja viável o desmembramento
pretendido é condição que sobre a gleba não incidam diretrizes viárias conforme
Lei Federal 6.766/79, alterada pela 9.785/99, havendo diretrizes,
prolongamento, ampliação, deverá atender os procedimentos conforme item 4 da
presente Ordem de Serviço;
G-
O interessado será convocado pelo Setor de Expediente do Departamento
de Uso e Ocupação do Solo a comparecer na Coordenadoria Setorial de Uso e
Ocupação do Solo para retirar parecer e prévia da planta de diretrizes
urbanísticas;
H-
Caso o interessado não concorde com as diretrizes deverá apresentar
requerimento com a proposta de alteração e solicitar nova análise. Caso
concorde com as diretrizes urbanísticas definidas, deverá apresentar disquete
com extensão DWG ou DXF e 9 (nove) vias de plantas respeitando as diretrizes
urbanísticas para aprovação, além de informar se tem interesse em construir na
gleba, a fim de que o protocolado tenha o prosseguimento adequado;
I-
O protocolado será enviado à Coordenadoria Setorial de Parcelamento
do Solo do Departamento de Uso e Ocupação do Solo para conclusão da análise e
aprovação;
J-
Quando existirem exigências ambientais e/ou de uso e ocupação do solo
o protocolado será remetido ao Procurador do Departamento de Uso e Ocupação do
Solo que elaborará e emitirá Termo de Acordo e Compromisso;
K-
Será encaminhado ao Setor de Expediente do Departamento de Uso e
Ocupação do Solo para que o interessado providencie o recolhimento da taxa de
aprovação, retire 2 (duas) vias de plantas sendo 1 (uma) via para o interessado
e outra para apresentar a SANASA;
L-
Na sequência, o protocolado será enviado ao Departamento de
Informação, Documentação e Cadastro da SEPLAMA para anotações e arquivo;
M-
Quando existirem restrições ambientais o protocolado será encaminhado
a Coordenadoria de Planejamento e Educação Ambiental do Departamento de Meio
Ambiente para anotações necessárias ao acompanhamento do cumprimento das
restrições e posterior expedição da Vistoria Ambiental;
N-
Após, ao Departamento de Receitas Imobiliárias da Secretaria
Municipal de Finanças para lançamento dos lotes para fins de IPTU.
7- Aprovação de atualização cadastral de lotes ou glebas:
A-
O proprietário ou o responsável técnico, profissional habilitado pelo
CREA e cadastrado na Prefeitura Municipal de Campinas, este último devidamente
autorizado pelo proprietário, protocoliza no Setor de Expediente do
Departamento de Uso e Ocupação do Solo requerimento padrão com a documentação
conforme
B-
O protocolado será encaminhado à Coordenadoria Setorial de
Parcelamento do Solo do Departamento de Uso e Ocupação do Solo para conferência
dos documentos apresentados e verificação das medidas da matricula em relação
ao levantamento planialtimétrico no caso de gleba e levantamento planimetrico
no caso de lote;
C-
Após, análise o protocolado será remetido ao Setor de Zoneamento do
Departamento de Informação, Documentação e Cadastro da SEPLAMA para informar o
zoneamento e, na sequência a Coordenadoria Setorial de Apoio Técnico do
Departamento de Informações, Documentação e Cadastro da SEPLAMA para
verificação e análise do levantamento planialtimétrico apresentado, estando de
acordo receberá carimbo de analisada e, após a Coordenadoria Setorial de Banco
de Dados para informar a existência de invasão de áreas públicas;
D-
O protocolado será enviado a Coordenadoria Setorial de Parcelamento
do Solo do Departamento de Uso e Ocupação do Solo para conclusão da análise e
aprovação;
E-
Será encaminhado ao Setor de Expediente do Departamento de Uso e
Ocupação do Solo para que o interessado providencie o recolhimento da taxa de
aprovação, retire 2 (duas) vias de plantas sendo 1 (uma) via para o interessado
e outra para apresentar a SANASA;
F-
Na sequência, o protocolado será enviado ao Departamento de
Informação, Documentação e Cadastro da SEPLAMA para anotações e arquivo;
G-
Após, ao Departamento de Receitas Imobiliárias da Secretaria
Municipal de Finanças para lançamento dos lotes para fins de incidência do
IPTU. Fica ciente o interessado e o responsável técnico que quando se tratar de
gleba/lote após, a aprovação da atualização cadastral, deverá solicitar análise
de diretrizes urbanísticas, conforme item 2 (dois) da presente Ordem de
Serviço.
8- Aprovação de Empreendimentos Habitacionais de Interesse Social - EHIS em
lote:
A-
O proprietário ou o responsável técnico, profissional habilitado pelo
CREA e cadastrado na Prefeitura Municipal de Campinas, este último devidamente
autorizado pelo proprietário, protocoliza no Setor de Expediente do
Departamento de Uso e Ocupação do Solo requerimento padrão com a documentação
exigida pelo
B-
O protocolado será encaminhado à Coordenadoria Setorial de
Parcelamento do Solo do Departamento de Uso e Ocupação do Solo para conferência
dos documentos apresentados e verificação das medidas da matricula em relação
ao levantamento planialtimétrico apresentado;
C-
Após, será remetido à Coordenadoria Setorial de Uso e Ocupação do
Solo do Departamento de Uso e Ocupação do Solo da SMOP que deverá verificar a
necessidade de análise conjunta com o Departamento de Planejamento e
Desenvolvimento Urbano da SEPLAMA. Na ocasião deverão ser informadas as
restrições do lote tais como, CONDEPACC, IV COMAR, zoneamento, envoltória do
Complexo Delta, etc. e, definidas as diretrizes viárias, de uso e ocupação do
solo, sendo então elaborado o parecer final de diretrizes urbanísticas e a
planta prévia de diretrizes urbanísticas;
D-
O interessado será convocado pelo Setor de Expediente do Departamento
de Uso e Ocupação do Solo a comparecer na Coordenadoria Setorial de Uso e
Ocupação do Solo para retirar parecer e prévia da planta de diretrizes
urbanísticas e, tomar ciência do prazo de 30 (trinta) dias para manifestar-se
quanto a dar continuidade no processo de aprovação do empreendimento;
E-
Caso o interessado não concorde com as diretrizes deverá apresentar
requerimento com a proposta de alteração e solicitar nova análise, caso
concorde com as diretrizes urbanísticas definidas, deverá apresentar disquete
com extensão DWG ou DXF e 3 (três) vias de plantas respeitando as diretrizes
urbanísticas para aprovação;
F-
Na concordância para continuidade da aprovação do empreendimento o
protocolado será encaminhado a (o) Secretária (o) de Obras e Projetos e a (o)
Prefeita (o) Municipal para autorização do prosseguimento de aprovação do
empreendimento e, após, será remetido ao Procurador do Departamento de Uso e
Ocupação do Solo para elaboração do Termo de Acordo e Compromisso;
G-
O protocolado será encaminhado a Coordenadoria Setorial de Uso e
Ocupação do Solo do Departamento de Uso e Ocupação do Solo para direcionamento
tendo em vista o tipo de parcelamento, a saber:
G.1-
Quando se tratar de subdivisão, anexação ou modificação de lotes
será encaminhado a Coordenadoria Setorial de Parcelamento do Solo do
Departamento de Uso e Ocupação do Solo para aprovação. Neste caso deverá ser
verificada a necessidade de encaminhamento ao Departamento de Informação,
Documentação e Cadastro para informações necessárias tendo em vista o tipo de
parcelamento;
G.2-
A Coordenadoria Setorial de Aprovação de Projetos do Departamento
de Uso e Ocupação do Solo para aprovação do empreendimento;
G.3-
A Coordenadoria Setorial de Uso e Ocupação do Solo do Departamento
de Uso e Ocupação do Solo desentranhará 2 (duas) vias de plantas e
protocolizará requerimento a ser encaminhado ao Departamento de Receitas
Imobiliárias da Secretaria Municipal de Finanças para lançamento do
empreendimento para fins de IPTU.
9- Aprovação de Empreendimentos Habitacionais de Interesse Social - EHIS em
gleba:
A-
O interessado ou responsável técnico deverá proceder conforme item 2 -
Aprovação de levantamento planialtimétrico com interesse de conhecer as
diretrizes urbanísticas, alínea A até F;
B-
O interessado será convocado pelo Setor de Expediente do Departamento
de Uso e Ocupação do Solo a comparecer na Coordenadoria Setorial de Uso e
Ocupação do Solo para retirar parecer e prévia da planta de diretrizes
urbanísticas e, tomar ciência do prazo de 30 (trinta) dias para manifestar-se
quanto a dar continuidade no processo de aprovação do empreendimento;
C-
Na concordância para continuidade da aprovação do empreendimento o
protocolado será encaminhado ao (à) Secretário (a) de Obras e Projetos e a
Prefeita Municipal para autorização do prosseguimento de aprovação do
empreendimento e, após, será remetido ao Procurador do Departamento de Uso e
Ocupação do Solo para elaboração do Termo de Acordo e Compromisso;
D-
Caso o interessado não concorde com as diretrizes deverá apresentar
requerimento com a proposta de alteração e solicitar nova análise. Caso
concorde com as diretrizes urbanísticas definidas deverá apresentar disquete
com extensão DWG ou DXF e 9 (nove) vias de plantas respeitando as diretrizes
urbanísticas para aprovação. Neste momento deverá o interessado informar se tem
interesse em construir na gleba, a fim de que o protocolado tenha o
prosseguimento adequado. A Coordenadoria Setorial de Uso e Ocupação do Solo
verificará as plantas apresentadas e aprovará as referidas plantas, na
concordância para continuidade da aprovação do empreendimento o protocolado
será encaminhado a (o) Secretária (o) de Obras e Projetos e a (o) Prefeita (o)
Municipal para autorização do prosseguimento de aprovação do empreendimento e,
após, será remetido ao Procurador do Departamento de Uso e Ocupação do Solo
para elaboração do Termo de Acordo e Compromisso;
E-
Após, o protocolado será encaminhado à Coordenadoria Setorial de Uso
e Ocupação do Solo que desentranhará 6 (seis) vias de plantas e protocolizará
requerimento com fins de anotações internas e que terá o seguinte andamento:
E.1-
Coordenadoria Setorial de Uso e Ocupação do Solo que deverá
arquivar no setor 1 via de planta juntamente com o parecer final de diretrizes
urbanísticas;
E.2-
Coordenadoria Setorial de Parcelamento do Solo para anotações e
arquivar 1 (uma) via de planta no setor;
E.3-
Departamento de Informações, Documentação e Cadastro para
conhecimento, anotações nos setores do Departamento e, arquivar 1 (uma) via de
planta no Setor de Cadastro;
E.4-
Coordenadoria Setorial de Planejamento e Educação Ambiental para
acompanhamento do cumprimento das diretrizes ambientais e expedição da Vistoria
Ambiental;
E.5-
Departamento de Receitas Imobiliárias da Secretaria Municipal de
Finanças para lançamento da gleba para fins de IPTU.
F-
Quando se tratar de aprovação de parcelamento do solo o protocolado
será encaminhado a Coordenadoria Setorial de Parcelamento do Solo do
Departamento de Uso e Ocupação do Solo para aprovação do parcelamento nos
termos do item 4 - Aprovação de arruamento e loteamento alíneas E até K;
G-
Quando se tratar de aprovação de condomínio o protocolo será
encaminhado à Coordenadoria de Aprovação de Projetos do Departamento de Uso e
Ocupação do Solo para prosseguimento da aprovação nos termos da
Seção
IV
do Decreto
14.262/03, alterado pelo
Decreto 14.397/03
.
10 - Revalidação de diretrizes urbanísticas:
A-
O proprietário ou o responsável técnico, profissional habilitado pelo
CREA e cadastrado na Prefeitura Municipal de Campinas, este último devidamente
autorizado pelo proprietário, protocoliza no Setor de Expediente do
Departamento de Uso e Ocupação do Solo requerimento padrão solicitando a
revalidação de diretrizes e para tanto informa o número do protocolo de
aprovação do levantamento planialtimétrico, afim de que seja feita a juntada
dos protocolados, apresentar ainda os documentos conforme artigo 2º itens II,
III e IV;
B -
O protocolado será encaminhado a Coordenadoria Setorial de
Planejamento e Educação Ambiental do Departamento de Meio Ambiente da SEPLAMA
para verificação das diretrizes ambientais, caso tenham ocorrido alterações o
interessado será convocado para tomar conhecimento das adequações necessárias.
Fica ciente o interessado de que deverá comparecer no Departamento de Meio
Ambiente da SEPLAMA para tomar conhecimento dos procedimentos de análise
daquele Departamento. Fica ciente também, que qualquer documentação necessária
ao andamento do protocolado relativa a questão ambiental, deverá ser tratada e
atendida no Departamento de Meio Ambiente da SEPLAMA;
C-
Após, o protocolado será remetido a Coordenadoria Setorial de Uso e
Ocupação do Solo do Departamento de Uso e Ocupação do Solo da SMOP para
verificação das diretrizes de uso e ocupação do solo:
C.1-
Caso as diretrizes não sofreram alterações o levantamento planialtimétrico
será revalidado;
C.2-
Caso as diretrizes sofreram alterações a Coordenadoria Setorial de
Uso e Ocupação do Solo do Departamento de Uso e Ocupação do Solo providenciará
o parecer final de revalidação de diretrizes urbanísticas e a planta prévia de diretrizes
urbanísticas;
D-
O interessado será convocado pelo Setor de Expediente do Departamento
de Uso e Ocupação do Solo a comparecer na Coordenadoria Setorial de Uso e
Ocupação do Solo para retirar parecer e prévia da planta de diretrizes
urbanísticas;
E
- Caso o interessado não concorde com as diretrizes deverá apresentar
requerimento com a proposta de alteração e solicitar nova análise, caso
concorde com as diretrizes urbanísticas definidas, deverá apresentar disquete
com extensão DWG ou DXF e 9 (nove) vias de plantas respeitando as diretrizes
urbanísticas para revalidação, deverá também, informar se tem interesse em
construir na gleba, afim de que o protocolado tenha o prosseguimento adequado;
A Coordenadoria Setorial de Uso e Ocupação do Solo verificará as plantas
apresentadas e aprovará a revalidação das referidas plantas;
F-
O protocolado será remetido ao Procurador do Departamento de Uso e
Ocupação do Solo que elaborará e emitirá Termo de Acordo e Compromisso
acompanhado de 2 (duas) vias do parecer final de diretrizes e da planta de
diretrizes urbanísticas aprovada pela Coordenadoria Setorial de Uso e Ocupação
do Solo;
G-
Após, o protocolado será encaminhado à Coordenadoria Setorial de Uso
e Ocupação do Solo que desentranhará 6 (seis) vias de plantas e protocolizará
requerimento com fins de anotações internas e que terá o seguinte andamento:
G.1-
Coordenadoria Setorial de Uso e Ocupação do Solo que deverá
arquivar no setor 1 via de planta juntamente com o parecer final de diretrizes
urbanísticas;
G.2-
Coordenadoria Setorial de Parcelamento do Solo para anotações e
arquivar 1 (uma) via de planta no setor;
G.3-
Departamento de Informações, Documentação e Cadastro para
conhecimento, anotações nos setores do Departamento e, arquivar 1 (uma) via de
planta no Setor de Cadastro;
G.4-
Coordenadoria Setorial de Planejamento e Educação Ambiental para
acompanhamento do cumprimento das diretrizes ambientais e expedição da Vistoria
Ambiental;
G.5-
Departamento de Receitas Imobiliárias da Secretaria Municipal de
Finanças para lançamento da gleba para fins de IPTU;
H-
Quando o interessado não tiver interesse em dar prosseguimento na
continuidade do protocolado, ou seja em aprovação do empreendimento, o
protocolado será encaminhado ao Arquivo Geral;
I-
Quando se tratar de aprovação de empreendimento e o interessado tiver
interesse em dar prosseguimento na aprovação, o protocolado será encaminhado à
Coordenadoria de Aprovação de Projetos do Departamento de Uso e Ocupação do
Solo para análise e aprovação, devendo atender a
Seção
IV
dos Decretos nº
14.262/03 e n.º
J-
Quando se tratar de aprovação de loteamento e o interessado tiver
interesse em dar prosseguimento na aprovação, o protocolado será encaminhado a
Coordenadoria Setorial de Parcelamento do Solo do Departamento de Uso e
Ocupação do Solo para análise e aprovação.
11-Certidão de uso do solo e zoneamento:
A-
O proprietário ou o responsável técnico, profissional habilitado pelo
CREA e cadastrado na Prefeitura Municipal de Campinas, este último devidamente
autorizado pelo proprietário, protocoliza no Setor de Expediente do
Departamento de Uso e Ocupação do Solo requerimento padrão solicitando certidão
de uso do solo e zoneamento e para tanto deverá apresentar documentos conforme
B-
O protocolo será encaminhado ao Setor de Zoneamento do Departamento
de Informações, Documentação e Cadastro para informar o zoneamento;
C-
Após, será remetido a Coordenadoria Setorial de Uso e Ocupação do
Solo do Departamento de Uso e Ocupação do Solo da SMOP para verificar as
restrições da gleba tais como, CONDEPACC, IV COMAR, zoneamento, envoltória do
Complexo Delta, áreas públicas, etc. e, a existência de diretrizes viárias, de
uso e ocupação do solo, sendo então preparada a certidão de uso do solo;
D-
O protocolado será remetido ao Setor de Expediente do Departamento de
Uso e Ocupação do Solo para as providencias de expedição da Certidão
solicitada.
DRA. ARQTA. SILVIA FARIA
Secretária
Municipal de Obras e Projetos
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