Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
ORDEM DE SERVIÇO N° 04/05
(Publicação DOM de 29/12/2005:19)
SEMURB, em 25 de novembro de 2005
CONSIDERANDO a promulgação do
decreto 15.297/05
que estabeleceu o programa "SEMURB EXPRESSO".
CONSIDERANDO
que o principal objetivo do referido decreto é garantir a celeridade da análise nos protocolados relativos a esta Secretaria, respondendo no menor tempo possível aos protocolados relativos à SEMURB.
CONSIDERANDO
que para o deferimento de processos é necessário que toda a documentação prevista na legislação esteja acostada aos processos.
E, no intuito de garantir tanto aos interessados, como aos profissionais que não se desperdice tempo e recursos deles e da P.M.C., com "compareças" desnecessários.
DETERMINO
que:
1)
Os tipos de Protocolos que forem definidos como de procedimento do SEMURB EXPRESSO somente serão aceitos dentro das normas de procedimento do referido programa. Assim, não serão autorizados que se protocolem por vias normais, ou com documentação incompleta.
2)
Os processos de Alvarás de Uso, ainda que não se refiram a tipos atendidos pelo programa SEMURB EXPRESSO, somente serão autorizados a serem protocolados com toda a documentação acostada, exceto nos casos em que se tratar de resposta a intimações da própria P.M.C.
3)
Os casos que envolvam solicitações de Alvarás de Uso, em resposta a intimações da P.M.C., deverão obrigatoriamente conter cópia das intimações relativas, além de solicitação de prazo para a apresentação da documentação faltante.
ARQT° HÉLIO CARLOS JARRETTA
Secretário Municipal de Urbanismo
(29, 30/12 e 03/01/06)
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