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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO Nº 034/2007

(Publicação DOM 27/02/2007 p.11)

O Secretário Municipal de Transportes, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de verificar se a frota em operação do INTERCAMP mantém-se de acordo com as exigências de qualidade e padronização;
CONSIDERANDO que esse levantamento irá diagnosticar o estado da prestação dos serviços do Sistema INTERCAMP, objetivando estabelecer as melhorias necessárias à população;

CONSIDERANDO ainda, o disposto na Lei Municipal nº 5782/87 e Resolução nº 167/2006 ,

RESOLVE:

Art. 1º  Inventariar a frota do Sistema de Transporte Coletivo do Município de Campinas - INTERCAMP, nos termos estabelecidos na presente Resolução, sob a orientação e coordenação da Diretoria do Departamento de Transportes da Setransp e da Diretoria de Desenvolvimento e Infra-estrutura da EMDEC S/A;
Parágrafo único.  A realização dos trabalhos ocorrerá nas dependências das garagens do sistema convencional, nos dias 10 e 11 de março de 2007, sábado e domingo, e nas garagens das cooperativas, nos dias 17 e 18 de março de 2007, sábado e domingo, visando o não comprometimento da operação normal do sistema de transporte coletivo, no horário das 06:00 às 18:00h.

Art. 2º  As concessionárias e cooperativas deverão disponibilizar:
A totalidade de veículos cadastrados no sistema juntamente com o documento CRLV Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (Original e uma cópia comum);
Local com mobiliário e instalações necessárias para a equipe de inventário realizar seus trabalhos;

Manter à disposição 2 (dois) manobristas para a movimentação de veículos;
Informar à Diretoria de Transportes da Setransp, à Rua Sales de Oliveira, 1.028 Vila Industrial, até o dia 06 de março de 2007, através de ofício, qual representante da empresa ou da cooperativa irá permanecer junto à equipe de inventário, durante toda a execução dos trabalhos, homologando as fichas de cada veículo, dirimindo dúvidas que venham a surgir no decorrer do processo, sendo que a sua ausência, implicará nas sanções previstas.

Art. 3º  Os itens a serem checados são:
Dados do cadastro da empresa ou permissionário;
Dados do cadastro do veículo: (prefixo, placa, chassi, Marca/Mod. chassi e carroceria, Ano Fabr/Ano Mod);

Assento preferencial em atendimento à Lei Municipal 5782/87;
Selo indicativo de assento preferencial;
PPD (tipo de equipamento para usuários com restrição de mobilidade);
Pintura padronizada de acordo com as especificações de cada área operacional e atendendo à Resolução nº 167/2006 ;
Telefone Emdec 3232-1517 e
Disque Denúncia 3236-3040

Art. 4º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 26 de fevereiro de 2007

GERSON LUIS BITTENCOURT
Secretário Municipal de Transportes


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