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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 12.578 DE 21 DE JUNHO DE 2006

(Publicação DOM 22/06/06: p.02)

REVOGADA pela Lei nº 15.449, de 28/06/2017

ACRESCENTA ARTIGO NA LEI 12.292, DE 13 DE JUNHO DE 2005, QUE DISPÕE SOBRE O ACESSO DE ANIMAIS GUIAS A RECINTOS PÚBLICOS E PRIVADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS    

  

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:    

Art. 1º - - Fica acrescido mais um artigo na Lei 12.292 , de 13 de junho de 2005:    

Art. 7º - Os estabelecimentos comerciais, industriais, bem como os concessionários e permissionários de serviços públicos que não cumprirem as disposições desta lei estarão sujeitos às seguintes sanções:
I - Advertência para que seja sanada a infração no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da data do comunicado, informando ao infrator o valor da multa a ser aplicada no caso de reincidência.
II - Multa, no valor de 1.000 UFICs (Unidade Fiscal de Campinas) no caso de impedir o ingresso e a permanência do deficiente visual, treinador e acompanhante do animal guia no local público.
III - interdição em caso de reincidência da discriminação até que cesse a discriminação, podendo cumular com pena de multa.
   

Art. 2º - - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.    

Campinas, 21 de junho de 2006    

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal
   

AUTORIA: Vereadora Teresinha de Carvalho
PROT.: 06/08/004870
  


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