DECRETO Nº 16.451 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2008
(Publicação DOM 05/11/2008: p.02)
ESTABELECE NORMAS RELATIVAS AO ENCERRAMENTO DA EXECUÇÃO
ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA, PARA O
LEVANTAMENTO DO BALANÇO GERAL DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS DO EXERCÍCIO DE 2008 E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito do
Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO
que o encerramento
do exercício financeiro de 2008 e o consequente levantamento do Balanço Geral
do Município, serão efetuados através do SIAFEM Sistema Integrado de
Administração Financeira, envolvendo providências cujas formalizações devem ser
prévia e adequadamente ordenadas;
CONSIDERANDO
que o resultado
patrimonial das autarquias e fundações deve ser incorporado ao Balanço Geral do
Município de Campinas;
CONSIDERANDO
, finalmente, que
os procedimentos pertinentes a tais providencias devem ser cumpridos de maneira
uniforme e rigorosamente de acordo com os prazos fixados,
DECRETA
:
SEÇÃO I
ÓRGÃOS ABRANGIDOS
Art. 1º
-
Os órgãos da
Administração Direta, e no que couber, do Poder Legislativo e os da
Administração Indireta, disciplinarão suas atividades orçamentárias e
financeiras de encerramento em conformidade com as normas fixadas neste
Decreto.
SEÇÃO II
DO ENCERRAMENTO DAS EXECUÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E FINANCEIRAS
Art. 2º
-
Os órgãos da
administração direta deverão adotar as medidas necessárias com vistas à emissão
das notas de empenho até o dia 14 de novembro de 2008, salvo em casos
excepcionais devidamente justificados e autorizados pelo titular da Pasta da
Secretaria Municipal de Finanças.
Parágrafo único.
Constituem desde já
exceção a este artigo os empenhos relativos às folhas de pagamento de
funcionários, aos encargos e pagamentos das dívidas do Município.
Art. 3º
-
As licitações à
conta de recursos do orçamento vigente, fixarão prazos de entrega do material
ou da prestação de serviços, limitados a 14 de novembro de 2008, aplicando-se
também os casos de dispensa e inexigibilidade de licitação.
Parágrafo único.
O lançamento da
liquidação do empenho no SIAFEM dar-se-á até o dia 14 de novembro de 2008.
Art. 4º
-
Os saldos dos
adiantamentos previstos no
Decreto nº 15.806, de 13
de abril de 2007, que tenham sido concedidos e não utilizados deverão ser
recolhidos até o dia 30 de novembro de 2008.
Art. 5º
-
Os empenhos de adiantamentos
não poderão ser inscritos em Restos a Pagar devendo ser anulados até o dia 31
de dezembro de 2008.
SEÇÃO III DOS RESTOS A PAGAR
Art. 6º
-
São despesas do
exercício financeiro aquelas realizadas até o dia 31 de dezembro de 2008,
correspondentes aos materiais recebidos até o dia 14 de novembro de 2008, aos
serviços prestados e às obras executadas até o dia 31 de dezembro de 2008.
§ 1º
No encerramento do
exercício financeiro, as despesas de que trata este artigo serão inscritas como
Restos a Pagar processados e todos os empenhos liquidados até o dia 31 de
dezembro de 2008.
§ 2º
Os registros de
Restos a Pagar se processará por credor.
Art. 7º
-
Os empenhos a serem
inscritos em Conta de Restos a Pagar não processados deverão ser relacionados
por fonte de recurso no formulário em anexo, denominado Relação de despesas
para inscrição em Restos a Pagar não processados, a serem retirados nas
centrais de cópias e encaminhados em 2 (duas) vias à Coordenadoria Setorial de
Contas a Pagar, até o dia 22 de dezembro de 2008.
§ 1º
Serão consideradas
para efeito de despesas não processadas, as compreendidas como as de caráter
contínuo, tais como tarifas públicas e serviços em geral.
§ 2º
Os Saldos de
empenhos não utilizados no exercício deverão ser cancelados pelas unidades
gestoras até o dia 22 de novembro de 2008.
§ 3º
A Secretaria
Municipal de Finanças poderá utilizar os saldos de dotações orçamentárias
remanescentes no fechamento do exercício.
SEÇÃO IV DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Art. 8º
-
As autarquias, fundações,
e Fundos Especiais deverão encaminhar à Coordenadoria Setorial de Contabilidade
o Balanço Geral e seus anexos até 31 de janeiro de 2009.
Art. 9º
-
A Secretaria
Municipal de Finanças poderá editar instruções complementares à execução deste
Decreto e decidir sobre os casos especiais.
Art. 10º
-
Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
Art. 11º
-
Ficam revogadas as
disposições em contrário.
Campinas, 04
de novembro de 2008.
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito
Municipal
CARLOS HENRIQUE PINTO
Secretário
de Assuntos Jurídicos
PAULO MALLMANN
Secretário
de Finanças
REDIGIDO NA
COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO-LEGISLATIVA, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS
JURÍDICOS, DE ACORDO COM OS ELEMENTOS CONSTANTES DO PROTOCOLADO ADMINISTRATIVO
Nº 08/10/51495, NOME DE SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E PUBLICADO NA
SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.
DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS
Secretária-Chefe
de Gabinete
MATHEUS MITRAUD JUNIOR
Coordenador
Setorial Técnico-Legislativo