LEI Nº 8.265 DE 09 DE JANEIRO DE 1995
(Publicação
DOM 10/01/1995: p.01)
AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS A FIRMAR CONVÊNIO
PARA A CONSTRUÇÃO DE TERMINAL RODOVIÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal aprovou e
eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
-
Fica a Prefeitura Municipal autorizada a firmar
convênio com empresas privadas com a finalidade de construir no Município um
terminal rodoviário.
§ 1º
- O terminal rodoviário referido atenderá ao
embarque e desembarque dos passageiros usuários dos ônibus de transportes
intermunicipais, interestaduais e internacionais que passam ou partem de
Campinas.
§ 2º- O convênio poderá ser feito
com empresas ou grupos de empresas associados para exploração dos serviços
oferecidos pelo terminal rodoviário.
Artigo
2º -
Fica o Executivo
igualmente autorizado a conceder à empresa ou empresas participantes a
exploração dos boxes e estacionamentos do terminal rodoviário.
§ 1º -
A concessão de que trata este
artigo será por período determinado conjuntamente entre o Executivo Municipal e
a empresa ou empresas participantes do convênio.
§ 2º
-
Os demais serviços e comércios
praticados no terminal rodoviário serão objeto de permissão a terceiros
interessados a titulo precário.
Art. 3º
-
As despesas para a construção do terminal rodoviário
serão de exclusividade da empresa ou empresas participantes do convênio.
Art. 4º
-
A Prefeitura Municipal decretará a área escolhida
para a construção do terminal rodoviário, como utilidade pública para fins de
desapropriação e o valor da indenização da referida desapropriação ficará a cargo
da empresa ou empresas participantes do convênio.
Art. 5º
-
O Convênio, a concessão e a permissão aludidas nesta
lei deverão ter prévia autorização legislativa.
Art. 6º
- A prefeitura Municipal regulamentará esta lei
naquilo que se fizer necessário através de decreto.
Art. 7º
-
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
revogadas as disposição em contrário.
PAÇO MUNICIPAL, 09 de janeiro de 1995
José Roberto Magalhães Teixeira
Prefeito Municipal
Autor: Vereador João Dirani