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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

 DECRETO Nº 3.981, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1.971

(Publicação DOM 22/12/1971)

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DO DIREITO DE USO DE FAIXA DE TERRENO, NECESSÁRIA À INSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO PARA VIELA SANITÁRIA. 

O Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto-Lei Complementar Estadual, nº 9, de 31 de dezembro de 1969, artigo 3º, ítem VI e artigo 39, ítem IV, combinados com os artigos 5º, letras "d" e "g" e 6º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado por via administrativa ou judicial, o direito de uso da faixa de terreno a seguir descrita, de propriedade de CUNHA BUENO S.A. COMERCIAL E COMISSÁRIA, compromissada com BENEDITO PAIXÃO e outros ou sucessores, necessária à instituição de servidão para viela sanitária:
"Faixa de terreno com 66,81m² de área, medindo: 23,50m de base maior; 21,04m de base menor e 3,00m de altura, localizada na lateral esquerda do lote 17 (em parte da lateral), da quadra 25 da Chácara da Barra, confrontando com a lateral esquerda do lote 21 e com parte da lateral direita do lote 16 do mesmo loteamento, com escoamento pela rua Olímpia,"

Artigo 2º - O Departamento de Água e Esgoto de Campinas, Autarquia Municipal criada pela lei nº 3.534, de 12 de dezembro de 1966, fica autorizado a proceder a desapropriação administrativa ou judicial do direito de uso da faixa de terreno descrita no artigo anterior. 

Artigo 3º - As despesas resultantes da desapropriação do direito de uso, autorizada por este decreto, correrão por conta da verba 2.1/4.2.1.0-91, do orçamento vigente do Departamento de Água e Esgoto de Campinas.

Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas,21 de dezembro de 1.971

DR. ORESTES QUÉRCIA
Prefeito Municipal

DR. JOÃO BAPTISTA MORANO
Secretário dos Negócios Jurídicos

DR. LAURO PÉRICLES GONÇALVES
Presidente do D.A.E

Redigido na Secretaria dos Negócios Jurídicos (Procuradoria Geral), da Prefeitura Municipal de Campinas, por mim (Osvaldo Nunes Gerin), Assistente de Advogado, e publicado no Departamento de expediente do Gabinete do Prefeito em 21 de dezembro de 1.971.

GERALDO CESAR BASSOLI CEZARE
Chefe do Gabinete



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