Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
Publicado novamente por ter saído na vinheta da SETEC indevidamente.
(Publicação DOM de 26/03/2008:14)
O Secretário Municipal de Transportes, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 328 do Código de Trânsito Brasileiro e na Resolução n° 178 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN;
CONSIDERANDO o elevado número de veículos roubados e furtados que se encontram há muito tempo nas dependências do Pátio Municipal de Recolhimento de Veículos PMRV;
CONSIDERANDO a necessidade de se ter espaço suficiente para a adequada prestação dos serviços de pátio e o ônus excessivo da Administração pela guarda prolongada destes veículos;
CONSIDERANDO a necessidade de agilizar a rotatividade dos veículos depositados no pátio, face ao estado de conservação em que muitos deles se encontram, resultando em risco iminente à saúde pública;
CONSIDERANDO o interesse público que surge desta questão e o evidente risco à saúde da comunidade;
RESOLVE:
Campinas, 25 de março de 2008.
GERSON LUIS BITTENCOURT
Secretário Municipal de Transportes
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