Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 004/2008 DRM/SMF, DE 18 DE
AGOSTO DE 2008
(Publicação DOM 19/08/2008 p.05)
Dispõe sobre a dispensa da constituição de crédito tributário especificada no art. 63 da Lei Municipal nº 12.392, de 20 de outubro de 2005, alterado pela Lei nº 13.208, de 21 de dezembro de 2007.
O DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE RECEITAS MOBILIÁRIAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
DRM/SMF, no uso da atribuição que lhe conferem a
Lei nº
10.248
, de 15 de setembro de 1999, o
I - 150 (cento e
cinquenta) Unidades Fiscais de Campinas UFIC, por meio de lançamento, de
ofício, do ISSQN incidente sobre os serviços de construção civil, ampliação,
reforma ou demolição;
II - 300 (trezentas)
Unidades Fiscais de Campinas UFIC, por meio de Auto de Infração e Imposição
de Multa - AIIM.
I - tratando-se de
descumprimento de obrigação tributária principal: a somatória do imposto,
atualização monetária, juros de mora e multa;
II - tratando-se de
descumprimento de obrigação tributária acessória: a totalidade das penalidades
acessórias.
Campinas, 18 de agosto de 2008.
JOSÉ ALEXANDRE DA GRAÇA BENTO
Diretor do
Departamento de Receitas Mobiliárias
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