Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 3.602 DE 11 DE AGOSTO DE 1967
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ITEM "A" DO ARTIGO 5º CAPÍTULO III DA LEI Nº 3.201 DE 07 DE JANEIRO DE 1965
A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
"Art. 5º -
São segurados e contribuintes do Instituto:
a)
obrigatoriamente,
os funcionários do Quadro Administrativo e do Ensino da Prefeitura, das
entidades autárquicas e aposentados, ainda que sejam contribuintes obrigatórios
ou não de outra instituição previdenciária, bem como os extranumerários
mensalistas, admitidos para prestarem serviços burocráticos ou especializados
que não sejam os de operários".
Paço Municipal de Campinas, aos 11 de agosto de 1967
RUY HELLMEISTER NOVAES
Prefeito de Campinas
Publicada no Departamento do Expediente, da Prefeitura Municipal, em 11 de agosto de 1967
DEOCLÉSIO LÉO CHIÁCCHIO
Diretor do D.E.
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