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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 13.450 DE 23 DE OUTUBRO DE 2008

(Publicação DOM 24/10/2008 p.02)

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 12.937, DE 18 DE MAIO DE 2007, QUE AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CAMPINAS A INSTITUIR PROGRAMA ESPECIAL DE AUXÍLIO MORADIA NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica alterado o parágrafo único do art. 1º da Lei nº 12.937, de 18 de maio de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º - ...............................................................
Parágrafo único O programa previsto no caput terá duração até a entrega das unidades habitacionais do empreendimento denominado Estação Futuro. NR

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 23 de outubro de 2008.

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL
PROT.: 08/10/34001


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