Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 13.637 DE 17 DE JULHO DE 2009
(Publicação DOM 18/07/2009 p.02)
Regulamentada pelo Decreto nº 16.775, de 19/09/2009
Dispõe sobre a identificação de veículos oficiais e a serviço do poder público municipal de Campinas e dá outras providências.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Os veículos automotores de propriedade ou alocados à disposição do Poder Executivo deverão ser identificados com faixa adesiva, afixada nas portas dos veículos. (nova redação de acordo com a Lei nº 16.368, de 06/04/2023)
Campinas, 17 de julho de 2009.
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito
Municipal
AUTORIA: VEREADOR
ARTUR ORSI
PROTOCOLADO Nº
09/08/07946
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