Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 16.040, DE 18 DE OUTUBRO DE 2007
(Publicação DOM 20/10/2007 p. 01)
REVOGADO pelo Decreto nº 17.536, de 12/03/2012
I
detecção de
ocorrências, permitindo atuação de forma integrada e ágil frente aos eventos
relacionados à segurança do cidadão, sejam eles patrimonial ou físico,
respeitadas as competências de cada órgão ou ente;
II
disponibilidade
para contato direto entre a Administração Municipal e o munícipe, prestando
informações e esclarecimentos sobre os serviços prestados pela CIMCamp;
III
oferta de
atendimentos de urgência e emergência, por via telefônica; e
IV
promoção de
encaminhamentos de solicitações e/ou reclamações, relativas aos serviços
prestados pela CIMCamp, aos órgãos e/ou entes competentes, por meio de sistemas
informatizados, respeitadas as competências de cada um.
I -
Central de
Monitoramento de Imagens: operação e monitoramento das imagens das câmeras
instaladas no Município, devendo encaminhar as imagens que apontarem
ocorrências para a Central de Controle, possibilitando que cada órgão público,
respeitada a sua competência, atue de forma integrada com os demais;
II -
Central de
Atendimento Telefônico: atendimento à população através de sistema Call
Center, devendo ser os pedidos de informações e orientações, exclusivos da
CIMCamp, respondidos imediatamente ao interessado, e as eventuais reclamações
deste serviço, registradas, controladas e encaminhadas aos órgãos, respeitadas
as suas competências;
III -
Central de
Controle: módulo de deliberação, apoiado em sistemas e meios de comunicação,
tais como radiocomunicação e sistema de telefonia celular e convencional, a
qual promoverá o encaminhamento das ocorrências, indicando a cada módulo as
medidas a serem observadas;
IV -
Central de
Monitoramento Semafórico e de Radar: monitoramento dos serviços semafóricos e
dos Equipamentos de Fiscalização Eletrônica (Radar), permitindo a
programação/reprogramação dos tempos semafóricos e registro do volume veicular das
vias, bem como a leitura automática das placas através de dispositivos de
Leitura Automática de Placas - LAP;
V -
Central de
Servidores: gravação e disponibilização das imagens captadas através das
câmeras, processamento de dados, sistemas e armazenamento de segurança.
VI
Central de Alerta e
Detecção de Delitos - SADD: apoiado em um sistema composto de sensores e
servidores de processamento de imagens, permitirá obter imagens fotográficas de
veículos automotores e, automaticamente, reconhecer suas placas e
características, permitindo um trabalho de blitz permanente para diversos fins
ligados à segurança municipal.
VII
Central de
Prevenção de Desastres Naturais: responsável pelo planejamento, controle
operacional e avaliação do Sistema de alerta da Defesa Civil de Campinas, por
intermédio do monitoramento dos diversos sensores distribuídos no espaço físico
municipal, decorrentes da cooperação integrada do Departamento da Defesa Civil
com outros órgãos municipais, estaduais e federais, como EMBRAPA Empresa
Brasileira de Pesquisa Agropecuária, INPE Instituto Nacional de Pesquisas
Espaciais, IAC Instituto Agronômico de Campinas, SANASA Sociedade de
Abastecimento de Água e Saneamento S.A. e CEPAGRI Centro de Pesquisas
Meteorológicas e Climáticas Aplicadas à Agricultura.
§ 1º O Município de Campinas, poderá formalizar parcerias e convênios com órgãos públicos na esfera estadual ou federal, interessados no serviço tecnológico oferecido pela CIMCamp. (renumerado de acordo com o Decreto nº 16.767, de 15/09/2009)
§ 2º Os recursos necessários ao funcionamento do CIMCamp deverão ser previstos em rubrica orçamentária própria, a ser criada dentro da dotação atribuída à Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública. (acrescido pelo Decreto nº 16.767, de 15/09/2009)
Prefeito de
Campinas
Secretário
de Assuntos Jurídicos
Secretário
Municipal de Transportes
Secretário
Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública
Secretária-Chefe
de Gabinete
Coordenador
Setorial Técnico-Legislativa