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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 13.681 DE 18 DE SETEMBRO DE 2009

(Publicação DOM 19/09/2009 p.02)

Institui a campanha permanente de conscientização sobre os malefícios causados ao Meio Ambiente, pelo uso de sacolas plásticas fornecidas pelos estabelecimentos comerciais em geral e dá outras providências. 

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º  Fica instituída a campanha permanente de conscientização sobre os malefícios causados ao meio ambiente, pelo uso de sacolas plásticas fornecidas pelos estabelecimentos comerciais em geral.
Parágrafo único.  A campanha permanente de conscientização sobre os malefícios causados ao meio ambiente pelo uso de sacolas plásticas fornecidas pelos estabelecimentos comerciais em geral, terá por objetivo a conscientização da população, através de procedimentos informativos e educativos, para que a sociedade venha a conhecer melhor o assunto e promover iniciativas para combater a degradação do meio ambiente.

Art. 2º  As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º  Revogam-se as disposições em contrário.

CAMPINAS, 18 DE SETEMBRO DE 2009

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

AUTORIA : VEREADORES ZÉ DO GELO
PROTOCOLADO Nº 09/08/12.272


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