Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO Nº 074/2010
(Publicação DOM 05/03/2010 p.09)
REVOGADA pela Resolução nº 142, de 16/07/2010-SETRANSP
CONSIDERANDO
a
Lei Municipal nº 4.959, de 06 de dezembro de 1979, que disciplina a
execução dos serviços de transporte coletivo de escolares, industriários,
comerciários e de profissionais de outras categorias;
CONSIDERANDO
os Decretos Municipais nº
CONSIDERANDO
que a EMTU/SP Empresa Metropolitana de Transportes
Públicos de São Paulo é responsável pelo planejamento e fiscalização do transporte
intermunicipal na Região Metropolitana de Campinas (RMC), incluindo dentre as
modalidades de transporte, o fretado, e que também é competente para realização
de vistoria dos veículos, com a cobrança de respectiva taxa, nos termos e
condições que dispõem o Decreto nº 19.835, de 29 de outubro de 1982;
CONSIDERANDO
a possibilidade de desonerar os transportadores da
modalidade de fretado do pagamento da taxa de vistoria (preço público), a dois
órgãos fiscalizadores de competências complementares,
Secretário
Municipal de Transportes