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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 13.890 DE 19 DE JULHO DE 2010

(Publicação DOM 20/07/2010: 02)

Ver ADI nº 2072.123-35.2018.8.26.0000 - julgada procedente

Acrescenta dispositivo à Lei 6.652, de 08/10/1991, que Estabelece os casos e a forma de contratação de pessoal por tempo determinado.  

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º  Fica acrescido ao parágrafo único, do Art. 2º da Lei nº 6.652 , de 08 de outubro de 1991, o inciso VIII com a seguinte redação:
"Art. 2º  ..........................................................
Parágrafo único. ....................................................
...........................................................................
VIII - serviços socioassistenciais de atendimento em abrigos institucionais e de prevenção de situações de violência, exploração sexual e abuso de álcool e drogas". (NR)
  

Art. 2º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.   

Art. 3º  Ficam revogadas as disposições em contrário.   

Campinas, 19 de julho de 2010   

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal
  

A UTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL
PROTOCOLADO Nº 10/10/40.289