LEI Nº 13.832, DE 15 DE ABRIL DE 2010
(Publicação DOM 16/04/2010: p. 26)
REVOGADA pela Lei nº 14.759, de 28/02/2014
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 11.658/2003, QUE ATUALIZA E
CONSOLIDA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E FUNCIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE
CAMPINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal
aprovou e eu, seu Presidente, Aurélio Cláudio, promulgo nos termos da alínea b, artigo 50 da Lei Orgânica do Município a seguinte Lei:
Art. 1º
-
Os dispositivos adiante mencionados
da
Lei nº 11.658/03
passam a viger com a seguinte
redação:
"Art. 13
- Compreendem os vencimentos ou
remuneração dos servidores estáveis e alocados em cargos efetivos da Câmara
Municipal de Campinas a soma da referência padrão com:
[................]
d)
as situações estipendiárias decorrentes de gratificação por substituição
interina de outro cargo legalmente previstas.
[...............]
§ 3º -
A partir da publicação desta lei fica vedada a concessão de qualquer
gratificação, senão em virtude de lei específica, observada a iniciativa
privativa em qualquer caso.
§ 4º -
[...............]
5 -
Ser exercida em caráter transitório.
[...................]"
Art. 2º
-
Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o
parágrafo único
do art. 14
da Lei nº
11.658/03.
Campinas, 14 de abril de 2010
AURELIO CLAUDIO
PRESIDENTE
AUTORIA: MESA DA CÂMARA
PUBLICADO NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS AOS
15 ABRIL DE 2010.
LEONILDA HELENA DE LIMA
DIRETORA GERAL -
INTERINA