Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
ORDEM DE SERVIÇO CONJUNTA SEMURB E SMPD Nº 01 DE 25 DE SETEMBRO DE 2013
(Publicação DOM 26/09/2013 p. 07)
As Secretárias de Urbanismo e dos Direitos da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida, no uso de suas atribuições legais, e:
CONSIDERANDO que, desde a criação da Secretaria dos Direitos das Pessoas com Deficiência e Mobilidade Reduzida, todos os protocolos com requisição de alvará de eventos passaram a ser tramitados à Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida para análise, vistoria e expedição do Auto de Vistoria e Orientação ;
CONSIDERANDO que os protocolos relativos a eventos são diferenciados das demais solicitações de alvará por terem um prazo reduzido para a emissão do Alvará de Evento, devido a documentos que podem ser entregues somente próximo à data inicial do evento;
CONSIDERANDO que o requerente/interessado deverá primeiramente solicitar os documentos necessários para expedição do alvará diretamente nas secretarias ou órgãos competentes e, posteriormente, anexá-los ao requerimento do alvará de evento, para análise da SEMURB, dentro do prazo de 30 dias antes da realização do evento;
DETERMINAM
I - o nome/razão social do responsável pelo evento, com identificação através do nº de RG e CPF e telefone para eventual contato, bem como cópia xerox de documento com foto;
II - denominação do evento, com breve descrição das atividades a serem desenvolvidas;
III - a localização exata do local onde o evento irá acontecer, com endereço completo;
IV - a data e horário de início e término do evento, bem como o público estimado que irá participar;
V - a informação do uso de área particular ou área pública na realização do evento;
VI - o documento deverá estar datado e assinado;
Campinas, 25 de setembro de 2013.
EMMANUELLE L. G. ALKMIN LEÃO
Secretaria dos Direitos das Pessoas com Deficiência e Mobilidade Reduzida
SILVIA FARIA
Secretaria Municipal de Urbanismo
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